Carregando...
Câm. Sapezal

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 003/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE MARKETING DIGITAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT E A EMPRESA SPZ ONLINE COMUNICAÇÃO E MARKETING-ME.

Pelo presente instrumento, bilateral, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida em Sapezal/MT., na Av. do Jaú, n.º 1.359 SW, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.639.708/0001-50, neste ato representado pelo Presidente, Sr. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 067.217.014-05, residente e domiciliado nesta cidade., de ora em diante denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa SPZ ONLINE COMUNICAÇÃO E MARKETING-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.388.631/0001-60, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 525, Centro Sul, CEP 78.125-620, na cidade de Várzea Grande/MT, neste ato representada por JEAN PAULO BORSATTI, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 002.484.081-70, doravante denominada CONTRATADA, resolvem aditar o contrato supra citado, mediante os termos das cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

I - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 003/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de comunicação social de marketing digital, englobando a geração e tratamento de conteúdo publicitário em Redes Sociais Online (Facebook e Instagram) e em site próprio, além da publicação e impulsionamento de posts para divulgação dos serviços públicos da Câmara Municipal de Sapezal/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Fica prorrogado o prazo contratual consoante ao instrumento original, com as devidas alterações, ratificadas neste ato, iniciando-se a prorrogação juntamente com a assinatura e publicação deste Aditivo, no dia 01 de agosto de 2026 e findando-se em 31 de dezembro de 2026, caso não ocorra novo aditivo, o ato se encerra na data supracitada.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

I - O valor total estimado para o período prorrogado é de R$ 25.833,30 (vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta centavos), a ser pago em 05 (cinco) parcelas mensais de R$ 5.166,66 (cinco mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), mantidas as mesmas condições de pagamento ajustadas no contrato original.

II - As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta dos recursos orçamentários da Câmara Municipal de Sapezal/MT, sob a seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 01. Câmara Municipal

Projeto/Atividade: 01.031.0001.2110 – Manutenção e Encargos com a Secretaria da Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.0100000000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

I - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 003/2025 que não tenham sido expressamente alteradas por este Instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

I - O extrato do presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM-MT) e divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em conformidade com o disposto no artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

I - Permanece eleito o Foro da Comarca de Sapezal/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente instrumento.

Assim, por estarem justos, acordados e contratados bilateralmente, firmam o presente aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias.

Sapezal/MT, 29 de juho de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL

Antônio Rodrigues do Nascimento

Presidente

SPZ ONLINE COMUNICAÇÃO E MARKETING-ME

CNPJ: 51.388.631/0001-60

Contratada

TESTEMUNHAS:

__________________________________ ___________________________________

Nome: Vagner Santana Nome: Raquel Marli da Silva