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Pref. Sapezal

DECRETO Nº 065/2026

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO (GT) PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE DAS POPULAÇÕES EXPOSTAS A AGROTÓXICOS (VSPEA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as Diretrizes nacionais para a vigilância em saúde de populações expostas a agrotóxicos;

CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta nº 20/2025 CGVAM/CGSAT/DVSAT/SVSA/MS, que dispõe sobre a "Comunicação da implantação, implementação e monitoramento da Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos (VSPEA) nos municípios prioritários de acordo com o indicador do Plano Nacional de Saúde 2024-2027";

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT para a Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos - VSPEA no âmbito do município de Sapezal.

Art. 2º Constitui objetivo essencial do Grupo de Trabalho - GT para a Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos - VSPEA, promover ações para a qualidade de vida e reduzir, controlar ou eliminar a vulnerabilidade e os riscos à saúde de populações expostas ou potencialmente expostas a agrotóxicos, por meio de medidas de prevenção, promoção, vigilância e atenção integral à saúde.

Art. 3º O Grupo de Trabalho (GT) para a Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos (VSPEA) terá a seguinte composição, cujo representante será indicado pelo representante da instituição/órgão abaixo relacionado:

I - 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, da Vigilância Sanitária;

II - 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, da Vigilância Epidemiológica;

III - 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, da Vigilância Ambiental;

IV - 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, da Atenção Primária em Saúde;

V - 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;

VI - 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, do INDEA - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado Mato Grosso.

§1º O exercício das atividades do Grupo de Trabalho (GT) será honorário, sem ônus para o Município.

§2º Fica facultada a participação de representantes de outros órgãos públicos ou da sociedade civil, vinculados à temática.

Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho (GT) para a Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos (VSPEA):

I - Realizar o Plano Municipal de Ação para a Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos (VSPEA);

II - Monitorar a realização das ações propostas;

III - Participar das atividades propostas pelas Secretarias Estaduais de Saúde e pelo Ministério da Saúde;

IV - Apoiar tecnicamente os profissionais da rede do SUS no tema;

V - Comunicar o andamento da implantação da VSPEA para as Secretarias Estaduais de Saúde.

Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho (GT) serão fixadas sempre que necessário em data definidas previamente entre seus membros.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sapezal, 29 de julho de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal