Carregando...
Pref. Sapezal

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026

Pregão Presencial c/ SRP nº 036/2025

Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pela fornecedora CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS QUATRO AMIGOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.528.286/0001-82, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO

O presente instrumento tem por objeto substituir a marca ofertada para o seguinte item da Ata de Registro de Preços nº 011/2026, conforme seguem:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UNIDADE

DESCRIÇÃO

MARCA REGISTRADA

MARCA SUBSTITUTA

36

159171

CX

LEITE CONDENSADO COMPOSTO DE LEITE INTEGRAL, AÇÚCAR E LACTOSE (TRADICIONAL), DE CONSISTÊNCIA CREMOSA E TESTURA HOMOGÉNEA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA, CAIXA COM 395 GRAMAS.

VENCEDOR

PIRACANJUBA

A presente substituição ocorrerá em caráter definitivo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se a substituição da marca pois, a licitante informa que, a marca Vencedor está encerrando suas atividades no município de São José dos Quatro Marcos/MT, após um período de dificuldades financeiras e da inclusão da empresa no processo de recuperação judicial do grupo econômico ao qual pertence. Nesse sentido, informa a Secretaria que para cumprir com o fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento do produto, aceita a substituição de marca, sendo ratificado pela equipe de fiscalização da ata de registro de preço e Secretária da pasta, de acordo com memorando interno. Conforme informado pela equipe da Secretaria de Educação e Cultura, a marca substituta atende a todos os requisitos do edital, possuindo preço equiparado conforme pesquisa de valor realizada.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal – MT, 29 de julho de 2026.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT