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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a Concessão de Férias no Âmbito Secretaria Municipal de Educação de Conquista D’Oeste”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Conquista D’Oeste,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER férias a (aos) servidor (es) municipal (is) abaixo nominado (s), da seguinte forma:

Matrícula

Cargo

Servidor

Período de Abono Pecuniário

Período de Gozo

Período Aquisitivo

876

Diretora Escolar

Jucilene Ribeiro da Veiga

13/08/2026

A

22/08/2026

03 a 12/08/2026

A

A definir

02/08/2025

A

01/08/2026

171

Motorista

Eli Augusto Da Silva

-

03/08/2025

A

01/09/2026

01/09/2024

A

30/08/2025

14223

Ass. Des. Educacional 40h

Ellen Cristina Pereira Santana

-

03/08/2025

A

01/09/2026

12/06/2025

A

11/06/2026

14225

Ass. Des. Educacional 40h

Ozany Cordeiro de Morais

-

03/08/2025

A

01/09/2026

17/06/2025

A

16/06/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2026.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 20 de julho de 2026.

Odair José Vargas

Prefeito Municipal