INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA ADMINISTRATIVA - PAS N.º 001/2025
30 de Julho de 2026
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo Sancionador N.º 001/2025
Interessado(a): SECO AMBIENTAL, SERVIÇOS, PESQUISAS E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 33.614.013/0001-00.
Assunto: Intimação para pagamento de multa administrativa aplicada nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 001/2025.
Prezado(a) Senhor(a),
Por meio desta, INTIMAMOS Vossa Senhoria para ciência e pagamento da multa administrativa aplicada nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 001/2025, instaurado em desfavor da empresa SECO AMBIENTAL, SERVIÇOS, PESQUISAS E CONSTRUTORA LTDA, em razão de irregularidades relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços N.º 405/2024, oriunda do Pregão Eletrônico N.º 093/2024.
Conforme Decisão Administrativa proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, posteriormente mantida integralmente pelo Prefeito Municipal no julgamento do Recurso Administrativo interposto pela empresa, foram aplicadas as seguintes sanções administrativas: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO; e MULTA COMPENSATÓRIA correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado.
Considerando a definitividade da decisão na esfera administrativa e a emissão do respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM pela Secretaria Municipal de Fazenda, encaminha-se, em anexo, o DAM N.º 09/00003653325-3, no valor de R$ 5.415,35 (cinco mil, quatrocentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), referente à multa administrativa aplicada no presente processo.
O pagamento deverá ser realizado até a data de vencimento constante do documento de arrecadação, qual seja, 28 de agosto de 2026, na forma indicada no próprio DAM.
Informa-se que o não pagamento da multa no prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis para cobrança do débito, inclusive o encaminhamento para inscrição em dívida ativa, sem prejuízo das demais providências pertinentes.
Após o pagamento, solicita-se que a empresa encaminhe eletronicamente o respectivo comprovante ao e-mail oficial desta Comissão: comissaopas@campoverde.mt.gov.br, para juntada aos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 001/2025.
Campo Verde-MT, 29 de julho de 2026.
Atenciosamente,
JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO
Comissão de Processo Administrativo Sancionador
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos