Carregando...
Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a Concessão de Férias no Âmbito Secretaria Municipal de Administração de Conquista D’Oeste”.

ODAIR JOSE VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Conquista D’Oeste,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER férias ao (aos) servidor (es) municipal (is) abaixo nominado (s), da seguinte forma:

Matrícula

Cargo

Servidor

Período de Abono Pecuniário

Período de Gozo

Período Aquisitivo

1057

Coordenador de Patrimônio e Materiais

Nilson Alacrino da Silva Junior

01/08/2026

A

10/08/2026

24/08 a 02/09/2026

A

03 a 12/11/2026

28/07/2023

A

27/07/2024

502

Assistente Administrativo

Elvio Alves Silva

01/08/2026

A

10/08/2026

11 a 20/08/2026

A

01 a 10/12/2026

02/03/2025

A

01/03/2026

1049

Chefe da Central de Frotas

Sergiano Augusto da Silva

13/08/2026

A

22/08/2026

03 a 12/08/2026

A

08 a 17/09/2026

02/07/2024

A

01/07/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2026.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 20 de julho de 2026.

ODAIR JOSE VARGAS

Prefeito Municipal