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Pref. Sorriso

DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Elke Natália Amorim Souza Lauxen, Presidente do Conselho Municipal – CME de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Comissão Especial, composta pelos Conselheiros Osmânio Jackson Rohling, Ediane Colossi, Robson Rodolfo Machado da Silva, Heloneide Alcantara Matos, Carla Adriana Riegel e Elke Natália Amorim Souza Lauxen, para realizar a análise dos dados referentes ao Fundo Municipal de Educação (FME), com a finalidade de examinar a execução financeira, a aplicação dos recursos, os demonstrativos contábeis e demais informações pertinentes, subsidiando os trabalhos e as deliberações do Conselho Municipal de Educação.

Art. 2º A Comissão Especial, acerca das responsabilidades conforme o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, Art. 40 serão constituídas em caráter especial e temporário, com a finalidade de auxiliar na resolução de matérias emergenciais, sendo formadas por conselheiro(a)s titulares e suplentes cuja responsabilidade será imputada pelo(a) Presidente do CME/Sorriso-MT, em decisão Plenária.

Art. 3º São atribuições da Comissão Especial:

I – receber da Presidência do Conselho Municipal de Educação de Sorriso-MT os processos e demais matérias de sua competência para análise;

II – elaborar e propor cronograma de trabalho, coordenando as atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos da Comissão Especial;

III – cumprir e fazer cumprir os prazos estabelecidos pela Presidência do Conselho Municipal de Educação de Sorriso-MT, promovendo os encaminhamentos necessários;

IV – analisar os processos e demais matérias submetidas à sua apreciação, apresentando estudos, propostas, relatórios e pareceres no âmbito de sua área de atuação;

V – solicitar, quando necessário, informações, documentos ou esclarecimentos que subsidiem a análise das matérias sob sua responsabilidade;

VI – apresentar ao Plenário ou à Presidência os resultados dos trabalhos desenvolvidos, acompanhados das respectivas conclusões e recomendações, quando couber.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso-MT, em 29 de julho de 2026

Elke Natália Amorim Souza Lauxen

Presidente do Conselho Municipal de Sorriso

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.