PORTARIAS DRH
30 de Julho de 2026
Portaria nº 261/GP/2026 Em, 27 de julho de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
CONCEDER– A Servidora Pública Efetiva Sr.ª ELESANDRA MARTINI na função de CONTROLADORA INTERNA, lotada no GABINETE 10 (dez) dias de férias, referente aos períodos de 10/04/2023 a 09/04/2024 e 10 (dez) dias de férias, referente aos períodos de 10/04/2024 a 09/04/2025 conforme autorização, de acordo com o artigo 90 da Lei Municipal 2143/2026. A férias de que se trata a presente portaria terá início em 27/07/2026 e término em 15/08/2026 devendo a servidora apresentar-se ao trabalho em 16/08/2026.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Chapada dos Guimarães-MT, 27 de julho de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal
Portaria nº 262/GP/2026 Em, 27 de julho de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
CONCEDER– Ao Servidor Público Efetivo Sr. NELSON LARA DE MELLO na função PROFESSOR, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 45 (quarenta e cinco) dias de licença prêmio, referente aos períodos de 19/08/2019 a 18/08/2024 conforme autorização no PROCESSO 9017/2026, de acordo com o artigo 109 da Lei Municipal 2143/2026. A Licença Prêmio de que se trata a presente portaria terá início em 26/08/2026 e término em 09/10/2026 devendo o servidor apresentar-se ao trabalho em 10/10/2026.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Chapada dos Guimarães-MT, 27 de julho de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal
Portaria nº 263/GP/2026 Em, 29 de julho de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
CONCEDER– A Servidora Pública Efetiva Sr.ª PAMELA RODRIGUES DE ALMEIDA na função de ENFERMEIRA, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE 30 (trinta) dias de férias, referente aos períodos de 02/07/2022 a 01/07/2023, de acordo com o artigo 90 da Lei Municipal 2143/2026. A férias de que se trata a presente portaria terá início em 30/07/2026 e término em 28/08/2026 devendo a servidora apresentar-se ao trabalho em 29/08/2026.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Chapada dos Guimarães-MT, 29 de julho de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal
ERRATA DA PORTARIA Nº 191/GP/2026, de 09 junho de 2026. OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna pública a seguinte ERRATA:
RESOLVE:
No corpo da Portaria nº 191/GP/2026, de 09/06/2026, sobre o período de Férias do servidor público Efetivo Sr. FRANCISCO DA SILVA.
Onde se lê:
“A férias de que se trata a presente portaria terá início em 06/07/2026 e término em 04/08/2026 devendo a servidor apresentar-se ao trabalho em 09/08/2026.”
Leia-se:
“A férias de que se trata a presente portaria terá início em 06/07/2026 e término em 23/07/2026 devendo a servidor apresentar-se ao trabalho em 24/07/2026.”
Chapada dos Guimarães-MT, 27 julho de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal