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Pref. Lambari d´Oeste

PORTARIA Nº 175/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026

“Exonera a Servidora Pública Municipal MARCILEIA PEREIRA LOPES, do cargo efetivo de PROFESSOR LIC. PLENA EM PEDAGOGIA/NORMAL SUPERIOR, em razão de aposentadoria por incapacidade permanente, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, inciso II, alínea "d", da Lei Orgânica do Município, bem como pelo art. 45 da Lei Complementar Municipal nº 025/2006, de 28 de abril 2006.

CONSIDERANDO a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município, conforme ato administrativo expedido pelo órgão previdenciário;

CONSIDERANDO que a servidora foi submetida à perícia médica oficial, a qual concluiu pela incapacidade permanente para o exercício das atribuições do cargo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 110, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Municipal nº 025/2006, que prevê a aposentadoria do servidor quando, após licença para tratamento de saúde, não estiver em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a servidora MARCILEIA PEREIRA LOPES, ocupante do cargo efetivo PROFESSOR LIC. PLENA EM PEDAGOGIA/NORMAL SUPERIOR CPF nº 983.237.171-68, em decorrência da concessão de aposentadoria por incapacidade permanente pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município, com efeitos a partir de 31/07/2026.

Art. 2º - A vacância do cargo decorre da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, na forma da legislação previdenciária aplicável.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal