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Pref. Diamantino

Institui Municipal a Comissão de Acompanhamento Política Nacional da de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Diamantino-MT

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Municipal de Acompanhamento da PNEERQ.

Art. 2º A Comissão terá por finalidade planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações relacionadas à implementação da Educação para as Relações Étnico-Raciais na Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – acompanhar a implementação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008;

II – apoiar a elaboração e execução do Plano Municipal de Implementação da PNEERQ;

III – propor ações formativas para os profissionais da educação;

IV – acompanhar os indicadores relacionados à equidade racial;

V – orientar as unidades escolares quanto à implementação das ações previstas nesta política;

VI – elaborar relatórios de acompanhamento.

Art. 4º Ficam designados para compor a Comissão Municipal de Acompanhamento da PNEERQ os seguintes membros:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular – Valéria Viviane das Neves

Suplente – Carla Adriana Rossi Ramos

II – Representantes dos Gestores Escolares:

Titular – Simone de Góes Lima

Suplente – Jéssica de Almeida Santana

IV – Representantes dos Professores:

Titular – Márcia Kroling Ramos

Suplente – Jane Clair Verza

V – Representantes do Conselho Municipal de Educação:

Titular – Osvaldo Rodrigues de Sousa

Suplente – Ana Rose Borges do Nascimento Augusto

VI – Representantes do CACS-FUNDEB:

Titular – Salete Luíza Zucchi

Suplente – Kelma Patricia Henriqueta de Moraes

VII – Representantes do CAE:

Titular – Auracelia Moreira de Amorim

Suplente – Jurema Nunes Miranda Bueno

VIII – Representantes da Educação Especial:

Titular – Elizângela Gonzaga Nascimento Barbosa de Almeida

Suplente – Edith Vieira Vanni Penhavel Marmos

Art. 5º A Comissão será coordenada por um(a) Presidente e um(a) Vice-Presidente, eleitos entre seus membros na primeira reunião.

Art. 6º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 7º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente quando necessário.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino-MT, 29 de julho de 2026.

Francisco Ferreira Mendes Júnior

Prefeito Municipal