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Pref. Serra Nova Dourada

RESOLUÇÃO Nº 08/2026/CMAS

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE INTERVENÇÃO PARA ENTREVISTA EM DOMICÍLIO PARA O CADASTRO ÚNICO, PROCAD-SUAS – 2026.”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a Lei nº 8.742, de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência Social e estabelece as competências dos Conselhos de Assistência Social;

Considerando a Resolução CNAS/MDS nº 130, de 27 de novembro de 2023, que institui o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no sistema Único no Sistema Único da Assistência Social – PROCAD-SUAS, com a finalidade de fortalecer a capacidade institucional dos munícipios para a gestão descentralizada do Cadastro Único, ampliando as ações de inclusão, atualização, revisão e averiguação cadastral, bem como a busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade;

Considerando a Portaria MDS nº 810, de 2022, que estabelece diretrizes e procedimentos para a gestão do Cadastro Único e para o aprimoramento da qualidade das informações cadastrais, contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão dos programas sociais;

Considerando a Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, que estabelece o prazo máximo de 24 (vinte quatro) meses para atualização cadastral das famílias inscritas no Cadastro único para fins de acesso e permanência nos programas federais de transferência de renda, além de prever regulamentação específica quanto aos procedimentos de atualização cadastral;

Considerando a Portaria MDS nº 1.145, de 29 de dezembro de 2025, que regulamenta o cronograma e os procedimentos para aplicação do art. 2º da Lei nº 15.077/2024, disciplinando a atualização cadastral das famílias, especialmente das famílias unipessoais beneficiárias de programas sociais;

Considerando a Portaria MDS nº 1.199, de 15 de julho de 2026, que altera a Portaria MDS nº 1.145/2025, prorrogando o cronograma de implementação das medidas e estabelecendo que a obrigatoriedade da entrevista domiciliar para atualização cadastral de famílias unipessoais beneficiárias do Programa Bolsa Família e para requerentes e beneficiários do Programa Bolsa Família e para requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC terá início em 1º julho de 2027, ressalvadas as exceções previstas em regulamentação específica;

Considerando a necessidade de fortalecer as ações de gestão do Cadastro Único, de qualificação dos registros cadastrais, de busca ativa, de atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade e de aprimoramento da gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em conformidade com os objetivos e diretrizes do PROCAD-SUAS;

Considerando a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada em 27 de julho de 2026, registrada na ATA nº17.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o projeto de intervenção para entrevista em domicílio para o cadastro único, apresentado pela Gestão Municipal da Assistência Social/Coordenação do Cadastro Único, com foco na organização e sistematização do atendimento domiciliar prioritário e obrigatório.

Art. 2º O projeto aprovado tem como objetivo principal ampliar a cobertura da busca ativa, assegurando a verificação in loco das condições socioeconômicas e a regularização cadastral de famílias unipessoais e beneficiários de programas sociais com pendencias cadastrais.

Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Assistência social a execução, o monitoramento das metas e a disponibilização de infraestrutura e segurança necessárias para a atuação das equipes do Cadastro Único em campo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Serra Nova Dourada/MT, 28 de julho de 2026.


ROSÉCIO ALVES SANTANA

Presidente do CMAS