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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a inclusão de Gestor de Contrato, Fiscal Titular e Fiscal Suplente para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 30/2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 165 da Lei Orgânica n. 01 de abril de 1994 e emendas respectivas, e ainda:

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246/2022, que trata da atuação dos agentes públicos na fiscalização contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Arthur Assis de Oliveira, matrícula nº 135238, ocupante do cargo de Gestor Público, para exercer a função de Gestor de Contrato, servidor Rosalvo Rodrigues dos Santos, matrícula nº 151847, ocupante do cargo de Agente de apoio dos Serviços do SUS para exercer a função de Fiscal Titular e o servidor Roseli Amancia de Campos, matricula n° 182834, ocupante do cargo de Agente de apoio dos Serviços do SUS para exercer a função de Fiscal Suplente do Contrato nº 30/2026, decorrente do Pregão Eletrônico n° 07/2026, com data retroativa a partir de 21 de julho de 2026.

Art. 2º O contrato foi firmado com a empresa FGS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ n° 39.988.022/0001-47, tendo por objeto a aquisição de extintores de incêndio pó químico ABC 8 KG, suportes de parede universal e placas de sinalização (LOTE 01), para atendimentos das Secretarias Municipais, com entrega e execução de forma parcelada, mediante demanda, para atender as demandas da Maternidade Dr. Francisco Lustosa.

Art. 3º O fiscal designado atuará sob a orientação do gestor do contrato, competindo-lhe, nos termos da legislação vigente:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;

II – verificar a conformidade da execução contratual com o edital, termo de referência, projeto básico, proposta vencedora e contrato administrativo;

III – registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução contratual;

IV – comunicar imediatamente ao Gestor de Contrato quaisquer irregularidades verificadas;

V – solicitar providências corretivas à contratada, quando constatadas inconsistências na execução;

VI – verificar a qualidade dos bens fornecidos e serviços executados;

VII – acompanhar o cumprimento dos prazos e metas contratuais;

VIII – atestar o recebimento provisório ou definitivo, quando cabível;

IX – fiscalizar obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas ao contrato, quando aplicável;

X – elaborar relatórios técnicos de fiscalização;

XI – subsidiar tecnicamente o Gestor de Contrato e;

XII – observar as normas previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 81/2023 e demais regulamentos aplicáveis.

Art. 4º O servidor designado deverá declarar ciência formal de suas atribuições.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 21 de julho de 2026.

Várzea Grande/MT 29 de julho de 2026.

VALÉRIA APARECIDA NOGUEIRA

Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT