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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora que menciona”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais,

Considerando o art. 303, da Lei Complementar nº 123/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença para tratamento de saúde à servidora municipal efetiva, Sra. EDVANIA SOARES DA SILVA PINHEIRO, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, sem prejuízo de sua remuneração, conforme art. 303 da Lei Complementar nº 123/2023, no período de 10 de julho de 2026 a 23 de agosto de 2026, conforme laudo médico pericial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de julho de 2026.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 29 de julho de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal