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Pref. Campinápolis

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;

que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear Fiscal de CONTRATO ADMINISTRATIVO referente ao processo 4589/2026, DISPENSA 058/2026, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato na forma e condições abaixo relacionadas.

CONTRATO Nº

038/2026.

OBJETO:

“Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de hospedagem do website institucional e de e-mails, disponibilização e manutenção do sistema de Ouvidoria integrado ao Portal da Transparência, desenvolvimento e atualização do layout do portal, suporte técnico, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, bem como treinamento de usuários, visando atender às necessidades da Administração Municipal de Campinápolis-MT.”.

EMPRESA/NOME:

PENTAGONO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.

CNPJ/CPF:

19.697.300/0001-08.

VALOR TOTAL:

R$ 6.360,00 (seis mil e trezentos e sessenta reais).

FISCAL TITULAR

SERVIDOR (A):

DANIEL JUNIOR DOS SANTOS

MATRÍCULA:

5562

CARGO:

COORDENADOR DE IMPRENSA

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR (A):

CARLOS EDUARDO GONCALVES

MATRICULA

1990

CARGO:

GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis- MT.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal