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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a Concessão de Férias no Âmbito Secretaria Municipal de obras e serviços públicos de Conquista D’Oeste”.

ODAIR JOSE VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Conquista D’Oeste,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER férias a (aos) servidor (es) municipal (is) abaixo nominado (s), da seguinte forma:

Matrícula

Cargo

Servidor

Período de Abono Pecuniário

Período de Gozo

Período Aquisitivo

1307

Motorista

Wesley Catriel Alves Cardoso

-

03/08/2025

A

01/09/2026

28/03/2025

A

27/03/2026

1045

Operador de Máquinas

Maxciel Soares de Jesus

23/08/2026

A

01/09/2026

03/08/2026

A

22/08/2026

02/07/2025

A

01/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2026.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 20 de julho de 2026.

ODAIR JOSE VARGAS

Prefeito Municipal