RESOLUÇÃO Nº 009/2026 Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Intervenção PROCAD-SUAS – Exercício 2026, no âmbito do Município de Marcelândia/MT.
30 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 009/2026
Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Intervenção PROCAD-SUAS – Exercício 2026, no âmbito do Município de Marcelândia/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.183/2025 e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993) e a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para entrevistas em domicílio no Cadastro Único;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, que tornou obrigatória a entrevista em domicílio para famílias unipessoais elegíveis aos benefícios da seguridade social, nos casos previstos;
CONSIDERANDO a necessidade de qualificação dos cadastros das famílias unipessoais beneficiárias do Programa Bolsa Família – PBF e do Benefício de Prestação Continuada – BPC, com pendências relacionadas à entrevista domiciliar e/ou upload de documentos obrigatórios no Sistema do Cadastro Único;
CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 29 de julho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Intervenção PROCAD-SUAS – Exercício 2026, apresentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Marcelândia/MT, destinado à execução de ações de entrevistas em domicílio, atualização cadastral e regularização das pendências das famílias unipessoais inscritas no Cadastro Único.
Art. 2º O projeto tem como finalidade fortalecer a gestão do Cadastro Único, garantindo a atualização das informações cadastrais, o cumprimento das normativas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS e a manutenção do acesso das famílias aos benefícios socioassistenciais.
Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social acompanhará a execução do Projeto de Intervenção por meio dos relatórios de monitoramento e avaliação apresentados pela gestão municipal, conforme cronograma estabelecido no projeto.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Marcelândia – MT, 29 de julho de 2026.
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CLEIDINEIA ALVES CARDOSO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS