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Pref. Rondolândia

PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre o Cancelamento de Restos a Pagar - Não Processados (RPNP), dando outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA/MT JOSÉ GUEDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 002/CONT/PMR/2026, de 29/07/2026;

CONSIDERANDO que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação específica;

CONSIDERANDO que resto a pagar não processado não constitui obrigação de pagamento, pelo produto não ter sido entregue e/ou serviço não ter sido prestado;

CONSIDERANDO que a Contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

CONSIDERANDO o que se aplica o disposto no § 2º art. 68 do Decreto n. 93.872, de 23 de dezembro de 1986, em que a inscrição de restos a pagar na condição de não processados e não liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3º do mesmo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 359-F da Lei n. 10.028/2000, dos crimes contra as finanças públicas, onde penaliza o Gestor que deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei;

CONSIDERANDO a necessidade de Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de Decreto o cancelamento de restos a pagar conforme exposto nos considerando anteriores;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Rondolândia/MT autorizada a cancelar os valores referentes aos Restos a Pagar - Não Processados, descrito abaixo:

Empresa

CNPJ

n. de empenho/ano

Valor anulado

Cerqueira Refrigerações Ltda.

**.563.***/0001-**

2726/2025

R$ 407,65

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Rondolândia/MT, 29 de julho de 2026.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA

Prefeito Municipal