Carregando...
Pref. Nova Lacerda

Institui e regulamenta a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.030, de 07 de novembro de 2024, que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, como instrumento de apoio à gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único do Município de Nova Lacerda-MT, regulamentando-se o seu funcionamento.

Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único do Município de Nova Lacerda-MT constitui instância de articulação intersetorial destinada ao fortalecimento da gestão integrada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito municipal, mediante a atuação conjunta das políticas públicas de Assistência Social, Saúde e Educação.

Parágrafo único. O gestor titular do órgão responsável pela Política Municipal de Assistência Social exercerá a função de Gestor Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.

Art. 3º A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único será composta por representantes dos órgãos gestores das Políticas Públicas de Assistência Social, Saúde e Educação, sendo:

I – um representante titular da gestão municipal do Cadastro Único e seu respectivo suplente;

II – um representante titular do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e seu respectivo suplente;

III – um representante titular da Política Municipal de Educação e seu respectivo suplente;

IV – um representante titular da Política Municipal de Saúde e seu respectivo suplente.

Art. 4º A designação e a substituição dos membros da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único serão efetivadas mediante ato do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social.

Art. 5º Compete à Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único:

I – promover a interlocução entre as áreas da Assistência Social, Educação e Saúde no que se refere à gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município;

II – realizar reuniões para tratar de assuntos inerentes ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único;

III – elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD-M, tendo como referência os resultados dos períodos de acompanhamento das condicionalidades;

IV – analisar os resultados consolidados do acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

V – desenvolver ações intersetoriais entre as áreas da Assistência Social, Saúde e Educação para apoio técnico e capacitação das equipes municipais envolvidas na gestão e operacionalização do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família;

VI – monitorar e avaliar os resultados do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família nas áreas da Assistência Social, Saúde e Educação, bem como o registro das informações nos respectivos sistemas;

VII – subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS com informações relativas às ações intersetoriais desenvolvidas no Município.

Art. 6º O gestor titular do órgão responsável pela Política Municipal de Assistência Social designará o Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para exercer a função de Coordenador da Comissão Municipal Intersetorial.

Art.7º A Comissão Municipal Intersetorial reunir-se-á ordinariamente, preferencialmente uma vez a cada semestre, e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 8º As reuniões serão convocadas pelo Coordenador da Comissão Municipal Intersetorial ou por seu suplente.

§ 1º Os membros poderão solicitar ao Coordenador o agendamento de reuniões sempre que julgarem necessário.

§ 2º Cada solicitação será analisada pelo Coordenador da Comissão Municipal Intersetorial ou por seu suplente.

Art. 9º As reuniões poderão contar com a participação de convidados.

§ 1º Na ausência do representante titular, deverá participar o respectivo suplente.

§ 2º É facultada ao gestor titular da Política Municipal de Assistência Social a participação nas reuniões intersetoriais.

Art. 10. As reuniões constituem espaço de participação de todos os membros, assegurado o direito à voz e voto.

Art. 11. A pauta das reuniões será elaborada pela Coordenação da Comissão Municipal Intersetorial, considerando as demandas e sugestões apresentadas pelos representantes das áreas.

Art. 12. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas mediante ata e lista de presença.

Art. 13. A ausência injustificada do representante titular em duas reuniões durante o ano acarretará seu desligamento automático da Comissão.

Art. 14. O representante desligado será substituído por outro representante da respectiva área, mediante ato do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social.

Art. 15. O órgão responsável pela Política Municipal de Assistência Social assegurará aos membros da Comissão Municipal Intersetorial a participação em eventos estaduais e nacionais relacionados ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único, mediante custeio de deslocamento e diárias com recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal – IGD-M, observada a disponibilidade financeira e a legislação vigente.

Art. 16. Os membros da Comissão comprometem-se a comparecer às reuniões, cumprir as deliberações adotadas, atuar com respeito mútuo, cooperação e dedicação ao alcance dos objetivos da Comissão.

Art. 17. Os membros da Comissão comprometem-se a contribuir continuamente para o aprimoramento da gestão e da execução do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito do Município de Nova Lacerda.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda – MT, aos 29 dias do mês de julho de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal