TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 210/2025
30 de Julho de 2026
CREDENCIAMENTO Nº 005/2025
Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado ITACIR HARKA, inscrito no CPF nº. xxx.786.089-xx, residente no Sítio Esperança II, Lote nº 12, Gleba G, na Cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, Telefone (66) 9 9684-9700, doravante denominado CONTRATADO:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o CREDENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS (TERRENO) COM AMPLO POTENCIAL PARA EXTRAÇÃO DE MATERIAL DE JAZIDA 1ª CATEGORIA (CASCALHO) – PIÇARRA DE JAZIDA, AO NATURAL, PARA BASE, SUB-BASE E CASCALHAMENTO DE VIAS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Obras, através da C.I. nº 249/2026, o saldo do empenho não será utilizado:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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02/01/2026 |
73/2026 |
R$41.262,00 |
Secretaria de Obras |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 29 de julho de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal