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Pref. Cáceres

Dispõe sobre autorização do uso do recurso do FIA para custeios de despesas inerente a capacitação da Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e das outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015, que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em deliberação unânime da Assembleia Extraordinária no dia 27 de julho de 2026, com registro em Ata 310ª,

CONSIDERANDO o Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) ano 2026, que registra, garantir a formação e qualificação funcional continuada para conselheiros tutelares e conselheiros do CMDCA, com investimentos e custeio do FMDCA.

CONSIDERANDO O convite de participação do evento de capacitação e fortalecimento da rede de proteção, relacionado à prevenção e ao enfrentamento ao tráfico de pessoas. A participação dos conselheiros de direitos estiver vinculada ao aperfeiçoamento de suas atribuições na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, a despesa pode ser enquadrada como ação de capacitação dos atores do Sistema de Garantia de Direitos, hipótese admitida pela Resolução CONANDA nº 137/2010, Seção lX, Artigo 15 IX.

RESOLVE:

Art. 1°- APROVAR o uso de recursos do FMDCA para custear as despesas de diárias e pernoite da presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que participará do evento nos dias 29 e 30 de julho de 2026, que será realizado no auditório do SEPLAG/SETASC/MT, no CPA – Cuiabá – MT.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres, 27 de julho de 2026.

Suzana Aparecida Gervazoni

Presidente do CMDCA