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Con. InterMun. de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Região Sul

Dispõe sobre a nomeação de Secretário Executivo Interino do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Região Sul – CIDESASUL, em substituição à titular afastada em licença-maternidade, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA REGIÃO SUL – CIDESASUL, ALEXANDRE RUSSI, no uso das atribuições que lhe conferem o Protocolo de Intenções, o Estatuto Social, o Regimento Interno e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente promover a nomeação dos ocupantes dos cargos em comissão da estrutura administrativa do CIDESASUL;

CONSIDERANDO que a função de Secretário Executivo constitui cargo essencial à gestão administrativa, operacional e institucional do Consórcio, sendo indispensável a continuidade dos serviços públicos desenvolvidos;

CONSIDERANDO a Portaria nº 004/2026, que concedeu licença-maternidade à Secretária Executiva RAFAELE DA SILVA OLIVEIRA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, compreendendo a licença legal e sua prorrogação, em conformidade com a Resolução nº 10/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços administrativos, técnicos e operacionais do CIDESASUL durante o período de afastamento da titular;

CONSIDERANDO a experiência administrativa e o conhecimento institucional do Sr. WELTTON SIQUEIRA, apto a exercer, de forma interina, as atribuições inerentes ao cargo de Secretário Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. WELTTON SIQUEIRA para exercer o cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Região Sul – CIDESASUL, em substituição à titular RAFAELE DA SILVA OLIVEIRA, durante o período de seu afastamento em licença-maternidade.

Art. 2º O nomeado exercerá todas as atribuições previstas no Estatuto Social, no Protocolo de Intenções, no Regulamento de Pessoal e nas demais normas internas do CIDESASUL, respondendo pela gestão administrativa do Consórcio enquanto perdurar a substituição.

Art. 3º A presente nomeação terá vigência a partir de 21 de julho de 2026, permanecendo válida até o retorno da titular ao exercício de suas funções ou até ulterior deliberação da Presidência.

Art. 4º O servidor perceberá a remuneração correspondente ao cargo de Secretário Executivo durante o período da substituição, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

São Pedro da Cipa/MT, 21 de julho de 2026.

ALEXANDRE RUSSI

Presidente do CIDESASUL