PORTARIA Nº 178/2026
30 de Julho de 2026
Institui Municipal a Comissão de Acompanhamento Política Nacional da de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Diamantino-MT
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Municipal de Acompanhamento da PNEERQ.
Art. 2º A Comissão terá por finalidade planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações relacionadas à implementação da Educação para as Relações Étnico-Raciais na Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – acompanhar a implementação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008;
II – apoiar a elaboração e execução do Plano Municipal de Implementação da PNEERQ;
III – propor ações formativas para os profissionais da educação;
IV – acompanhar os indicadores relacionados à equidade racial;
V – orientar as unidades escolares quanto à implementação das ações previstas nesta política;
VI – elaborar relatórios de acompanhamento.
Art. 4º Ficam designados para compor a Comissão Municipal de Acompanhamento da PNEERQ os seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular – Valéria Viviane das Neves
Suplente – Carla Adriana Rossi Ramos
II – Representantes dos Gestores Escolares:
Titular – Simone de Góes Lima
Suplente – Jéssica de Almeida Santana
IV – Representantes dos Professores:
Titular – Márcia Kroling Ramos
Suplente – Jane Clair Verza
V – Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular – Osvaldo Rodrigues de Sousa
Suplente – Ana Rose Borges do Nascimento Augusto
VI – Representantes do CACS-FUNDEB:
Titular – Salete Luíza Zucchi
Suplente – Kelma Patricia Henriqueta de Moraes
VII – Representantes do CAE:
Titular – Auracelia Moreira de Amorim
Suplente – Jurema Nunes Miranda Bueno
VIII – Representantes da Educação Especial:
Titular – Elizângela Gonzaga Nascimento Barbosa de Almeida
Suplente – Edith Vieira Vanni Penhavel Marmos
Art. 5º A Comissão será coordenada por um(a) Presidente e um(a) Vice-Presidente, eleitos entre seus membros na primeira reunião.
Art. 6º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 7º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8º A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente quando necessário.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino-MT, 29 de julho de 2026.
Francisco Ferreira Mendes Júnior
Prefeito Municipal