TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2026 (Processo Administrativo nº 2224/2026)
30 de Julho de 2026
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, doravante denominado MUNICÍPIO, e a CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CNEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, com fundamento na Lei nº 13.019/2014, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem por objeto a execução de serviços educacionais voltados à educação infantil, compreendendo o atendimento de crianças da rede pública municipal nos segmentos de creche e pré-escola, em regime parcial e integral, conforme estritas diretrizes, metas quantitativas (estimadas em 330 alunos) e qualitativas constantes no Plano de Trabalho, o qual constitui Anexo I e faz parte integrante e indissociável deste Termo para todos os fins de direito.
A execução abrangerá a gestão pedagógica e administrativa da unidade educacional, o desenvolvimento das atividades educacionais, o fornecimento de alimentação escolar, material didático, uniformes e demais insumos necessários ao funcionamento regular do serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, observadas as disposições legais aplicáveis.
A execução deverá observar o calendário escolar da rede municipal de ensino, assegurando a continuidade das atividades educacionais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Compete à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL executar integralmente o plano de trabalho aprovado, garantindo a qualidade, continuidade e regularidade dos serviços prestados.
Deverá manter estrutura física adequada, equipe técnica qualificada e todos os insumos necessários à execução do objeto, observando as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, a legislação educacional vigente e os princípios da Administração Pública.
Compete ainda manter registros das atividades, permitir a fiscalização da Administração e cumprir as obrigações legais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução da parceria.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao MUNICÍPIO encaminhar os alunos, acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, validar relatórios, fornecer diretrizes pedagógicas e realizar os repasses financeiros conforme pactuado.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REPASSE
O valor global da parceria será de até R$ 4.010.001,24 (quatro milhões e dez mil e um reais e vinte e quatro centavos), para o período de 12 meses, correspondente ao valor mensal de R$ 920,66 (novencentos e vinte reais e sessenta e seis centavos) por aluno matriculado no turno parcial e de R$ 1.295,34 (um mil duzentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos) por aluno matriculado no turno integral, perfazendo o valor mensal total estimado de R$ 334.166,77 (trezentos e trinta e quatro mil cento e sessenta e seis reais e setenta a sete centavos) pela quantidade máxima estimada 330 de alunos, conforme previsto no plano de trabalho aprovado.
Os valores acima refletem a composição dos custos necessários à execução do objeto, incluindo recursos humanos, manutenção da estrutura física, alimentação escolar, material didático, uniformes e demais insumos indispensáveis ao funcionamento da unidade educacional.
Os repasses financeiros serão realizados conforme cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho, observada a natureza contínua do serviço e a necessidade de manutenção da estrutura operacional da unidade, nos termos das demais cláusulas deste instrumento.
O valor global estimado da parceria decorrerá da aplicação dos valores per capita ao quantitativo de alunos atendidos, observado o quantitativo mínimo estabelecido neste Termo de Colaboração e as disposições relativas ao equilíbrio econômico-financeiro da parceria.
CLÁUSULA SEXTA – DA NATUREZA DO CUSTEIO E DA MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA
Os valores repassados têm natureza de custeio da estrutura necessária à execução do serviço educacional, abrangendo custos fixos e variáveis, incluindo recursos humanos, manutenção da unidade, alimentação, materiais e demais insumos.
A execução do objeto pressupõe a manutenção de estrutura permanente, não se limitando ao número efetivo de alunos atendidos em cada período.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO QUANTITATIVO MÍNIMO DE ALUNOS
Fica estabelecido, para fins de preservação do equilíbrio econômico-financeiro da parceria, o valor mínimo mensal garantido correspondente ao atendimento de 230 (duzentos e trinta) alunos, sendo 57 (cinquenta e sete) no regime integral e 173 (cento e setenta e três) no regime parcial, conforme previsto no plano de trabalho.
O valor mínimo referido será devido ainda que haja variação no quantitativo efetivo de alunos atendidos, desde que mantidas, pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a estrutura física, a equipe técnica e a oferta das vagas pactuadas, bem como a regular execução das atividades educacionais.
A previsão do quantitativo mínimo fundamenta-se na existência de custos fixos operacionais indispensáveis à manutenção da unidade educacional e à continuidade da prestação do serviço, não se caracterizando como pagamento desvinculado da execução do objeto, mas como condição necessária à viabilidade da parceria.
Parágrafo Único. O repasse correspondente ao quantitativo mínimo estabelecido no caput destina-se a remunerar a ininterrupta disponibilidade da capacidade instalada da Organização da Sociedade Civil, sendo que oscilações atípicas para menor no número de matrículas efetivadas, decorrentes exclusivamente da dinâmica de encaminhamentos da rede municipal de educação, não ensejarão a redução deste repasse mínimo garantido, ressalvada a hipótese de descumprimento das obrigações estruturais e pedagógicas por parte da parceira.
CLÁUSULA OITAVA – DA VARIAÇÃO DE DEMANDA E ADEQUAÇÕES OPERACIONAIS
A execução da parceria poderá sofrer ajustes decorrentes de variações na demanda educacional, incluindo alterações no quantitativo de alunos, organização de turmas e necessidades específicas da rede municipal.
Tais ajustes deverão ser realizados mediante alinhamento entre as partes, observada a capacidade operacional da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e a manutenção do equilíbrio da parceria.
CLÁUSULA NONA – DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)
Na hipótese de necessidade de atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou outras condições que demandem acompanhamento específico, poderá ser necessária a disponibilização de profissionais de apoio, inclusive monitores.
Nesses casos, os custos adicionais decorrentes da contratação desses profissionais poderão ser incorporados à parceria, mediante ajuste no plano de trabalho ou formalização de termo aditivo, devidamente justificado pela Secretaria Municipal de Educação.
A necessidade deverá ser formalmente indicada pelo MUNICÍPIO, com base em critérios técnicos e pedagógicos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução da parceria será acompanhada pelo MUNICÍPIO, por meio de gestor e fiscal designados, que realizarão monitoramento contínuo, análise de relatórios e visitas técnicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos termos da Lei nº 13.019/2014, demonstrando a execução das atividades e a adequada aplicação dos recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município, mediante decisão motivada e garantido o contraditório, nas seguintes hipóteses: I – inexecução, execução irregular ou descumprimento grave das metas, diretrizes e obrigações estabelecidas neste instrumento e no Plano de Trabalho; II – desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos repassados; III – por razões de interesse público, notadamente diante da constatação administrativa da superação do estado de urgência que motivou a celebração desta parceria e da regularização da rede própria municipal de educação infantil (como a conclusão das obras da EMEI Criança Feliz - ACP nº 1003637-70.2025.8.11.0005), mediante aviso prévio e formal à Organização da Sociedade Civil com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que caiba qualquer indenização por lucros cessantes."
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A execução da parceria deverá observar os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e interesse coletivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Diamantino/MT para dirimir eventuais controvérsias.
Diamantino-MT 28 de julho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Francisco Ferreira Mendes Júnior - Prefeito Municipal
VALÉRIA VIVIANE DAS NEVES
Secretária Municipal de Educação
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CNEC
Alexandre Santos - Diretor Presidente da CNEC
PLANO DE TRABALHO – TERMO DE COLABORAÇÃO
1. Identificação do Proponente:
Nome da OSC: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
CNPJ: 33.621.384/0001-19
Endereço: Av. Dom Pedro I n° 426, Bairro: Centro, João Pessoa-PB.
CEP: 58.013-021 - Complemento: 426
Telefone: (61) 99804-0928/ (61) 3799-4910
E-mail: convenios.ceduc@cnec.br - Site: https://cnec.br/
Dirigente da OSC: Alexandre José dos Santos
CPF: 305.572.247-72
RG: 2.681.327 - Órgão Expedidor: SSP/DF
Endereço do Dirigente: Rua Timbiras, 124, Bairro São Francisco, Niterói-RJ.
Unidade de Atendimento:
Nome: ESCOLA CENECISTA PROF. LORENI COVARI HARTER
Endereço: Rua Pau Brasil, 47, Novo Diamantino, Diamantino/MT
2. DADOS DA PROPOSTA
2.1. Área: (x) Educação
2.2. Modalidade: Educação Infantil
2.3. Regime de Atendimento: Turno Parcial e Integral
2.4. Prazo de Execução: 11 meses
2.5. Público-alvo: Alunos da Educação Infantil da rede municipal de educação.
3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE MUNICIPAL
Diamantino/MT, município localizado na região médio-norte do Estado de Mato Grosso, tem demonstrado compromisso contínuo com o fortalecimento da educação infantil, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e com as metas estabelecidas em seu Plano Municipal de Educação (PME).
Conforme dados do Censo Demográfico do IBGE (2022), Diamantino/MT apresenta uma população de porte médio no contexto estadual, com dinâmica demográfica que impõe desafios relevantes à oferta de vagas na educação infantil, especialmente nos segmentos de creche e pré-escola, com crescente demanda por atendimento em tempo integral. Tal cenário é intensificado pelo processo de urbanização e pela necessidade de atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social, que dependem da escola como espaço de cuidado, desenvolvimento e proteção das crianças.
O crescimento populacional e a própria evolução das políticas públicas educacionais evidenciam a necessidade de readequação e ampliação da infraestrutura física destinada à educação infantil, considerando que parte dos imóveis atualmente utilizados carece de adaptações para atender plenamente às exigências pedagógicas, sanitárias e de segurança previstas na legislação educacional vigente.
No que se refere aos indicadores educacionais, observa-se o esforço permanente do Município em monitorar e aprimorar a qualidade do ensino ofertado. Os resultados alcançados nas avaliações oficiais demonstram avanços graduais e refletem o investimento na gestão educacional, na formação de profissionais e na organização pedagógica das unidades escolares, especialmente nos anos iniciais da educação básica.
Nesse contexto, as parcerias com instituições filantrópicas de reconhecida atuação nacional, como a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC, configuram estratégia legítima e eficaz para a ampliação da oferta de vagas na educação infantil. Tais parcerias permitem ao Município otimizar recursos, acelerar a implementação de políticas públicas educacionais e assegurar o atendimento qualificado às crianças.
Todavia, a demanda contínua por vagas na educação infantil, aliada às limitações estruturais existentes, reforça a necessidade de novos investimentos, tanto em infraestrutura quanto na formação e manutenção de equipes multidisciplinares, de modo a garantir o direito fundamental à educação de qualidade, conforme assegurado pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, atendendo plenamente às necessidades das crianças de Diamantino/MT.
4. METAS A SEREM ATENDIDAS, INDICADORES DE AFERIÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DAS METAS E AÇÕES PEDAGÓGICAS A SEREM EXECUTADAS
4.1. Metas:
- Meta 1: Atendimento de 330 alunos da educação infantil, sendo 81 em regime integral e 249 em regime parcial, nos segmentos de creche e pré-escola, de forma que o atendimento seja realizado com qualidade, orientado por processos de aprendizagem de cunho pedagógico em todos os momentos e rotinas estabelecidas pela unidade escolar, garantindo às crianças seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento.
|
Indicador |
Fórmula |
Fonte de Coleta do Dado |
Prazo |
|
Crianças Matriculadas |
(Nº de crianças matriculadas em cada turma / pelo Nº de vagas por segmento) x 100 = Percentual de crianças matriculados por turma |
Cadastro de Matrículas |
Mensal |
|
Frequência Escolar |
(Nº de crianças que frequentam a escola / pela quantidade de crianças matriculadas) x 100 = Percentual de crianças que frequentam a escola |
Ficha de Frequência, Relatórios e Atualização do Sistema |
Mensal |
- Meta 2: Manutenção e aprimoramento da qualidade dos serviços prestados, de acordo com as orientações técnica e pedagógicas da SMED Diamantino/MT;
|
Indicador |
Fórmula |
Fonte de Coleta do Dado |
Prazo |
|
Organização do Prédio, Mobiliário e Equipamentos adequados para oferta da Educação Infantil |
(Nº de espaços organizados / Nº de espaços disponíveis) x 100 = Percentual de espaços organizados para a oferta de ensino. |
Relatórios |
Semestral |
|
Trabalho em parceria com a família e a comunidade |
Nº de reuniões/eventos realizados / pelo Nº de eventos previstos no calendário x 100 = Percentual de execução do cronograma previsto |
Planejamento Escolar |
Mensal |
|
Formação integral das crianças por meio de atividades que proporcionam o desenvolvimento e novas habilidades, o autocuidado e as interações com seus pares |
(Nº de crianças matriculadas / pela quantidade de crianças na sala de referência que participaram de todas as atividades) x 100 = Percentual de crianças participantes de todas as atividades |
Sala de referência, por meio do registro de atividades, registro da aprendizagem e desenvolvimento de cada criança, relatórios de acompanhamento das atividades por criança |
Mensal |
|
Formação de Profissionais/Docentes |
(Nº de funcionários administrativos capacitados por semestre / Nº total de professores) x 100 = percentual de funcionários capacitados |
Relatórios |
Bimestral |
- Meta 3: Garantir o cumprimento integral do Plano de Trabalho que norteia o Termo de Colaboração, podendo a CNEC apresentar outro plano de trabalho mantendo o objeto e as metas pré-estabelecidas, de forma a ser ampliadas para melhor atender ao interesse público;
|
Indicador |
Fórmula |
Fonte de Coleta do Dado |
Prazo |
|
Organização dos procedimentos administrativos necessários à excelência educacional e ao pleno funcionamento da unidade escolar |
(Nº de documentos organizados na secretária / Nº total de documentos recebidos na semana) x 100 = Percentual de documentos organizados na secretaria na semana |
Lista de documentações disponíveis na secretaria |
Mensal |
|
Garantir a correta aplicação dos recursos em conformidade com o objeto da Parceria e o nível satisfatório da Parceria |
Relatório |
Relatório de Execução |
Mensal |
- Meta 4: Realizar pelo menos seis eventos anuais que integrem a comunidade e os espaços da CNEC, promovendo a interação entre escola, universidade e famílias.
|
Indicador |
Fórmula |
Fonte de Coleta do Dado |
Prazo |
|
Registro de frequência e participação em eventos comunitários. Aplicação de questionários de avaliação pós-eventos. Relatórios de impacto social elaborados pela equipe de gestão escola |
Lista de Frequência Pesquisa de satisfação |
Relatórios |
Anual |
4.2. Indicadores para Aferição do Cumprimento das Metas
|
Indicadores para Aferição do Cumprimento das Metas |
|
|
Metas |
Indicadores |
|
Meta 1: Atendimento de 330 alunos da educação infantil, sendo 81 em regime integral e 249 em regime parcial, nos segmentos de creche e pré-escola. |
O objetivo será alcançado através de Cadastro de Matriculas, de Ficha de Frequência, Relatórios e Acompanhamento Pedagógico. |
|
Meta 2: Manutenção da qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo Município. |
O objetivo será alcançado através de relatórios, planejamento escolar, na sala de referência por meio de registro de atividades, registro de evolução de cada criança, relatórios de acompanhamento das atividades por criança. |
|
Meta 3: Garantia do cumprimento integral do Plano de Trabalho que norteia o Termo de Colaboração, podendo a CNEC readequar o mesmo, mantendo o objeto e as metas pré- estabelecidas, de forma a ser ampliadas para melhor atender ao interesse público. |
O objetivo será alcançado através de lista de documentações disponíveis na secretaria e relatórios de execução. |
|
Meta 4: Realizar pelo menos seis eventos anuais que integrem a comunidade e os espaços da CNEC, promovendo a interação entre escola, universidade e famílias. |
Realizar eventos periódicos, como feiras culturais, semanas temáticas e oficinas comunitárias, que aproximem as famílias e a comunidade da escola e reforcem a integração entre a CNEC e os órgãos públicos municipais. |
4.3. Impacto social esperado e Ações Pedagógicas a Serem Executadas
Os impactos sociais previstos são pedagógicos, sociais e culturais. Para tanto, tem-se a necessidade de ampliar as dependências da unidade educativa, oferecendo opções de novos espaços para os estudantes do município. Além disso, pretende-se:
I. prestar serviços educacionais que enfatizem a geração e a difusão de valores comunitários e a formação de uma sociedade democrática não excludente, ministrando a Educação Básica, segundo disposições da legislação vigente, notadamente na Educação Infantil, para crianças de 4 e 5 anos de idade, objeto deste plano de trabalho;
II. promover o desenvolvimento da criança e seu preparo para o exercício da cidadania.
III. estimular a criação cultural em todas as suas formas de expressão e o pensamento reflexivo;
IV. promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino e de outras formas de comunicação;
V. estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais, regionais e da comunidade em que se insere.
VI. difundir valores fundamentais ao exercício da cidadania, da ética e da moral e da justiça social;
VII. ofertar alimentação suplementar;
VIII. oferecer atividades, orientação e apoio sociofamiliar (artigo 90 do ECA);
IX. contribuir para a inserção, reinserção e permanência das crianças no sistema educacional
A CNEC apresenta condições de intervir positivamente na comunidade de Diamantino/MT contribuindo com a expansão da oferta de vagas para a Educação Infantil e, assim, garantir às crianças o desenvolvimento integral – fundamentado na BNCC, com acesso a processos de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à inclusão, à alimentação saudável, à liberdade, àconfiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e a interação com outras crianças.
4.3.1. Planejamento Pedagógico Semestral – CRECHE (0 a 3 anos) Objetivos Gerais
1. Promover o cuidado, a proteção e o desenvolvimento integral das crianças, considerando aspectos físicos, cognitivos, emocionais, sociais e afetivos.
2. Favorecer experiências de exploração sensorial, movimento, linguagem e interação social.
3. Garantir ambientes afetivos e seguros, que promovam vínculos positivos com educadores e colegas.
4. Estimular a autonomia progressiva nas rotinas do cotidiano (alimentação, higiene, organização).
5. Proporcionar experiências lúdicas que desenvolvam curiosidade, expressão corporal e musicalidade.
6. Respeitar o ritmo individual de cada criança, assegurando cuidado humanizado.
7. Incentivar hábitos de higiene e saúde desde a primeira infância.
8. Desenvolver interações que fortaleçam identidade, confiança e pertencimento.
9. Integrar práticas pedagógicas ao contexto sociocultural do município de Diamantino/MT.
Eixos Norteadores – Creche
1. Identidade, vínculo e relações afetivas
2. Corpo, movimento e expressão
3. Linguagem oral e musicalidade
4. Experiência sensorial e exploração do ambiente
5. Natureza e sociedade
6. Rotina, autonomia e cuidado
4.3.2. Planejamento Pedagógico Semestral — PRÉ-ESCOLA (4 e 5 anos) Objetivos Gerais
1. Proporcionar oportunidades para que as crianças desenvolvam habilidades essenciais por meio de experiências significativas e lúdicas.
2. Promover o desenvolvimento integral, considerando os aspectos cognitivo, emocional, social, físico e motor.
3. Estimular a criatividade, a curiosidade, o pensamento crítico e a autonomia.
4. Trabalhar valores como respeito, solidariedade, empatia e convivência comunitária.
5. Fortalecer a identidade, o senso de pertencimento e a autoestima.
6. Estimular a linguagem oral e o contato inicial com a cultura escrita de forma contextualizada e prazerosa.
7. Incentivar hábitos de vida saudável, alimentação consciente e autocuidado.
8. Promover educação ambiental vinculada à realidade local de Diamantino/MT.
9. Respeitar o ritmo de aprendizagem e as necessidades individuais das crianças.
Eixos Norteadores
1. Identidade, Autonomia e Cidadania
2. Corpo, Movimento e Saúde
3. Linguagens e Comunicação
4. Natureza e Sociedade
5. Literatura Infantil e Cultura Oral
6. Musicalidade, Arte e Expressão Corporal
5. Justificativa e Objetivos
5.1. Justificativa do Projeto
A Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC) apresenta-se como a principal e mais qualificada candidata para a parceria com a Prefeitura Municipal de Diamantino/MT na execução do projeto de educação infantil em período integral, abrangendo a pré-escola. Essa afirmação fundamenta-se na presença nacional da instituição, na excelência de sua equipe pedagógica e na sua longa trajetória de tradição e compromisso com a educação brasileira, especialmente no atendimento educacional voltado às comunidades.
A unidade da CNEC destinada à execução do presente projeto no Município de Diamantino/MT dispõe de infraestrutura adequada e plenamente compatível com as exigências necessárias para a oferta de educação infantil com qualidade. O espaço educacional conta com salas de aula equipadas, ambientes pedagógicos organizados, espaços de convivência e recreação, bem como áreas estruturadas para o desenvolvimento de atividades lúdicas, motoras e cognitivas. Todos os ambientes seguem padrões de segurança e acessibilidade, garantindo acolhimento adequado às crianças desde o início da parceria. Essa infraestrutura permite o início imediato das atividades propostas, contribuindo para o atendimento da demanda existente por vagas na educação infantil no município.
Além da estrutura física, a qualificação da equipe pedagógica constitui um dos principais diferenciais da CNEC. Os profissionais da instituição participam de formações continuadas alinhadas às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às políticas públicas de educação infantil, incorporando metodologias contemporâneas e práticas pedagógicas que valorizam o desenvolvimento integral da criança. A equipe é composta por professores habilitados, orientadores educacionais e especialistas na área da educação infantil, assegurando
suporte pedagógico e socioemocional às crianças atendidas e garantindo um processo educativo responsável, acolhedor e tecnicamente qualificado.
Com mais de 80 anos de atuação no cenário educacional brasileiro, a CNEC consolidou-se como referência nacional em educação comunitária, filantrópica e de caráter social. Sua trajetória é marcada pela implementação de projetos pedagógicos que promovem a integração entre escola, família e comunidade, fortalecendo a educação enquanto instrumento de inclusão, desenvolvimento humano e transformação social. No contexto do Município de Diamantino/MT, a atuação da CNEC se alinha às diretrizes municipais de educação e ao compromisso da gestão pública com a ampliação da oferta educacional de qualidade à população.
Dessa forma, a escolha da CNEC como parceira no chamamento público da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT assegura não apenas o cumprimento das metas relacionadas à ampliação de vagas na educação infantil, mas também a oferta de um atendimento pedagógico qualificado, seguro e inclusivo. A combinação entre infraestrutura adequada, equipe técnica qualificada e tradição educacional consolida a CNEC como a melhor alternativa para o fortalecimento da educação infantil no município de Diamantino/MT.
A parceria proposta também se fundamenta na possibilidade legal de cooperação entre o Poder Público e organizações da sociedade civil para a execução de políticas públicas educacionais, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014, contribuindo para a ampliação da oferta de vagas na educação infantil com qualidade pedagógica e eficiência administrativa.
5.2. Objeto Geral do Projeto
O objeto da parceria entre Prefeitura e CNEC tem como finalidade o atendimento de 330 alunos da educação infantil, sendo 81 em regime integral e 249 em regime parcial, nos segmentos de creche e pré-escola.
5.3. Objetivo Específicos do Projeto
O projeto apresenta benefícios tangíveis e intangíveis, promovendo avanços nas áreas educacional, social e cultural para a comunidade de Diamantino/MT e reforçando a parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e a unidade local da CNEC. Os objetivos específicos são:
· Ampliar o acesso à educação infantil no município de Diamantino/MT, contribuindo para a redução da demanda de vagas em creches e pré-escola.
· Garantir atendimento educacional em período integral e parcial, assegurando rotina pedagógica estruturada, humanizada e adequada à faixa etária.
· Promover o desenvolvimento integral das crianças, contemplando aspectos cognitivo, motor, social, emocional e cultural.
· Estimular a autonomia, a identidade e o sentimento de pertencimento das crianças no ambiente escolar e comunitário.
· Desenvolver competências de linguagem oral, expressão corporal, raciocínio lógico inicial e coordenação motora ampla e fina, de forma lúdica e contextualizada.
· Incentivar hábitos de higiene, saúde, autocuidado e alimentação saudável no cotidiano escolar.
· Fortalecer práticas pedagógicas alinhadas aos campos de experiência da BNCC, assegurando intencionalidade educativa nas atividades diárias.
· Promover experiências que estimulem a curiosidade, a investigação, a imaginação, o faz-de-conta e a criatividade.
· Integrar as famílias ao processo educativo, fortalecendo o vínculo escola–família–comunidade.
· Desenvolver ações de educação ambiental e consciência social adequadas ao contexto territorial de Diamantino/MT.
· Garantir práticas de inclusão escolar voltadas a crianças com necessidades educacionais específicas, respeitando diferenças e singularidades.
· Assegurar acompanhamento pedagógico contínuo por meio de registros, relatórios descritivos e portfólios de desenvolvimento.
· Implementar ações formativas e de acompanhamento docente, fortalecendo a qualidade do trabalho pedagógico desenvolvido.
· Contribuir para o fortalecimento das políticas públicas municipais voltadas à primeira infância, por meio de atuação técnico-pedagógica qualificada e colaborativa com a gestão municipal.
Este projeto reflete o compromisso da unidade CNEC com a excelência educacional e a inovação, reafirmando seu papel como um agente transformador da realidade local.
6. Distribuição de Vagas
|
Sala |
Segmento |
Regime |
Turno |
Alunos por turma |
|
S01 |
Creche I |
Integral |
7h – 17h |
14 |
|
S02 |
Creche I |
Integral |
7h – 17h |
13 |
|
S03 |
Creche I |
Parcial |
Matutino (7h–12h) |
17 |
|
S03 |
Creche I |
Parcial |
Vespertino (13h–17h) |
16 |
|
S04 |
Creche II |
Integral |
7h – 17h |
14 |
|
S05 |
Creche II |
Integral |
7h – 17h |
13 |
|
S06 |
Creche II |
Parcial |
Matutino (7h–12h) |
17 |
|
S06 |
Creche II |
Parcial |
Vespertino (13h–17h) |
16 |
|
S07 |
Creche III |
Integral |
7h – 17h |
14 |
|
S08 |
Creche III |
Integral |
7h – 17h |
13 |
|
S09 |
Creche III |
Parcial |
Matutino (7h–12h) |
16 |
|
S09 |
Creche III |
Parcial |
Vespertino (13h–17h) |
17 |
|
S10 |
Pré I |
Parcial |
Matutino (7h–12h) |
25 |
|
S11 |
Pré I |
Parcial |
Matutino (7h–12h) |
25 |
|
S12 |
Pré I |
Parcial |
Vespertino (13h–17h) |
25 |
|
S13 |
Pré II |
Parcial |
Matutino (7h–12h) |
25 |
|
Sala |
Segmento |
Regime |
Turno |
Alunos por turma |
|
|
S14 |
Pré II |
Parcial |
Vespertino (13h–17h) |
25 |
|
|
S15 |
Pré II |
Parcial |
Vespertino (13h–17h) |
25 |
|
|
TOTAL |
330 |
||||
|
Totais Consolidados por Turno |
|||||
|
Turno |
Integral |
Parcial |
Total de alunos presentes |
||
|
Manhã (7h–12h) |
81 |
125 |
206 |
||
|
Tarde (13h–17h) |
81 |
124 |
205 |
||
7. Detalhamento Financeiro do Projeto
Considerando o escopo do presente Plano de Trabalho, para a execução de todas as atividades propostas, necessário se faz a seguinte estrutura organizacional, administrativa e financeira.
Fica estabelecido, para fins de preservação do equilíbrio econômico-financeiro da parceria, o valor mínimo mensal garantido correspondente ao atendimento de 230 alunos, sendo 57 no regime integral e 173 no regime parcial, independentemente da taxa de ocupação efetiva das vagas, assegurando a sustentabilidade operacional da unidade e a manutenção da estrutura mínima necessária ao funcionamento regular do serviço educacional.
7.1. Recurso Humanos
Composição mensal do quadro de Recursos Humanos, incluindo atividades administrativas e finalísticas com seus respectivos cargos/funções, forma de contratação, salários, encargos, provisões e benefícios;
Na hipótese de identificação da necessidade de atendimento individualizado a aluno público da Educação Especial, inclusive nos casos de deficiência, transtornos do espectro autista ou outras condições que demandem acompanhamento específico, poderá ser necessária a contratação de profissional de apoio, monitor especializado ou outro profissional correlato, conforme avaliação técnica pedagógica.
Verificada tal necessidade, o respectivo custo não será considerado incluído no valor per capita originalmente pactuado, devendo ser incorporado à composição da equipe de recursos humanos do projeto, com o correspondente acréscimo no valor do repasse financeiro mensal devido pela Administração Pública, pelo período em que perdurar a necessidade do atendimento especializado.
|
Função |
CH |
Qtde |
Remuneração Bruta (R$) |
Remuneração Bruta Total (R$) |
Encargos (36,20%) (R$) |
Total Mensal (R$) |
|
Professor (20h semanais) |
20 |
18 |
2.138,85 |
38.499,30 |
13.936,75 |
52.436,05 |
|
Monitor |
40 |
18 |
1.500,00 |
27.000,00 |
9.774,00 |
36.774,00 |
|
Função |
CH |
Qtde |
Remuneração Bruta (R$) |
Remuneração Bruta Total (R$) |
Encargos (36,20%) (R$) |
Total Mensal (R$) |
|
Diretor |
40 |
1 |
8.000,00 |
8.000,00 |
2.896,00 |
10.896,00 |
|
Secretário escolar |
40 |
1 |
2.600,00 |
2.600,00 |
940,12 |
3.540,12 |
|
Assistente administrativo |
40 |
2 |
2.300,00 |
4.600,00 |
1.665,20 |
6.265,20 |
|
Auxiliar de serviços gerais |
40 |
4 |
1.600,00 |
6.400,00 |
2.316,80 |
8.716,80 |
|
Cozinheira |
40 |
1 |
2.300,00 |
2.300,00 |
832,60 |
3.132,60 |
|
Auxiliar de cozinha |
40 |
3 |
1.600,00 |
4.800,00 |
1.737,60 |
6.537,60 |
|
Porteiro |
40 |
2 |
1.600,00 |
3.200,00 |
1.158,40 |
4.358,40 |
|
TOTAL GERAL DA FOLHA |
— |
97.399,30 |
35.257,47 |
132.656,77 |
7.2. Custos operacionais mensais
Composição dos custos e despesas mensais operacionais de administração, utilização e manutenção predial, alimentação, insumos pedagógicos, material didático e fornecimento de uniforme aos alunos atendidos.
Os custos administrativos referem-se às assessorias administrativa/financeira, Jurídica, de TI e Educacional prestadas pela Mantenedora ao Colégio CNEC de Diamantino/MT na execução do presente plano de trabalho.
Fornecimento de quatro refeições diárias (café da manhã, lanche, almoço e lanche da tarde) aos alunos do integral e de duas refeições diárias aos alunos do parcial (almoço e lanche).
Fornecimento de duas blusas, uma calça, uma bermuda e um casaco a cada criança rateado para o prazo de vigência do presente plano de trabalho.
Material didático e pedagógico necessários à execução das atividades educacionais objeto do presente plano de trabalho.
7.3. Consolidação mensal
|
Rubrica |
Valor mensal (R$) |
|
Folha de pagamento (remuneração + encargos) |
132.656,77 |
|
Utilização do espaço / aluguel / manutenção |
50.000,00 |
|
Custos administrativos / serviços de terceiros |
40.000,00 |
|
Alimentação – alunos integral |
26.730,00 |
|
Alimentação – alunos parcial |
54.780,00 |
|
Material pedagógico |
15.000,00 |
|
Uniformes |
15.000,00 |
|
TOTAL MENSAL DO PROJETO |
334.166,77 |
7.4. Consolidação dos Custos Globais
|
Rubrica |
Valor em 12 meses (R$) |
|
Folha (Remuneração + Encargos) |
1.591.881,24 |
|
Espaço / aluguel / manutenção |
600.000,00 |
|
Custos administrativos / serviços de terceiros |
480.000,00 |
|
Alimentação – alunos integral |
320.760,00 |
|
Alimentação – alunos parcial |
657.360,00 |
|
Material pedagógico |
180.000,00 |
|
Uniformes |
180.000,00 |
|
TOTAL GLOBAL (11 MESES) |
4.010.001,24 |
7.5. Valor por aluno
|
Regime de atendimento |
Nº de alunos |
Valor por aluno/mês (R$) |
Total mensal por regime (R$) |
Valor por aluno – 12 meses (R$) |
Total global por regime (R$) |
|
Parcial |
249 |
920,66 |
229.244,23 |
11.047,92 |
2.750.930,76 |
|
Integral |
81 |
1.295,34 |
104.922,54 |
15.544,08 |
1.259.070,48 |
|
TOTAL |
330 |
— |
334.166,77 |
— |
4.010.001,24 |
8. Proposição Financeira
Considerando o detalhamento de despesas para execução do presente Plano de Trabalho, propõe-se o pagamento pelo Município de Diamantino/MT do valor mensal de R$ 920,66 por aluno matriculado no turno parcial e de R$ 1.295,34 por aluno matriculado no turno integral, de modo a perfazer o valor mensal total estimado de R$ 334.166,77 e o valor global de R$ 4.010.001,24, para o período de 12 meses.
Diamantino/MT, 04 de maio de 2026
ALEXANDRE JOSÉ DOS SANTOS
Diretor Presidente
Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC