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Con. InterMun. de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Região Sul

Institui a prorrogação da licença-maternidade das empregadas públicas do CIDESASUL por mais 60 (sessenta) dias, totalizando 180 (cento e oitenta) dias, e dá outras providências.

O CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA REGIÃO SUL – CIDESASUL, no exercício das atribuições que lhe conferem o Protocolo de Intenções, o Estatuto Social e demais normas internas,

CONSIDERANDO que a ampliação da licença-maternidade constitui importante instrumento de proteção ao desenvolvimento da criança, ao aleitamento materno e à recuperação da saúde da mãe;

CONSIDERANDO a necessidade de valorização das empregadas públicas do Consórcio e de fortalecimento das políticas institucionais de proteção à primeira infância;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa conferida aos consórcios públicos pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a prorrogação da licença-maternidade das empregadas do CIDESASUL por mais 60 (sessenta) dias, além dos 120 (cento e vinte) dias legalmente assegurados, totalizando 180 (cento e oitenta) dias de afastamento remunerado.

Art. 2º A prorrogação será concedida mediante requerimento da empregada apresentado até o término do primeiro mês após o parto, salvo hipótese de impossibilidade devidamente justificada.

Art. 3º A prorrogação aplica-se também às empregadas que obtiverem guarda judicial para fins de adoção ou adotarem criança, observadas as normas legais aplicáveis.

Art. 4º Durante a prorrogação da licença, será assegurada a remuneração integral, sendo vedado o exercício de atividade remunerada incompatível com a finalidade do benefício.

Art. 5º Os primeiros 120 (cento e vinte) dias observarão o regime jurídico e previdenciário aplicável. A prorrogação de 60 (sessenta) dias será custeada pelo CIDESASUL, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação vigente.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, observada a legislação aplicável e os princípios da administração pública.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro da Cipa; 02 de junho de 2026.

ALEXANDRE RUSSI

Presidente do Conselho Diretor

EDUARDO JOSE DA SILVA ABREU
Vice Presidente

CARLOS ALBERTO DA COSTA
Tesoureiro