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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a Progressão de Nível de servidor (es) da Carreira da Administração do Município de Conquista D’Oeste. ”

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,

Considerando o art. 17 e o parágrafo único do art. 18 da Lei Complementar nº 124/2023,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão de Nível a (aos) servidor (es) do Plano de Carreira dos Profissionais da Administração do Município de Conquista D’Oeste, nos termos do artigo 9°, II da Lei Complementar nº 124/2023, conforme quadro a seguir:

Matrícula

Servidor

Cargo

De = Nível

Para = Nível

Efeito Financeiro

266

Maria Conceição De Freitas

Técnico Administrativo

8

9

02/07/2026

255

Warlei Adriano Dos Santos

Tesoureiro

8

9

02/07/2026

268

Sirlene Da Silva Januário Lopes

Agente Administrativo

8

9

02/07/2026

265

Marlene Aparecida Da Silva Guse

Agente Administrativo

7

8

02/07/2026

274

Eliane Aparecida De Freitas

Assistente Administrativo

8

9

02/07/2026

260

Mirne Maria Romualdo

Assistente Administrativo

8

9

02/07/2026

1167

Etenildo Dos Santos Bastos

Motorista

3

4

03/07/2026

239

Ilza Eufrásio Da Silva

Trabalhador De Serviços Gerais

8

9

04/07/2026

252

Olaide Jose Pereira

Vigia

8

9

04/07/2026

242

Aloisio Das Chagas Bezerra

Técnico Em Agropecuária

8

9

04/07/2026

627

Agnaldo De Oliveira

Trabalhador Braçal

5

6

21/07/2026

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com observância a tabela acima para contagem dos efeitos financeiros.

Registre-se.

Publique-se

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 21 de julho de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal