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Pref. Novo Horizonte do Norte

Processo Administrativo Sancionatório nº 01/2025

A Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionatório, instituída pela Portaria nº 235/2025, no uso de suas atribuições legais,

CERTIFICA que a decisão administrativa proferida nos autos do Processo Administrativo Sancionatório nº 01/2025 foi regularmente cientificada à empresa M.R. Ferreira Amorim Ltda. – ME, tendo sido assegurados, durante toda a instrução processual, o contraditório e a ampla defesa, em observância ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, à Lei Federal nº 14.133/2021 e ao Decreto Municipal nº 011/2024.

Certifica, ainda, que, após a regular notificação da decisão final, transcorreu integralmente o prazo previsto para interposição de recurso administrativo e/ou pedido de reconsideração, sem que a empresa apresentasse qualquer manifestação recursal, conforme verificado nos autos.

Dessa forma, resta certificado o trânsito em julgado administrativo da decisão, tornando-a definitiva na esfera administrativa, apta à produção de todos os seus efeitos legais, inclusive quanto à aplicação das sanções impostas, adoção das medidas administrativas decorrentes, registro da penalidade nos cadastros competentes, cobrança da multa contratual, e demais atos necessários ao cumprimento da decisão.

Encaminhem-se os autos à autoridade competente para ciência e adoção das providências necessárias ao integral cumprimento da decisão administrativa.

Para constar, lavra-se a presente Certidão.

Novo Horizonte do Norte – MT, 29 de julho de 2026.

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Aurelígia dos Prazeres Mesquita

Presidente