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Pref. Nova Xavantina

O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua José Rosalino da Silva, 2, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.024.045/0001-73, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa PASSAPORTE PDH – SELEÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.044.558/0001-10, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2026, oriundo do Processo Administrativo de Compras e Contratações nº 074/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 035/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos arts. 5º, 124º, 125º e 126º da Lei Federal nº 14.133/2021, nos arts. 20º e 22º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no Parecer Jurídico nº 075/2026, no Ofício nº 17/2026/CCP, nas justificativas técnicas apresentadas pela Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2026, na proposta da empresa contendo o detalhamento dos custos e no Ofício nº 079/2026/GAB.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a recomposição do valor do Contrato Administrativo nº 010/2026, em razão da ocorrência de fato superveniente decorrente do aumento extraordinário do número de inscrições homologadas no Concurso Público Municipal nº 001/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

Fica acrescido ao valor do Contrato Administrativo nº 010/2026 o montante de R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos reais), correspondente aos custos extraordinários necessários à adequada execução do concurso público.

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA

O presente aditivo decorre da homologação de 2.949 inscrições no Concurso Público Municipal nº 001/2026, quantitativo significativamente superior à estimativa considerada na fase de planejamento da contratação, circunstância superveniente que ocasionou aumento da demanda operacional relacionada à impressão de provas, processamento das inscrições, logística de aplicação, ampliação das equipes de fiscalização, processamento de recursos, correção das avaliações, disponibilização de estrutura física e demais atividades indispensáveis à realização do certame.

A Administração analisou a composição dos custos apresentada pela contratada e promoveu negociação visando à obtenção da solução mais vantajosa para o interesse público, concluindo pela necessidade de recomposição parcial do valor contratual, de modo a preservar o equilíbrio econômico-financeiro da contratação e assegurar a continuidade da execução do concurso, sem alteração do objeto, dos prazos, do cronograma de execução ou das demais cláusulas do Contrato nº 010/2026.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta da dotação orçamentária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Dotação: 03.001.4.122.0004.2.007.3.3.90.39.00.00.00.00

Fonte: 1.500.0000000

Cód. Reduzido: 21

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 010/2026 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

JOÃO MACHADO NETO

PREFEITO MUNICIPAL