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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a Concessão de Férias no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, de Conquista D’Oeste”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito Municipal de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Conquista D’Oeste,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER férias ao (aos) servidor (es) municipal (is) abaixo nominado (s), da seguinte forma:

Matrícula

Cargo

Servidor

Período de Abono Pecuniário

Período de Gozo

Período Aquisitivo

242

Técnico em Agropecuária

Aloisio das Chagas Bezerra

-

03/08/2026

A

01/09/2026

04/07/2025

A

03/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2026.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 20 de julho de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal