Carregando...
Pref. Itiquira

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 1.319, de 6 de dezembro de 2024, que disciplina a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de Itiquira/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos membros titulares e suplentes para assegurar o regular funcionamento do referido Conselho;

CONSIDERANDO que, na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, deverá ser observada a representação paritária entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil organizada, conforme estabelecido na legislação municipal;

CONSIDERANDO, por fim, as indicações formalizadas pelos órgãos públicos e pelas entidades representativas da sociedade civil para a composição do Conselho;

R E S O L V E:

Art. 1° - Nomear os Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM a exercerem o mandato referente ao período de 06 de março de 2025 a 06 de março de 2027.

PODER EXECUTIVO

TITULARES

SUPLENTES

1. LUANA DE ANDRADE CASIMIRO SILVA

CPF: 044.***.***-92

EMAIL: casimiroluana145@gmail.com

2. NELCIRA MACHADO DE OLIVEIRA

CPF: 695.***.***-87

EMAIL: nel.eduarda@hotmail.com

3. GRAZIELLI SOUZA SANTOS

CPF: 032.***.***-07

EMAIL: graziele_souza123@hotmail.com

4. NAYARA SOUZA SILVA

CPF: 738.***.***-72

EMAIL: nayarasouza.silva@outlook.com

1. KELINÉIA SILVA ALVES

CPF: 691.***.***-87

EMAIL: kelineia@hotmail.com

2. JOELMA DUARTE LIMA

CPF: 791.***.***-15

EMAIL: Joelma.duartelima@gmail.com

3. ROSÂNGELA EVANGELISTA DOS SANTOS

CPF: 934.***.***-53

EMAIL: ro.mineiro75@gmail.com

4. ELOENIR SOARES DE SOUZA

CPF: 009.***.***-74

EMAIL: eloenirsoaresmartins@gmail.com

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

5. MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA

CPF: 424.***.***-44

EMAIL: crdasilva@hotmail.com

6. HÉRICA P. CASTRO MIRANDA MARQUES

CPF: 963.***.***-04

EMAIL: hericapcm@hotmail.com

7. GRACIELE FERNANDES CABRERA

CPF: 713.***.***-68

EMAIL: graciele80g@gmail.com

8. DAILA PRISCILLA PEREIRA DE SOUZA

CPF: 006.***.***-80

EMAIL: souzadaila89@gmail.com

5. NATÁLIA DE ANDRADE VIDOTTI

CPF: 956.***.***-34

EMAIL: navidottinha@hotmail.com

6. MAYSA MORAES DE FREITAS

CPF: 026.***.***-66

EMAIL:

7. ELIENE SOUZA BRAGA DE OLIVEIRA PROCÓPIO

CPF: 009.***.***-38

EMAIL: es7885112@gmail.com

8. QUEILA LEMES DE FREITAS

CPF: 860.***.***-68

EMAIL: queila_lemes@hotmail.com

Art. 2º A Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM será eleita por voto direto e pela maioria simples dos membros presentes à reunião especialmente convocada para essa finalidade, exigida a presença mínima de dois terços de seus integrantes, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei Municipal nº 1.319, de 6 de dezembro de 2024.

Art. 3º O mandato das conselheiras titulares e suplentes será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, conforme disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 1.319, de 6 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. A Presidente do Conselho poderá ser reconduzida por apenas 1 (um) mandato consecutivo, nos termos do art. 10, § 1º, da Lei Municipal nº 1.319, de 6 de dezembro de 2024.

Art. 4º As atribuições dos membros nomeados por esta Portaria são aquelas estabelecidas na Lei Municipal nº 1.319, de 6 de dezembro de 2024, no Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e nas demais normas municipais pertinentes em vigor.

§ 1º A participação no CMDM é considerada serviço de relevante interesse público, exercido gratuitamente, não ensejando o pagamento de remuneração, gratificação, jeton, vantagem ou benefício de qualquer natureza.

§ 2º Os membros que sejam agentes públicos municipais ficarão dispensados de suas atribuições funcionais habituais durante o período necessário à participação nas reuniões, diligências e demais atividades oficiais do Conselho que coincidam com o respectivo horário de expediente, sem prejuízo da remuneração decorrente do vínculo funcional originário.

§ 3º A dispensa prevista no § 2º dependerá da comprovação da participação na atividade do Conselho, mediante convocação, declaração de comparecimento, ata ou outro documento idôneo.

§ 4º Caberá à Administração Pública Municipal assegurar, observadas a disponibilidade administrativa e orçamentária e a legislação aplicável, as condições necessárias ao regular funcionamento do CMDM e ao fiel cumprimento das atribuições de seus membros.

Art. 5º As conselheiras deverão desempenhar suas atribuições com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, participação social e defesa dos direitos das mulheres.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 157 de 06 de março de 2025.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT, 29 de julho de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal