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Pref. Jauru

“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ PEREZ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 63, inciso VI;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 275 da Lei Complementar n° 045, de 06 de dezembro de 2006, que faculta o cumprimento da jornada de trabalho em 06 (seis) horas ininterruptas;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a prestação dos serviços públicos e racionalizar as despesas administrativas;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado o novo horário de expediente no Paço Municipal “José Perez”, que será de 06 (seis) horas ininterruptas, fixado das 07:00 às 13:00 horas de segunda-feira a sexta-feira, a partir do dia 03 de agosto de 2026.

Parágrafo único. O novo horário de expediente estabelecido no caput deste artigo aplica-se aos setores de Tributos do município, PROCON e ao setor de Postura e Obras.

Art. 2º - Os serviços administrativos de todas as Secretarias Municipais seguirão o horário de expediente fixado no Art. 1º deste Decreto, funcionando em jornada de 06 (seis) horas ininterruptas, das 07:00 às 13:00 horas.

Art. 3º - Os demais serviços e atividades das Secretarias Municipais não abrangidos pelo artigo anterior manterão o horário de expediente normal, cumprindo a jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, exercida em 02 (dois) períodos, com intervalo de 02 (duas) horas para o almoço, fixado das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru – MT, aos 29 de julho de 2026.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal