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Pref. Arenápolis

LEI MUNICIPAL Nº 2.055/2026

EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N° 2.039/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Arenápolis - MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

“Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.039, de 30 de junho de 2.026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42, e 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal 4320/64, a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçado vigente, correspondendo ao montante de R$.500.000,00 (quinhentos mil reais) , e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, no orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0008- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJETO ATIVIDADE: 2058 - Manutenção do Hospital Municipal

ELEMENTO DE DESPESA:

33.50 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.600.0000603

Total

250.000,00

250.000,00

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0008- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJETO ATIVIDADE: 2049 - Manutenção e encargos das ações de média e alta complexidade - Atenção Especializada

ELEMENTO DE DESPESA:

33.50 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.600.0000603

Total

250.000,00

250.000,00

Total da Suplementação....................................................................R$.500.000.00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, aos 29 dias do mês de julho de 2026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

LEI MUNICIPAL Nº 2.056/2026

EMENTA: DECLARA COMO ESTRADA VICINAL MUNICIPAL TRECHO DE ESTRADA RURAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT, ESTABELECE NORMAS PARA SUA UTILIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a constituição federal, a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º -Fica declarado como Estrada Vicinal Municipal, que será denominada de Estrada Reino Encantado, o trecho de estrada rural com extensão de 6.671,00 (seis mil seiscentos e setenta e um) metros, situado no Município de Arenápolis-MT, com o seguinte traçado:

I – inicia-se na Rodovia Estadual MT-240, nas proximidades da Fazenda Reino Encantado;

II – segue por seu leito natural até encontrar a Rodovia Estadual MT-160, nas proximidades da Represa do Miliano.

Parágrafo único -A estrada de que trata esta Lei passa a integrar o Sistema Viário Rural do Município de Arenápolis, destinando-se ao uso público, assegurado o livre trânsito de pessoas, veículos, maquinários agrícolas, transporte escolar, ambulâncias e demais veículos de interesse público.

Art. 2º -Fica reconhecido que o Município de Arenápolis, por intermédio da Administração Municipal, realiza a manutenção, conservação, patrolamento, cascalhamento, recuperação e demais serviços necessários à trafegabilidade da referida via há mais de 50 (cinquenta) anos, caracterizando-a como estrada de uso público e de interesse coletivo.

Art. 3º - Fica expressamente proibida a instalação, manutenção ou permanência de porteiras, colchetes, cancelas, correntes, cercas ou qualquer outro obstáculo que impeça, restrinja ou dificulte o livre trânsito na Estrada Vicinal Municipal de que trata esta Lei

§ 1º - Os proprietários ou possuidores dos imóveis lindeiros deverão manter suas cercas e divisas fora da faixa de domínio da estrada vicinal, vedada qualquer intervenção que comprometa a livre circulação de pessoas, veículos, máquinas agrícolas, ônibus escolares, ambulâncias e equipamentos pertencentes ao Município.

§ 2º Na hipótese de existência de porteiras, colchetes ou quaisquer obstáculos na data da publicação desta Lei, seus responsáveis deverão promover a retirada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da notificação expedida pelo Município.

Art. 4º- Será obrigatória a construção e manutenção de “mata-burro” de boa qualidade estrutural, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, permitindo o tráfego seguro de veículos leves, caminhões, ônibus escolares, ambulâncias, máquinas e equipamentos pertencentes ao Município.

Parágrafo único. Caso o proprietário ou possuidor do imóvel não promova a construção do mata-burro no prazo máximo de90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, o Município de Arenápolis poderá executar diretamente a obra, visando garantir a continuidade do tráfego e a adequada manutenção da estrada vicinal, lançando o valor correspondente às despesas de execução no cadastro imobiliário ou tributário do respectivo proprietário, acrescido demulta de 20% (vinte por cento) sobre o custo total da obra, sem prejuízo da cobrança administrativa ou judicial dos valores devidos, na forma da legislação vigente.

Art. 5º Fica assegurado à Administração Municipal o livre acesso à estrada vicinal para execução dos serviços de abertura, patrolamento, cascalhamento, drenagem, recuperação, manutenção e demais obras necessárias à conservação da via, sendo vedada qualquer ação que impeça ou dificulte a prestação desses serviços.

Art. 6º -É vedada a instalação de qualquer obstáculo que impeça ou dificulte o acesso da Administração Municipal para execução de obras, serviços de manutenção, conservação e recuperação da estrada vicinal.

Art. 7º -A Secretaria Municipal competente poderá notificar os proprietários confrontantes para adequação das porteiras, colchetes e mata-burros às disposições desta Lei, fixando prazo para cumprimento.

Parágrafo único. O descumprimento das determinações desta Lei poderá ensejar a remoção do obstáculo irregular pelo Município, sem prejuízo da responsabilização do infrator, na forma da legislação vigente.

Art. 8º -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, AOS 29 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

LEI MUNICIPAL Nº 2.057/2026

“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão de Ação no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.165.279,06 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais e seis centavos), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 § 1º, inciso II (excesso de arrecadação) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO

VALOR

UNIDADE: – 004- FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES

FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER

SUB-FUNÇÃO: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO

PROGRAMA: 0021 - DESPORTO E LAZER, VIDA E SAÚDE

PROJETO ATIVIDADE: 2117- Termo de Responsabilidade 1973/2026- 1ª Copa Futebol Society Geraldo Cordeiro Sena

ELEMENTO DE DESPESA:

33.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.701.0000000

Fonte de Recursos: 1.500.0000000

149.873,04

15.406,02

Total da Suplementação.......................................................................R$.165.279,06

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de excesso de arrecadação, conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, 29 de julho de 2026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

LEI MUNICIPAL Nº 2.058/2026

“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão de Ação no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.502.616,71 (quinhentos e dois mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e um centavo), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 § 1º, inciso II (excesso de arrecadação) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNIC. TRANSPORTE, OBRAS SERV. PUBLICOS

VALOR

UNIDADE: – 002- DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

FUNÇÃO: 15 - URBANISMO

SUB-FUNÇÃO: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA

PROGRAMA: 0017 - ESPAÇO URBANO ESTRUTURADO, HUMANIZADO E COM QUALIDADE

PROJETO ATIVIDADE: 1073 - Termo de Convênio 0124/2026- Construção de Pórtico da Cidade

ELEMENTO DE DESPESA:

44.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.701.0000000

Fonte de Recursos: 1.500.0000000

500.000,00

2.616,71

Total da Suplementação.......................................................................R$.502.616,71

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de excesso de arrecadação, conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, 29 de julho de 2026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

LEI MUNICIPAL Nº 2.059/2026

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente e dá outras providências.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42, e 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal 4320/64, a abrir crédito suplementar por Excesso de Arrecadação no orçado vigente, correspondendo ao montante de R$.3.022.764,73 (três milhões, vinte e dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos) , e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, no orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 08 –  SECRETARIA MUNIC. TRANSPORTE, OBRAS SERV. PUBLICOS

VALOR

UNIDADE: – 002- DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

FUNÇÃO: 15 – URBANISMO

SUB-FUNÇÃO: 451 – INFRA ESTRUTURA URBANA

PROGRAMA: 0017- ESPAÇO URBANO ESTRUTURADO, HUMANIZADO E COM QUALIDADE

PROJETO ATIVIDADE: 1049- Pavimentação E/Ou Rec.Bloquetes em Ruas e Avenida

ELEMENTO DE DESPESA:

44.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.701.0000000

Fonte de Recursos: 1.500.0000000

3.000.000,00

22.764,73

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES....................................................R$.3.022.764,73

Art. 2º- - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de excesso de arrecadação, conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, 29 de julho de 2026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

LEI MUNICIPAL Nº 2.060/2026

“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão de Ação no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 § 1º, inciso II (excesso de arrecadação) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO

VALOR

UNIDADE: – 001- DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER

FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER

SUB-FUNÇÃO: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO

PROGRAMA: 0021 - DESPORTO E LAZER, VIDA E SAÚDE

PROJETO ATIVIDADE: 1074 - Termo de Convênio 0009/2026- Construção de Campo de Futebol Society, Quadra de Vôlei e Futebol de Areia

ELEMENTO DE DESPESA:

44.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.701.0000000

550.000,00

Total da Suplementação.......................................................................R$.550.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de excesso de arrecadação, conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, 29 de julho de 2026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

LEI MUNICIPAL Nº 2.061/2026

“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão de Ação no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.2.441.893,99 (dois milhões,quatrocentos e quarenta e um mil, oitocentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 § 1º, inciso II (excesso de arrecadação) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

VALOR

UNIDADE: – 005- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARENÁPOLIS

FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO

SUB-FUNÇÃO: 365- EDUCAÇÃO INFANTIL

PROGRAMA: 0003 - GESTAO DE POLITICAS EDUCACIONAIS

PROJETO ATIVIDADE: 1075 - Termo de Compromisso FMTE 044/2026- Reforma Escola Municipal 25 de Outubro

ELEMENTO DE DESPESA:

44.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.701.0000000

Fonte de Recursos: 1.500.0000000

2.432.392,70

9.501,29

Total da Suplementação....................................................................R$.2.441.893,99

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de excesso de arrecadação, conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, 29 de julho de 2026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

LEI MUNICIPAL Nº 2.062/2026

“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão de Ação no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.2.173.034,92 (dois milhões, cento e setenta e três mil, trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 § 1º, inciso II (excesso de arrecadação) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 08 –  SECRETARIA MUNIC. TRANSPORTE, OBRAS SERV. PUBLICOS

VALOR

UNIDADE: – 002- DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

FUNÇÃO: 15 – URBANISMO

SUB-FUNÇÃO: 451 – INFRA ESTRUTURA URBANA

PROGRAMA: 0017- ESPAÇO URBANO ESTRUTURADO, HUMANIZADO E COM QUALIDADE

PROJETO ATIVIDADE: 1076 - Termo de Convênio Nº 2107/2026-Implantação de Ciclofaixa e sinalização horizontal e vertical na Rodovia-MT 160

ELEMENTO DE DESPESA:

44.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.701.0000000

Fonte de Recursos: 1.500.0000000

2.168.688,22

4.346,70

Total da Suplementação....................................................................R$.2.173.034,92

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de excesso de arrecadação, conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, 29 de julho de 2026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

LEI MUNICIPAL Nº 2.063/2026

“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão de Ação no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.63.039,05 (sessenta e três mil, trinta e nove reais e cinco centavos), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 § 1º, inciso III (anulação de dotação) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO

VALOR

UNIDADE: – 001- DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER

FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER

SUB-FUNÇÃO: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO

PROGRAMA: 0021 - DESPORTO E LAZER, VIDA E SAÚDE

PROJETO ATIVIDADE: 1074 - Termo de Convênio 0009/2026- Construção de Campo de Futebol Society, Quadra de Vôlei e Futebol de Areia

ELEMENTO DE DESPESA:

44.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.749.0000000

63.039,05

Total da Suplementação........................................................................R$.63.039,05

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de anulação de dotação, conforme abaixo descriminado:

ORGÃO: 08 –  SECRETARIA MUNIC. TRANSPORTE, OBRAS SERV. PUBLICOS

VALOR

UNIDADE: – 002- DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

FUNÇÃO: 15 – URBANISMO

SUB-FUNÇÃO: 452 –SERVIÇOS URBANOS

PROGRAMA: 0017- ESPAÇO URBANO ESTRUTURADO, HUMANIZADO E COM QUALIDADE

PROJETO ATIVIDADE: 2079- Manutenção do Departamento de Serviços Públicos

ELEMENTO DE DESPESA:

44.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.749.0000000

63.039,05

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, 29 de julho de 2026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

