TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026
30 de Julho de 2026
TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026
Pregão Presencial c/ SRP nº 036/2025
Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pela fornecedora CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS QUATRO AMIGOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.528.286/0001-82, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO
O presente instrumento tem por objeto substituir a marca ofertada para o seguinte item da Ata de Registro de Preços nº 011/2026, conforme seguem:
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ITEM |
CÓD. MATERIAL |
UNIDADE |
DESCRIÇÃO |
MARCA REGISTRADA |
MARCA SUBSTITUTA |
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36 |
159171 |
CX |
LEITE CONDENSADO COMPOSTO DE LEITE INTEGRAL, AÇÚCAR E LACTOSE (TRADICIONAL), DE CONSISTÊNCIA CREMOSA E TESTURA HOMOGÉNEA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA, CAIXA COM 395 GRAMAS. |
VENCEDOR |
PIRACANJUBA |
A presente substituição ocorrerá em caráter definitivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a substituição da marca pois, a licitante informa que, a marca Vencedor está encerrando suas atividades no município de São José dos Quatro Marcos/MT, após um período de dificuldades financeiras e da inclusão da empresa no processo de recuperação judicial do grupo econômico ao qual pertence. Nesse sentido, informa a Secretaria que para cumprir com o fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento do produto, aceita a substituição de marca, sendo ratificado pela equipe de fiscalização da ata de registro de preço e Secretária da pasta, de acordo com memorando interno. Conforme informado pela equipe da Secretaria de Educação e Cultura, a marca substituta atende a todos os requisitos do edital, possuindo preço equiparado conforme pesquisa de valor realizada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.
Sapezal – MT, 29 de julho de 2026.
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT