RESOLUÇÃO Nº 009 de 01 dejulho de 2026
30 de Julho de 2026
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação e por excesso de arrecadação de recursos de acordo com o artigo 43 da lei 4.320/64, e dá outras providências”.
O Senhor Silmar de Souza Goncalves Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social do Vale do Rio Cuiabá, conjuntamente com o Sr. Antenor de Figueiredo Neto Diretor Executivo, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social e pela Resolução autorizativa vigente, resolve:
Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação e excesso de arrecadação, totalizando o valor de R$ 22.670.000,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e setenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
|
Proj/Ativ. |
Descrição |
Rec. |
Nat. Despesa |
Valor |
|
2004 |
Manutenção de Rodovias Não Pavimentadas |
1.880 |
3.3.90.00.00 |
R$ 85.000,00 |
|
1011 |
Execução de Processo de Regularização Fundiárias |
1.701 |
3.3.90.00.00 |
7.499.000,00 |
|
1033 |
Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Recuperação |
1.701 |
4.4.90.00.00 |
15.086.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 22.670.000,00 |
|||
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior destinado à cobertura parcial da suplementação da dotação do projeto/ atividade n.º 2004 – Manutenção de Rodovias Não Pavimentadas serão utilizados os recursos previstos no inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes de anulação de dotações orçamentarias abaixo.
|
Proj/Ativ. |
Descrição |
Rec. |
Nat. Despesa |
Valor |
|
2001 |
Manutenção e Encargos de Ações do Consorcio. |
1.880 |
3.3.90.00.00 |
R$ 55.000,00 |
|
2002 |
Valorização e Qualificação dos Servidores |
1.880 |
3.3.90.00.00 |
R$ 30.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 85.000,00 |
|||
Artigo 3º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior serão utilizados os recursos previstos no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes do excesso de arrecadação decorrente do Convênio nº 2.364/2026, firmado com oINSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - INTERMAT, no valor de R$ 7.483.860,78, e do convenio n.º 2.384/2026 – firmado junto com a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA- SINFRA, no valor de R$ 15.085.963,82.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de julho de 2026.
Silmar de Souza Gonçalves
Presidente - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá
Antenor de Figueiredo Neto
Diretor Executivo - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá