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Pref. Feliz Natal

DECRETO MUNICIPAL Nº 053/2026

DATA: 29 DE JULHO DE 2026

SÚMULA: CONSTITUI O FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

DECRETA:

Art. 1º Constitui-se o Fórum Permanente de Educação do município de Feliz Natal/MT.

Art. 2º Ao Fórum Permanente de Educação do município de Feliz Natal/MT cabe o acompanhamento dos dados levantados pela Equipe Técnica, e a partir destes, a emissão de Relatórios Anuais de Monitoramento do PME, elaborados em reuniões de estudo e debate sobre a evolução das metas estabelecidas no PME.

Art. 3º Compete, ainda, ao Fórum Permanente de Educação do município de Feliz Natal/MT, a organização e coordenação das Conferências Municipais de Educação, a realizar-se à cada 02 (dois) anos, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação.

Art. 4º As Conferências Municipais de Educação têm por finalidade promover amplo debate sobre a implantação, avaliação e acompanhamento do Plano Municipal de Educação (PME).

Art. 5º O Fórum Municipal de Educação será composto por 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente dos seguintes segmentos:

- Secretaria Municipal de Educação;

- Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;

- Poder Legislativo;

- Escolas Municipais;

- Escola Estadual;

- Rede Privada;

- Instituições Filantrópicas;

- Conselho Municipal de Educação;

- Conselho de Controle e Acompanhamento Social/Fundeb.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2026.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

EMANUEL LIMA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

PLANEJAMENTO E FINANÇAS.