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Pref. Canabrava do Norte

PORTARIA Nº 246/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026.

‘‘DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL TITULAR E SUPLENTE DE CONTRATO/ATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do CONTRATO 38/2026, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº 1901/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO, inscrito no CNPJ n° 08.817.621/0001-74O objeto do presente Termo de Contrato é o Serviço Cartorário de Registro de Imóveis.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) SIMONE BARBOSA VIEIRA, matrícula funcional nº 2588, e-mail: saplafi@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, para exercer a função de GESTOR DO CONTRATO/ATA.

Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) GLAUCE DE CASTRO E SILVA COSTA, matrícula funcional nº 2505, ocupante do cargo de Engenheira Civil, lotada na Secretária Municipal de Administração, e-mail: saplafi@canabravadonorte.org, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO/ATA

Art. 3º. Designar o (a) servidor (a) JOSE MILTON CASTRO NEVES, matrícula funcional nº 2589, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF nº ***.801.***-**, e-mail saplafi@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretário Adjunto, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE DO CONTRATO/ATA, para atuar nos casos de ausência, impedimento ou vacância do fiscal titular.

Art. 4°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1º, 2º e 3°, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.

Art. 5º. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de Acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria ao fiscal titular e suplente do contrato/ata, bem como disponibilizará ao fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, e encaminhará aos referidos fiscais cópia do edital da licitação, do projeto básico ou termo de referência, da proposta da contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver.

Art. 6º. Os documentos mencionados no caput do art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso serem encaminhados via e-mail institucional estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 7°. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos sob fiscalização.

Art. 8°. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário, e terá vigência até o vencimento do Contrato/Ata e de sua garantia, quando houver.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal