LEI MUNICIPAL Nº 2.328/2026
30 de Julho de 2026
DE 29 DE JULHO DE 2026.
Atualiza a projeção da Receita Corrente e de Capital para os exercícios de 2027 à 2030, acompanhada da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
A Câmara Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Senhor Prefeito Municipal, João Salomão Pimenta, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica projetada a Receita Corrente e de Capital para o período de 2027 a 2030 e, reestima a Receita Corrente e Receita de Capital para o corrente exercício, de acordo com o § 3º do Artigo 12 da Lei Complementar Nº 101/00 – Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Art. 2º Fica projetada a Receita Total para o exercício 2027 em R$227.623.767,51 (duzentos e vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos) e prevê de Receita Corrente de R$158.871.802,94 (cento e cinquenta e oito milhões, oitocentos e setenta e um mil, oitocentos e dois reais e noventa e quatro centavos).
Parágrafo único. Compõe esta Lei o Relatório de Receitas Previstas, Projetadas e Realizadas e o Relatório de Evolução da Receita.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vila, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, 40º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
João Salomão Pimenta
Prefeito Municipal
Gestão 2025-2028