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Pref. Castanheira

Dispõe sobre a aprovação das alterações do Plano de Providências da Assistência Social do Município de Castanheira/MT.

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Castanheira/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.742/1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e Lei Municipal nº 988/2024 – LOAS Municipal, considerando o teor da reunião plenária ordinária, realizada em 28 de julho de 2026.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão deliberativo, permanente e controlador da política de Assistência Social.

CONSIDERANDO que, após análise do Plano de Providências pela SETASC, foram solicitadas adequações para atendimento às exigências apresentadas, e estas foram apreciadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos da Ata nº 11/2026

CONSIDERANDO que as alterações no Plano de Providências foram apresentadas ao Conselho Municipal de Assistência Social para apreciação e deliberação;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da rede socioassistencial municipal às normativas vigentes e ao atendimento das exigências da SETACS;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as alterações realizadas no Plano de Providências da Assistência Social do Município de Castanheira/MT, conforme relatório apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Registrar que as alterações aprovadas contemplam, entre outros pontos, a definição de prazos para contratação de equipes técnicas da Proteção Social Especial, da Casa Lar e do CRAS Volante, contratação de coordenações específicas para as Casas Lares, contratação de oficineiros para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, disponibilização de veículos para os serviços, definição de espaço para a Casa dos Conselhos, implantação de novo CRAS e adequações arquitetônicas de acessibilidade nas unidades socioassistenciais.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Castanheira/MT, 29 de julho de 2026

Zilda Maria de Bona Sartor

Presidente do CMAS