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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre progressão de Nível de servidor da Carreira dos Profissionais da Educação do Município de Conquista D’Oeste.”

ODAIR JOSE VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,

Considerando Capitulo IV, os artigos 19, II e Parágrafo único da Lei Complementar nº 125/2023,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão de Nível a servidor de Carreira da educação do Município de Conquista D’Oeste, nos termos do artigo 19, II da Lei Complementar nº 125/2023 PCCs/ dos Profissionais da Educação, conforme quadro a seguir:

Matrícula

Servidor

Cargo

De = Nível

Para = Nível

Efeito Financeiro

5

Laquime Nunes Pereira Guse

Professor Da Educação Básica

8

9

02/07/2026

259

Celia Romualdo Da Costa Reis

Professor Da Educação Básica

8

9

02/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com observância a tabela acima para contagem dos efeitos financeiros.

Registre-se. Publique-se Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 21 de julho de 2026.

ODAIR JOSE VARGAS

Prefeito Municipal