DESCREDENCIAMENTO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 005/2026
30 de Julho de 2026
DESCREDENCIAMENTO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 005/2026
Cláudia/MT, 29 de julho de 2026.
À empresa
MEDICANDO SERVIÇOS MEDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 21.474.357/0001-81, com sede à Rua Cubatão, nº 408, Bairro Vila Mariana, Cidade São Paulo/SP, com endereço eletrônico: medicandosm.licita@gmail.com, fone Whatzapp: 66-69-2141-5886 neste ato representada pelo Sr.(a) DIONES CLAUDINEI CAVALI.
ASSUNTO: TERMO DE DESCREDENCIAMENTO.
REF.: TERMO DE CREDENCIAMENTO 005/2026– Ref. Credenciamento nº 002/2026
INEXIGIBILIDADE DE Nº 016/2026.
O presente instrumento tem por objeto formalizar o descredenciamento da empresa MEDICANDO SERVIÇOS MEDICOS LTDA da prestação de MÉDICOS DE AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO, TÉCNICA E PERICIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E ATESTADOS MÉDICOS TEMPORÁRIOS APRESENTADOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA-MT, objeto do Termo de Credenciamento 005/2026, oriundo do Processo Administrativo 057/2026, da Inexigibilidade 016/2026 e Credenciamento 002/2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO E RAZÃO DO DESCREDENCIAMENTO
O Descredenciamento ocorre conforme previsto na Cláusula Décima Quarta: DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO do Termo de Credenciamento 005/2026, e se dá:
Por solicitação da CREDENCIADA, mediante comunicação escrita e devidamente justificada, conforme previsto na:
Cláusula 14.3.1. Mediante solicitação escrita e devidamente justificada ao CREDENCIANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Pela JUSTIFICATIVA DA CREDENCIADA: A Credenciada informa que após análise operacional, verificou-se que a outra credenciada para os atendimentos reside em localidade mais próxima ao município de execução dos serviços, circunstância que proporciona maior viabilidade operacional, otimização dos deslocamentos e maior eficiência na execução contratual, atendendo ao interesse da empresa e do município contratante, solicita o descredenciamento Conforme:
Cláusula 14.1. O CREDENCIANTE poderá a qualquer tempo promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos, após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica e fiscal ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Não obstante o prazo de antecedência mínima de trinta dias previsto na Cláusula 14.3.1 do Termo de Credenciamento, a administração municipal, em face da justificativa apresentada pela Credenciada acerca da impossibilidade de manter a regularidade jurídica e fiscal, resolve atender de pronto à solicitação. A antecipação da data de eficácia visa evitar riscos à rotina contábil e financeira, além de resguardar o interesse público e o princípio da vantajosidade para o erário, em consonância com a Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
As partes declaram-se cientes de que o presente Termo será submetido à avaliação da Agente ou Comissão de Contratação, conforme Cláusula 14.4, e não gera direito à indenização, compensação ou reembolso de qualquer natureza.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e distinta consideração.
E-mail: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br e telefone/WhatsApp: (66) 9.9606-5620.
Atenciosamente,
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
PREFEITO MUNICIPAL
CREDENCIANTE