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Pref. Marcelândia

RESOLUÇÃO Nº 009/2026

Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Intervenção PROCAD-SUAS – Exercício 2026, no âmbito do Município de Marcelândia/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.183/2025 e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993) e a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para entrevistas em domicílio no Cadastro Único;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, que tornou obrigatória a entrevista em domicílio para famílias unipessoais elegíveis aos benefícios da seguridade social, nos casos previstos;

CONSIDERANDO a necessidade de qualificação dos cadastros das famílias unipessoais beneficiárias do Programa Bolsa Família – PBF e do Benefício de Prestação Continuada – BPC, com pendências relacionadas à entrevista domiciliar e/ou upload de documentos obrigatórios no Sistema do Cadastro Único;

CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 29 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Intervenção PROCAD-SUAS – Exercício 2026, apresentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Marcelândia/MT, destinado à execução de ações de entrevistas em domicílio, atualização cadastral e regularização das pendências das famílias unipessoais inscritas no Cadastro Único.

Art. 2º O projeto tem como finalidade fortalecer a gestão do Cadastro Único, garantindo a atualização das informações cadastrais, o cumprimento das normativas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS e a manutenção do acesso das famílias aos benefícios socioassistenciais.

Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social acompanhará a execução do Projeto de Intervenção por meio dos relatórios de monitoramento e avaliação apresentados pela gestão municipal, conforme cronograma estabelecido no projeto.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Marcelândia – MT, 29 de julho de 2026.

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CLEIDINEIA ALVES CARDOSO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS