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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a Concessão de Férias no Âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Conquista D’Oeste”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Conquista D’Oeste,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER férias ao (s) servidor (es) municipal abaixo nominado, da seguinte forma:

Matrícula

Cargo

Servidor

Período de Abono Pecuniário

Período de Gozo

Período

Aquisitivo

1046

Enfermeiro PSF

Aline Rinaldi Bento

-

17 a 31/08/2026

A

15 a 29/01/2027

02/07/2025

A

01/07/2026

14218

Técnico em Enfermagem

Vera Lucia Landim Ferreira

21/08/2026

A

30/08/2026

31/08 a 09/09/2026

A

03 a 12/11/2026

02/06/2025

A

01/06/2026

955

Agente Comunitário de Saúde

Claudete de Araújo Lima

23/08/2026

A

01/09/2026

03/08/2026

A

22/08/2026

02/07/2024

A

01/07/2025

954

Agente Comunitário de Saúde

Dalvani Ferreira Dias

-

10/08/2026

A

08/09/2026

01/08/2024

A

30/07/2025

1306

Fisioterapeuta

Daiany Abrantes Ramos Fabiani

-

03 a 17/08/2026

A

04 a 18/01/2027

21/03/2025

A

20/03/2026

270

Coordenador de Vigilância em Saúde

Adilson Evangelista da Silva

24/08/2026

A

02/09/2026

03/08/2026

A

22/08/2026

02/07/2025

A

01/07/2026

1367

Enfermeiro PA

Izadora Ferrer dos Santos

-

24/12/2026

A

02/01/2027

30/11/2024

A

29/11/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2026.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 20 de julho de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal