PORTARIA Nº 1.656, DE 29 DE JULHO DE 2026.
30 de Julho de 2026
Institui a Estratégia Municipal de Vacinação nas Escolas e outras ações de vacinação extramuros, estabelecendo diretrizes para a integração das ações entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE).
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente seu artigo 7º e o artigo 14, § 1º;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de promoção da saúde, prevenção de doenças no ambiente escolar;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Vacinação nas Escolas, desenvolvido pelo Ministério da Saúde em parceria com o Ministério da Educação, visando ampliar as coberturas vacinais de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE) e os seus princípios da intersetorialidade;
CONSIDERANDO a necessidade do avanço do Programa Nacional de Imunizações (PNI);
CONSIDERANDO as diretrizes do Selo UNICEF, especialmente a Atividade 1.1, Subatividade 1.1.1, que orienta a formulação e aprovação de ato normativo municipal voltado à promoção da imunização em escolas e/ou ações extramuros;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Sorriso, a Estratégia Municipal de Vacinação nas Escolas e outras ações de vacinação extramuros, como ação permanente de articulação entre as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, podendo contar com a participação de outros órgãos e instituições parceiras, quando necessário.
Art. 2º São objetivos da Estratégia:
I – ampliar as coberturas vacinais de crianças e adolescentes nas escolas e ações extramuros;
II – promover a equidade e ampliar o acesso oportuno aos serviços de vacinação;
III – promover a atualização da situação vacinal dos estudantes;
IV – fortalecer a integração entre Atenção Primária à Saúde e Rede Municipal de Ensino;
V – desenvolver ações de educação em saúde sobre vacinação, prevenção de doenças imunopreveníveis e combate a hesitação vacinal;
VI – estimular a participação das famílias e da comunidade escolar nas ações de imunização.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – realizar o planejamento das ações de vacinação;
II – disponibilizar equipes de vacinação, insumos, imunobiológicos e materiais necessários, observadas as normas do Programa Nacional de Imunização (PNI);
III – realizar a avaliação da situação vacinal dos estudantes;
IV – registrar as doses aplicadas nos sistemas oficiais;
V – apoiar tecnicamente as escolas na execução das ações;
VI – conferência das cadernetas de vacinação;
VII – vacinação nas escolas ou encaminhamento às Unidades Básicas de Saúde;
VIII – articulação com a rede de proteção social para acompanhamento dos casos de atraso ou recusa vacinal, quando necessário;
IX – busca ativa de estudantes com esquemas vacinais incompletos.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – mobilizar as unidades escolares públicas municipais;
II – apoiar a organização logística das ações no âmbito das unidades escolares;
III – divulgar informações às famílias;
IV – apoiar o levantamento dos estudantes elegíveis;
V – incentivar ações educativas relacionadas à vacinação;
VI – atividades educativas sobre imunização;
VII – campanhas de comunicação voltadas às famílias.
Art. 5º As Secretarias Municipais de Saúde e de Educação poderão elaborar, conjuntamente, cronograma anual das ações, definindo responsabilidades, metas e estratégias de monitoramento.
Parágrafo único. O planejamento das ações deverá observar o calendário do PNI, as diretrizes do PSE e as orientações do Ministério da Saúde.
Art. 6º O acompanhamento das ações será realizado conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, mediante definição de indicadores, cronograma e estratégias de monitoramento e avaliação.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de julho de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
VANIO DE JESUS JORDANI
Secretário Municipal de Saúde
ADRIANA ESTER REICHERT PALU
Secretária Municipal de Educação