LEI MUNICIPAL Nº 2.064/2026

“SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42, e 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal 4320/64, a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçado vigente, correspondendo ao montante de R$.17.018.465,81 (dezessete milhões, dezoito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos) , e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, no orçamento vigente, conforme abaixo discriminado

ORGÃO: 07 –  SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

VALOR

UNIDADE: – 003-  FMH- FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO

SUB-FUNÇÃO: 482 – HABITAÇÃO URBANA

PROGRAMA: 0014 – HABITAÇÃO CIDADA

PROJETO ATIVIDADE: 1066 – Investimentos Habitacionais

ELEMENTO DE DESPESA:

44.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.701.0000000

17.018.465,81

Total da Suplementação..................................................................R$.17.018.465,81

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de excesso de arrecadação, conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis – MT, 29 de julho de 2026.

_____________________________________________

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

LEI MUNICIPAL Nº 2.065/2026

“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão de Ação no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.500.000,00 (quinhentos mil reais), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 § 1º, inciso II (excesso de arrecadação) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0008- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJETO ATIVIDADE: 2118 - Emenda Parlamentar Nº 05/2026- Termo de Compromisso 372/2026- Faissal Jorges Call Filho

ELEMENTO DE DESPESA:

33.50 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.621.3210000

33.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.621.3210000

400.000,00

100.000,00

Total da Suplementação....................................................................R$.500.000.00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de Excesso de Arrecadação, conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, 29 de julho de 2026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2026

“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão de Ação no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 § 1º, inciso II (excesso de arrecadação) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BASICA

PROGRAMA: 0007- ATENÇÃO PRIMARIA

PROJETO ATIVIDADE: 2119 - Emenda de Bancada Nº. 71120007-Incremento Temporário ao custeio dos Serviços de Atenção Primária

ELEMENTO DE DESPESA:

33.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.600.312.0000

250.000,00

Total da Suplementação.......................................................................R$.250.000.00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de Excesso de Arrecadação, conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, 29 de julho de 2026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

LEI MUNICIPAL Nº 2.067/2026

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42, e 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal 4320/64, a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçado vigente, correspondendo ao montante de R$.150.000,00(cento e cinqüenta mil reais) , e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, no orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0008- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJETO ATIVIDADE:2049- Manutenção e encargos das ações de média e alta complexidade - Atenção Especializada

ELEMENTO DE DESPESA:

33.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.600.0000603

150.000,00

Total da Suplementação.......................................................................R$.150.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de excesso de arrecadação, conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, 29 de julho de 2026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

LEI MUNICIPAL Nº 2.068/2026

“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão de Ação no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 § 1º, inciso II (excesso de arrecadação) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0008- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJETO ATIVIDADE:2120- Emenda de Comissão- 50410001- Incremento da Média e Alta Complexidade

ELEMENTO DE DESPESA:

33.50 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.600.3130000

33.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.600.3130000

500.000,00

240.000,00

Total da Suplementação.......................................................................R$.740.000.00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de Excesso de Arrecadação, conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, 29 de julho de 2026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

LEI MUNICIPAL Nº 2.069/2026

EMENDA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a constituição federal, a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º -Fica assegurada à servidora pública municipal do Município de Arenápolis – MT a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 (sessenta) dias, além do período já previsto na legislação municipal.

§ 1º -A prorrogação de que trata o Caput será concedida mediante requerimento da servidora, protocolado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do parto no Recursos Humanos.

§ 2º -A prorrogação da licença-maternidade será concedida de forma contínua e imediatamente após o término da licença originalmente prevista, sem prejuízo da remuneração integral da servidora.

Art. 2º - Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora fará jus à remuneração integral, mantendo todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo efetivo ou em comissão, na forma da legislação vigente.

Art. 3º -A concessão da prorrogação prevista nesta Lei independe de autorização médica específica, bastando o requerimento da servidora apresentado dentro do prazo estabelecido no § 1º do art. 1º.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, AOS 29 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT