PORTARIA N.º 219/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026.
30 de Julho de 2026
PORTARIA N.º 219/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026.
DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ORGANIZADORA DO 26º FESTIVAL DE PESCA E PRAIA DE PORTO ESPERIDIÃO/MT.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a realização do 26º Festival de Pesca e Praia entre os dias 04, 05 e 06 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO que se trata do maior evento festivo realizado pela Prefeitura, com demanda de trabalho em organização, infraestrutura, contatos com patrocinadores, gerenciamento de shows, segurança e campeonato de pesca;
CONSIDERANDO que a pesca oficial do evento envolve ações de arrecadação financeira, bens e serviços, bem como a guarda e distribuição de prêmios;
CONSIDERANDO a necessidade de distribuir as responsabilidades de organização do evento entre os diversos setores da Prefeitura;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Comissão Organizadora para a realização do 26º Festival de Pesca e Praia entre os dias 04, 05 e 06 de setembro de 2026, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – LUCIMAR GUERREIRO SANTANA DA SILVA, matrícula nº 13.442
II – KARITA FERNANDA ALMISSE MARIANO, matrícula nº 10.151
III – JOSÉ ERNESTO PATINO GASSER JUNIOR, matrícula nº 12.733
IV – WILSON FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 207
V – JOSÉ RENATO MARTINS, matrícula nº 1.025
VI – WELINTON CESAR DE LIMA CARRERA CURRIEL, matrícula nº 11.776
VII – MOISÉS CARDOSO DE OLIVEIRA, matrícula nº 758
Art. 2º. A Comissão terá competência para gerenciar e tomar as decisões necessárias para a organização das atividades referentes ao evento, inclusive da pesca oficial.
Art. 3º. A Comissão poderá requerer e receber patrocínios financeiros em dinheiro ou serviços e realizar todas as demais ações para as competições de pesca do evento.
Art. 4º. A Comissão deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias após o término do evento, a prestação de contas relativas ao faturamento e despesas da pesca oficial do Festival.
Art. 5º. A Comissão fica autorizada a designar outros agentes políticos, servidores efetivos, temporários ou comissionados para prestar auxílio na execução dos trabalhos.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.
Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 29 de julho de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito