RESOLUÇÃO Nº. 001/2026/CMH
30 de Julho de 2026
Dispõe sobre a divulgação da lista dos inscritos aptos no Programa Minha Casa, Minha Vida no Município de Campos de Júlio/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – CMH do município de Campos de Júlio/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n°. 1.970 de 02 de abril de 2024, e demais regulamentações pertinentes.
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e organização das atividades do Conselho Municipal de Habitação, visando a eficiência e o cumprimento das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a moradia como direito social, cabendo ao Poder Público promover políticas destinadas à garantia do acesso à habitação digna, especialmente às famílias em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, destinado a promover o direito à cidade e à moradia de famílias residentes em áreas urbanas e rurais;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria MCID nº 1.416, de 06 de novembro de 2023, e suas alterações posteriores, que regulamenta a linha de atendimento destinada à provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, em municípios com população de até cinquenta mil habitantes – MCMV FNHIS Sub 50;
CONSIDERANDO as normas, os requisitos e os critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades e pela Caixa Econômica Federal para a análise, o enquadramento, a seleção e a habilitação das famílias beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida;
CONSIDERANDO que 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais são viabilizadas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV FNHIS Sub 50, em atendimento ao Termo de Compromisso nº 970801/2024/MCIDADES/CAIXA, com contrapartida do Município de Campos de Júlio/MT para a construção de mais 4 (quatro) unidades, totalizando 29 (vinte e nove) moradias destinadas a famílias de baixa renda, com a finalidade de ampliar o acesso à moradia digna;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, publicidade, impessoalidade e controle social no processo de análise e encaminhamento dos candidatos inscritos no programa habitacional;
CONSIDERANDO que os candidatos relacionados no Anexo Único desta Resolução tiveram suas inscrições e documentações submetidas à análise, avaliação e verificação pelo Conselho Municipal de Habitação – CMH, de acordo com as informações apresentadas e os critérios aplicáveis ao programa;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, estabelece prioridade de atendimento, entre outros casos legalmente previstos, às famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar e às famílias das quais façam parte pessoas com deficiência, pessoas idosas ou pessoas com câncer, doença rara, crônica ou degenerativa;
CONSIDERANDO que, na análise realizada pelo CMH, foram observadas as situações prioritárias identificadas entre os candidatos, incluindo pessoas com deficiência – PCD, pessoas idosas, pessoas acometidas por doenças graves devidamente comprovadas e famílias monoparentais chefiadas por mulheres, sem prejuízo dos demais critérios e prioridades previstos na legislação;
CONSIDERANDO que a avaliação realizada pelo Conselho Municipal de Habitação possui caráter preliminar e constitui etapa de análise e encaminhamento, não representando contemplação definitiva nem garantia de recebimento de unidade habitacional;
CONSIDERANDO que os nomes aprovados pelo CMH serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, para análise, conferência dos dados, verificação do atendimento aos requisitos, enquadramento e definição final dos beneficiários, conforme as normas do Programa Minha Casa, Minha Vida;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do plenário do Conselho Municipal de Habitação, conforme Ata nº.002/2026, reunião realizada no dia 03/07/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Publica-se a lista dos candidatos considerados, momentaneamente, aptos, no âmbito da análise preliminar realizada pelo Conselho Municipal de Habitação – CMH, para prosseguimento no processo de seleção das famílias beneficiárias das 29 (vinte e nove) unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV FNHIS Sub 50, no Município de Campos de Júlio/MT.
§ 1º A relação dos candidatos consta no anexo desta Resolução, que constitui parte integrante deste ato.
§ 2º A divulgação da lista tem por finalidade assegurar transparência e publicidade ao procedimento de análise e encaminhamento dos candidatos.
Art. 2º Os candidatos constantes no anexo tiveram suas inscrições, informações e documentações avaliadas e verificadas por este conselho, dentro das atribuições que lhe competem e com base nos documentos disponibilizados durante a etapa municipal.
Parágrafo único. A aprovação da lista pelo CMH significa exclusivamente que os candidatos foram considerados aptos para encaminhamento à etapa de análise da Caixa Econômica Federal, não gerando direito adquirido, garantia de contemplação ou reserva automática de unidade habitacional.
Art. 3º Na avaliação das inscrições, foram consideradas as condições de vulnerabilidade social e as prioridades previstas na Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que institui o Programa Minha Casa, Minha Vida, especialmente:
I – comprovação de residência fixa no Município de Campos de Júlio/MT pelo período mínimo de 03 (três) anos;
II – famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar, inclusive famílias monoparentais chefiadas por mulheres;
III – famílias das quais façam parte pessoas com deficiência – PCD, inclusive pessoas com transtorno do espectro autista, quando devidamente identificado;
IV – famílias das quais façam parte pessoas idosas;
V – famílias das quais façam parte pessoas acometidas por câncer, doença rara, crônica, degenerativa ou outra condição grave, mediante comprovação documental ou médica, conforme os critérios do Programa; e
VI – demais situações prioritárias e condições de vulnerabilidade estabelecidas pela legislação federal e pelas normas complementares do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Parágrafo único. A identificação de uma condição prioritária não dispensa o candidato do cumprimento dos demais requisitos de elegibilidade, enquadramento socioeconômico e regularidade cadastral exigidos pelo programa.
Art. 4º A lista será encaminhada à Caixa Econômica Federal para realização dos procedimentos de sua competência, incluindo:
I – conferência das informações cadastrais e da composição familiar;
II – consulta aos cadastros e sistemas oficiais;
III – verificação da renda familiar e dos critérios de enquadramento;
IV – análise da existência de impedimentos ou incompatibilidades;
V – validação das condições de elegibilidade e prioridade; e
VI – seleção, habilitação e definição final das famílias beneficiárias.
Art. 5º A seleção e a homologação final dos beneficiários competirão à Caixa Econômica Federal e aos demais órgãos responsáveis pela operacionalização do programa, observadas as normas estabelecidas pelo Ministério das Cidades.
§ 1º A Caixa Econômica Federal poderá solicitar documentos complementares, atualização de informações ou esclarecimentos aos candidatos.
§ 2º O candidato que não apresentar a documentação solicitada, prestar informação incorreta ou não atender aos requisitos legais poderá ser excluído do processo, independentemente de sua inclusão na lista aprovada pelo CMH.
§ 3º Eventual exclusão, substituição ou alteração da situação de candidato deverá ser devidamente fundamentada e registrada no processo administrativo correspondente.
Art. 6º A quantidade de candidatos relacionados é superior ao número de unidades habitacionais disponíveis, considerando a necessidade de formação de cadastro para análise, possíveis substituições e atendimento das exigências estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
Art. 7º A inclusão de candidato na lista não impede a realização de diligências, visitas domiciliares, entrevistas, atualização do Cadastro Único ou outras providências necessárias à comprovação das informações apresentadas.
Art. 8º Os casos omissos e as situações supervenientes serão analisados pelo Conselho Municipal de Habitação, em conjunto com o órgão municipal responsável pela política habitacional, respeitadas as competências da Caixa Econômica Federal e as normas do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 29 de julho de 2026.
Luiz Ricardo de Souza
Presidente do Conselho Municipal de Habitação
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Nº |
NOME COMPLETO |
CPF |
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ANA GLAUCE VALÉRIA DA SILVA |
059.***.***-37 |
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ANA PAULA ARLINDA RIVERO |
542.***.***-04 |
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ANA PAULA MOURA DA SILVA |
014.***.***-94 |
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ANGELITA RIBEIRO LEITE |
017.***.***-50 |
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ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO |
048.***.***-31 |
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ARLINDA ALVES |
267.***.***-49 |
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AURENIR FARIAS NOGUEIRA |
389.***.***-49 |
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CARLEANE SILVA NASCIMENTO |
058.***.***-50 |
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|
CAROLINE FACHIS DAMAZIO |
044.***.***-41 |
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|
CLEIDIANE AGUIAR DE OLIVEIRA |
113.***.***-33 |
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|
DANIELA DA ROSA |
071.***.***-69 |
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|
DANIELLE BRUNA OTENIO DE BRITO |
025.***.***-90 |
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|
DIEICE DAIANE DREWS |
026.***.***-82 |
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|
EDILENE NOGUEIRA DA SILVA |
775.***.***-20 |
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|
ELIZAI ARAUJO TOLEDO |
029.***.***-58 |
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|
EVALDO RAMOS DE ABREU |
580.***.***-72 |
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|
FERNANDA DE JESUS SALES |
046.***.***-77 |
|
|
FRANCISCA TEMISTOCLES DA SILVA |
419.***.***-49 |
|
|
GELIANE OLIVEIRA DOS SANTOS |
120.***.***-58 |
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|
GENESI DA LUZ BRITO |
046.***.***-27 |
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|
GISELA MARIA SILVA |
713.***.***-00 |
|
|
GREICIKELI FERNANDES SILVA |
046.***.***-30 |
|
|
IRENE SODRE DE OLIVEIRA |
514.***.***-72 |
|
|
IVONETE FERREIRA |
013.***.***-74 |
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|
JANICE BALBINO DOS SANTOS |
046.***.***-59 |
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|
JESSICA ARAUJO NEVES |
071.***.***-79 |
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|
JESSICA SILVA E SILVA |
054.***.***-33 |
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|
JOICE DOS SANTOS MACHADO |
052.***.***-05 |
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|
JOSE ISRAEL DOS SANTOS |
300.***.***-49 |
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|
JOSEFA CONCEIÇÃO DE SOUZA |
127.***.***-45 |
|
|
JOSICLEIDE MARIA DA SILVA |
085.***.***-69 |
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|
JOYCE NATALY COSTA ARAUJO |
116.***.***-30 |
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|
KETHELYN TAVARES OLIVEIRA |
071.***.***-41 |
|
|
LOURIVAL EVANGELISTA DA SILVA |
714.***.***-56 |
|
|
LURDES MACHADO CAMPOS |
963.***.***-49 |
|
|
LUSIA ROSA DA SILVA BEZERRA |
045.***.***-93 |
|
|
MARIA ALVES DOS SANTOS |
805.***.***-87 |
|
|
MARIA APARECIDA ANTONIO DA SILVA |
350.***.***-91 |
|
|
MARIA CICERA CAIANA DA SILVA |
086.***.***-55 |
|
|
MARIA CREMILDA DA SILVA |
027.***.***-46 |
|
|
MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA CASAS NOVAS |
017.***.***-35 |
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|
MARIA DA PENHA FARIAS |
303.***.***-25 |
|
|
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA ALMEIDA |
028.***.***-03 |
|
|
MARIA DE FATIMA VALERIA DA SILVA |
059.***.***-00 |
|
|
MARIA ISABEL DA CONCEIÇÃO |
814.***.***-53 |
|
|
MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA |
711.***.***-78 |
|
|
MARIA RUTHIELLY SANTOS DE FREITAS |
860.***.***-12 |
|
|
MARILY MARIA DA SILVA |
044.***.***-86 |
|
|
MARLY MENEZES SANTANA |
030.***.***-22 |
|
|
MIRIAM BARBOSA |
009.***.***-33 |
|
|
NILVA MORAIS DA SILVA |
429.***.***-72 |
|
|
PEDRO FERREIRA DA SILVA |
037.***.***-65 |
|
|
RAIANA MAGALHAES DUARTE |
004.***.***-84 |
|
|
RENICLEA DOS SANTOS CIRIACO |
008.***.***-57 |
|
|
ROSA CARVALHO DA SILVA |
650.***.***-04 |
|
|
ROSA LUSIA DO CARMO |
276.***.***-91 |
|
|
SANDRA MARA LOUZEIRO NOGUEIRA |
843.***.***-78 |
|
|
SANDRA MARIA DOS SANTOS GERVAZIO |
052.***.***-43 |
|
|
SANTINA ERNEGA DA COSTA |
868.***.***-04 |
|
|
SIRLETE APARECIDA DE FREITAS |
963.***.***-20 |
|
|
SUELY JOSEFA DA SILVA |
097.***.***-43 |
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|
SUZETE DA SILVA RODRIGUES |
048.***.***-50 |
|
|
TAMIRES TEIXEIRA DOS SANTOS |
072.***.***-85 |
|
|
TATIANA OLIVEIRA DA SILVA |
068.***.***-28 |
|
|
THAYLA WANE PEREIRA CABRAL |
035.***.***-99 |
|
|
VALDICE SELVINO DOS SANTOS |
903.***.***-53 |
|
|
VANDERLANDIA DA CRUZ GOMES |
108.***.***-06 |
|
|
YARINET COROMOTO DE LA ROSA SILVA |
707.***.***-76 |