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Pref. Sorriso

1. RELATÓRIO

Trata-se da solicitação encaminhada a este Conselho Municipal de Educação pela Secretaria Municipal de Educação de Sorriso/MT, por meio do Ofício nº 1076/2026, requerendo manifestação acerca da atualização do Documento Curricular de Sorriso, com a inclusão das habilidades de Língua Portuguesa para o 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

A solicitação justifica-se em razão de estudo técnico realizado pela Secretaria Municipal de Educação, no qual foram identificadas inconsistências quanto ao alinhamento do Documento Curricular de Sorriso à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Durante a análise, constatou-se a ausência das habilidades referentes ao 2º ano do Ensino Fundamental do componente curricular de Língua Portuguesa, identificadas pelos códigos EF02LP01, EF02LP02, EF02LP03, EF02LP04, EF02LP05, EF02LP06, EF02LP07, EF02LP08, EF02LP09, EF02LP10, EF02LP11, EF02LP12, EF02LP13, EF02LP14, EF02LP15, EF02LP16, EF02LP17, EF02LP18, EF02LP19, EF02LP20, EF02LP21, EF02LP22, EF02LP23, EF02LP24, EF02LP25, EF02LP26, EF02LP27, EF02LP28 e EF02LP29 previstas na BNCC.

Dessa forma, a atualização proposta tem por objetivo assegurar a conformidade do Documento Curricular de Sorriso com as diretrizes nacionais vigentes, garantindo a integralidade das aprendizagens essenciais estabelecidas para a etapa de escolarização em questão.

2. ANÁLISE

Após análise da documentação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, verificou-se que a proposta de atualização do Documento Curricular de Sorriso tem caráter corretivo e visa adequá-lo às disposições da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), documento normativo que estabelece as aprendizagens essenciais a serem desenvolvidas pelos estudantes da Educação Básica.

Considerando que o estudo técnico apresentado, foram identificadas ausências das habilidades de Língua Portuguesa correspondentes ao 2º ano do Ensino Fundamental, codificadas de EF02LP01 a EF02LP29 e por entender que tais habilidades integram o conjunto de competências e aprendizagens obrigatórias previstas na BNCC, sua inclusão no Documento Curricular mostra-se necessária para assegurar a completude e a coerência da organização curricular da rede municipal de ensino.

Considerando que a atualização proposta não altera a estrutura pedagógica já estabelecida no documento, mas promove a sua adequação normativa, garantindo o alinhamento entre o currículo municipal e as diretrizes nacionais vigentes e que tal medida contribui para a uniformização das referências curriculares, para o fortalecimento do processo de ensino e aprendizagem e para a segurança jurídica e pedagógica dos profissionais da educação.

Considerando que este Conselho entende que a inclusão das habilidades indicadas atende aos princípios da legalidade, da qualidade educacional e da observância às normas nacionais que regem a Educação Básica, não havendo objeção à sua incorporação ao Documento Curricular de Sorriso.

3. ENCAMINHAMENTO:

Diante do exposto, considerando que a atualização proposta visa sanar inconsistências identificadas no Documento Curricular de Sorriso e promover seu pleno alinhamento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), especialmente quanto à inclusão das habilidades de Língua Portuguesa do 2º ano do Ensino Fundamental, este Conselho manifesta-se favoravelmente à alteração apresentada.

Assim, encaminha-se o presente parecer ao Plenário do Conselho Municipal de Educação para apreciação e deliberação, recomendando a aprovação da atualização do Documento Curricular de Sorriso nos termos propostos pela Secretaria Municipal de Educação.

É o parecer.

4. CONCLUSÃO

Diante da análise realizada, verifica-se que a proposta de atualização do Documento Curricular de Sorriso encontra-se devidamente fundamentada em estudo técnico que identificou a ausência de habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o componente curricular de Língua Portuguesa do 2º ano do Ensino Fundamental. E considerando a solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Ofício nº 1076, datado de 03/06/2026 e após análise realizada pela Câmara Permanente de Estudo e Legislação do Conselho Municipal de Educação com fundamento na legislação vigente, este Conselho manifesta-se de forma favorável à adoção da referida medida, nos termos deste parecer, após a sua aprovação. É o voto.

Robson Rodolfo Machado da Silva

Conselheiro - Presidente da Câmara Permanente de Estudo e Legislação

                                        Portaria CME nº 012, de 19 de junho de 2026

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 O plenário do Conselho Municipal de Educação de Sorriso-MT acompanha o voto da Câmara Permanente de Estudo e Legislação.

Sorriso, 28 de julho de 2026.

Cons. Elke Natália Amorim Souza Lauxen

Presidente da CME/MT

                                                   Gestão 2025 – 2026

Decreto nº 1464, de 27 de janeiro de 2026