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CIDES-VRC

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação e por excesso de arrecadação de recursos de acordo com o artigo 43 da lei 4.320/64, e dá outras providências”.

O Senhor Silmar de Souza Goncalves Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social do Vale do Rio Cuiabá, conjuntamente com o Sr. Antenor de Figueiredo Neto Diretor Executivo, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social e pela Resolução autorizativa vigente, resolve:

Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação e excesso de arrecadação, totalizando o valor de R$ 22.670.000,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e setenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:

Proj/Ativ.

Descrição

Rec.

Nat. Despesa

Valor

2004

Manutenção de Rodovias Não Pavimentadas

1.880

3.3.90.00.00

R$ 85.000,00

1011

Execução de Processo de Regularização Fundiárias

1.701

3.3.90.00.00

7.499.000,00

1033

Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Recuperação

1.701

4.4.90.00.00

15.086.000,00

TOTAL

R$ 22.670.000,00

Artigo 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior destinado à cobertura parcial da suplementação da dotação do projeto/ atividade n.º 2004 – Manutenção de Rodovias Não Pavimentadas serão utilizados os recursos previstos no inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes de anulação de dotações orçamentarias abaixo.

Proj/Ativ.

Descrição

Rec.

Nat. Despesa

Valor

2001

Manutenção e Encargos de Ações do Consorcio.

1.880

3.3.90.00.00

R$ 55.000,00

2002

Valorização e Qualificação dos Servidores

1.880

3.3.90.00.00

R$ 30.000,00

TOTAL

R$ 85.000,00

Artigo 3º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior serão utilizados os recursos previstos no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes do excesso de arrecadação decorrente do Convênio nº 2.364/2026, firmado com oINSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - INTERMAT, no valor de R$ 7.483.860,78, e do convenio n.º 2.384/2026 – firmado junto com a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA- SINFRA, no valor de R$ 15.085.963,82.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de julho de 2026.

Silmar de Souza Gonçalves

Presidente - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá

Antenor de Figueiredo Neto

Diretor Executivo - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá