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Con. InterMun. de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Região Sul

Concede licença-maternidade, com prorrogação por 60 (sessenta) dias, à Secretária Executiva do CIDESASUL, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA REGIÃO SUL – CIDESASUL, ALEXANDRE RUSSI, no uso das atribuições que lhe conferem o Protocolo de Intenções, o Estatuto Social e o Regulamento de Pessoal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição da República, que assegura a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração;

CONSIDERANDO a Resolução nº 10/2026 do CIDESASUL, que instituiu a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 (sessenta) dias, totalizando 180 (cento e oitenta) dias de afastamento remunerado;

CONSIDERANDO que a interessada apresentou requerimento administrativo pleiteando a prorrogação da licença, nos termos da Resolução nº 10/2026;

CONSIDERANDO o nascimento de Maria Cecília Borges de Oliveira, ocorrido em 14 de julho de 2026, conforme Certidão de Nascimento apresentada pela servidora, da qual consta como genitora Rafaele da Silva Oliveira;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção integral à maternidade, à primeira infância e ao vínculo materno-infantil, em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à criança;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Sra. RAFAELE DA SILVA OLIVEIRA, ocupante do cargo de Secretária Executiva do CIDESASUL, licença-maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, compreendendo:

I – 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade previstos na legislação trabalhista;

II – 60 (sessenta) dias de prorrogação, concedidos a pedido da interessada, na forma da Resolução nº 10/2026 do CIDESASUL.

Art. 2º A licença-maternidade terá início em 14 de julho de 2026, data do nascimento da criança, encerrando-se em 09 de janeiro de 2027, sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens legalmente asseguradas.

Art. 3º Durante o período de prorrogação da licença, a beneficiária permanecerá afastada de suas atividades funcionais, observadas as condições estabelecidas na Resolução nº 10/2026 e no Regulamento de Pessoal do CIDESASUL.

Art. 4º O Setor de Recursos Humanos deverá promover os registros funcionais pertinentes e adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 14 de julho de 2026.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

São Pedro da Cipa /MT, 14 de julho de 2026.

ALEXANDRE RUSSI

Presidente do CIDESASUL