PORTARIA CME Nº 015, DE 29 DE JULHO DE 2026
30 de Julho de 2026
DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Elke Natália Amorim Souza Lauxen, Presidente do Conselho Municipal – CME de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Especial, composta pelos Conselheiros Osmânio Jackson Rohling, Ediane Colossi, Robson Rodolfo Machado da Silva, Heloneide Alcantara Matos, Carla Adriana Riegel e Elke Natália Amorim Souza Lauxen, para realizar a análise dos dados referentes ao Fundo Municipal de Educação (FME), com a finalidade de examinar a execução financeira, a aplicação dos recursos, os demonstrativos contábeis e demais informações pertinentes, subsidiando os trabalhos e as deliberações do Conselho Municipal de Educação.
Art. 2º A Comissão Especial, acerca das responsabilidades conforme o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, Art. 40 serão constituídas em caráter especial e temporário, com a finalidade de auxiliar na resolução de matérias emergenciais, sendo formadas por conselheiro(a)s titulares e suplentes cuja responsabilidade será imputada pelo(a) Presidente do CME/Sorriso-MT, em decisão Plenária.
Art. 3º São atribuições da Comissão Especial:
I – receber da Presidência do Conselho Municipal de Educação de Sorriso-MT os processos e demais matérias de sua competência para análise;
II – elaborar e propor cronograma de trabalho, coordenando as atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos da Comissão Especial;
III – cumprir e fazer cumprir os prazos estabelecidos pela Presidência do Conselho Municipal de Educação de Sorriso-MT, promovendo os encaminhamentos necessários;
IV – analisar os processos e demais matérias submetidas à sua apreciação, apresentando estudos, propostas, relatórios e pareceres no âmbito de sua área de atuação;
V – solicitar, quando necessário, informações, documentos ou esclarecimentos que subsidiem a análise das matérias sob sua responsabilidade;
VI – apresentar ao Plenário ou à Presidência os resultados dos trabalhos desenvolvidos, acompanhados das respectivas conclusões e recomendações, quando couber.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso-MT, em 29 de julho de 2026
Elke Natália Amorim Souza Lauxen
Presidente do Conselho Municipal de Sorriso
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.