ERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
30 de Julho de 2026
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Pelo presente instrumento, O Município de Planalto da Serra - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº. 37.465.176/0001-29, neste ato representado pelo Srº. NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO, Prefeito Municipal, portador do RG369842 SSP/MT e CPF 800.449.481-15, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, LUIGUY APARECIDO NUNES DE SANTANA, brasileiro, residente e domiciliado neste Município de Planalto da Serra – MT, portador do RG 09051347103 SSP/MT e CPF 090.513.471-03, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem rescindir a pedido o presente Contrato nos termos da do art. 12, II, da Lei nº 527/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a rescisão a pedido do contratante, do contrato nº 173/2026 de prestação de serviços entre as partes citadas, de comum acordo, nos termos do art. 12, II, da Lei nº 527/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
Este instrumento entra em vigor no dia 09 de julho de 2026.
CLAUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO:
O contratante quitará toda e qualquer obrigação para com a contratada, no ato da assinatura deste termo de rescisão.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
E por estarem assim, de pleno acordo, assinam as partes o presente termo de rescisão em 02 (duas vias) de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas maiores capazes, que também o assinam.
Planalto da Serra MT, 09 de julho de 2026.
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Natal Alves de Assis Sobrinho Luiguy Aparecido Nunes de Santana Contratante Contratado
Testemunhas:
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CPF:
Testemunhas:
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CPF:
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Pelo presente instrumento, O Município de Planalto da Serra - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº. 37.465.176/0001-29, neste ato representado pelo Srº. NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO, Prefeito Municipal, portador do RG369842 SSP/MT e CPF 800.449.481-15, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, JOILSON CAMPOS ASSUNÇÃO, brasileiro, residente e domiciliado neste Município de Planalto da Serra – MT, portador do RG 11978937 SSP/MT e CPF 876.704.961-34, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem rescindir a pedido o presente Contrato nos termos da do art. 12, II, da Lei nº 527/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a rescisão a pedido do contratante, do contrato nº 169/2026 – Aditivo do contrato 01/2026, de prestação de serviços entre as partes citadas, de comum acordo, nos termos do art. 12, II, da Lei nº 527/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
Este instrumento entra em vigor no dia 17 de julho de 2026.
CLAUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO:
O contratante quitará toda e qualquer obrigação para com a contratada, no ato da assinatura deste termo de rescisão.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
E por estarem assim, de pleno acordo, assinam as partes o presente termo de rescisão em 02 (duas vias) de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas maiores capazes, que também o assinam.
Planalto da Serra MT, 17 de julho de 2026.
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Natal Alves de Assis Sobrinho Joilson Campos Assunção Contratante Contratado
Testemunhas:
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CPF:
Testemunhas:
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CPF: