DESPACHO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO Processo Administrativo nº 018/2026 Concorrência Pública nº 002/2026
30 de Julho de 2026
DESPACHO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Processo Administrativo nº 018/2026 Concorrência Pública nº 002/2026
ASSUNTO:
Pedido de dilação de prazo para apresentação da documentação necessária à constituição do Consórcio.
Em atenção ao requerimento apresentado pela empresa vencedora, por meio do qual informa que se encontra em processo de constituição do Consórcio perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT, alegando que a conclusão do registro depende dos trâmites burocráticos do órgão competente, requerendo, assim, a prorrogação do prazo para apresentação da documentação exigida no edital.
Considerando que a justificativa apresentada demonstra fato alheio à vontade da licitante, decorrente de procedimento administrativo perante órgão público;
Considerando que a dilação pleiteada não compromete a competitividade do certame, nem altera o resultado da licitação, restringindo-se exclusivamente ao prazo para apresentação da documentação relativa à formalização do Consórcio;
Considerando os princípios da razoabilidade, da eficiência, do interesse público, da boa-fé objetiva e da busca da proposta mais vantajosa para a Administração, previstos na Lei nº 14.133/2021;
DEFIRO, em caráter excepcional, o pedido formulado pela empresa, concedendo prorrogação do prazo por igual período ao originalmente estabelecido para apresentação da documentação exigida para formalização do Consórcio.
Ressalto, entretanto, que a presente prorrogação possui caráter único e improrrogável, sendo concedida exclusivamente nesta oportunidade, em razão das circunstâncias justificadas pela interessada.
Fica expressamente consignado que não será concedida nova dilação de prazo, independentemente da motivação posteriormente apresentada, devendo toda a documentação exigida ser protocolizada impreterivelmente até o término do novo prazo concedido, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a convocação da licitante subsequente, aplicação das sanções previstas no edital, na Lei nº 14.133/2021 e demais consequências legais pertinentes.
Dê-se ciência à empresa interessada.
Publique-se nos autos.
Peixoto de Azevedo/MT, 29 de julho de 2026.
Pr. Ricardo José da Silva Filho
Agente de Contratação