PORTARIA N° 365, DE 29 DE JULHO DE 2026.
30 de Julho de 2026
“Corrobora a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e da outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, XII combinado com a Lei Orgânica do Município e a Lei nº 1.327, de 18 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a necessidade de observância das exigências legais e administrativas indispensáveis à adequada execução da Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da regular constituição e do pleno funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado responsável pelo acompanhamento, pela fiscalização e pelo controle social da Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o resultado do processo de escolha dos representantes que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme registrado em ata própria;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e adequar a composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, assegurando sua regularidade, representatividade e continuidade de funcionamento;
CONSIDERANDO, por fim, o dever da Administração Pública Municipal de adotar as providências necessárias ao cumprimento da legislação vigente,
R E S O L V E:
Art. 1º Corroborar a nomeação dos membros e dos respectivos titulares e suplentes e Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, referente ao período de 02 de abril de 2025 a 02 de abril de 2027, consoante membros abaixo relacionados:
|
PODER EXECUTIVO |
|
|
1. ASSISTÊNCIA SOCIAL – Titular NOME: Cristiane da Silva Oliveira CPF: 895.***.***-87 EMAIL: crisoliveiramimos@gmail.com 2. SAÚDE – Titular NOME: Meire Regina Aragão CPF: 873.***.***-82 EMAIL: saudeitiquira2023@gmail.com 3. EDUCAÇÃO – Titular NOME: Sâmia Conceição Campos CPF: 018.***.***-80 EMAIL: samiaccampos@gmail.com |
1. ASSISTÊNCIA SOCIAL – Suplente NOME: Aline Rocha CPF: 024.***.***-40 EMAIL: alinerocha2616@otlook.com 2. SAÚDE – Suplente NOME: Sônia Aparecida Lemos Batista CPF: 568.***.***-15 EMAIL: slemosbatista@yahooo.com.br 3. EDUCAÇÃO – Suplente NOME: Eliana Salustiano Dantas CPF: 000.***.***-38 EMAIL: |
|
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA |
|
|
4. USUÁRIOS DO SUAS – Titular NOME: Mônica Maria dos Santos Rodrigues CPF: 078.***.***-41 CONTATO: (65) 9****-**62 EMAIL: monicasantos260706@gmail.com 5. TRABALHADORES DO SUAS – Titular NOME: Joana D’Arc Barbosa CPF: 840.***.***-72 CONTATO: (65) 9****-**27 EMAIL: joanapmtf@hotmail.com 6. ENTIDADE DO SUAS (APAE) – Titular NOME: Vanessa Bortolo Cruz CPF: 702.***.***-72 CONTATO: (65) 9****-**49 EMAIL: josevaldoitiquira@hotmail.com |
4. USUÁRIOS DO SUAS – Suplente NOME: Rosana Ferreira Pires CPF: 839.***.***-49 CONTATO: (66) 9****-**63 EMAIL: rosanapires@gmail.com 5. TRABALHADORES DO SUAS – Suplente NOME: Rosângela Gomes Machado CPF: 029.***.***-03 CONTATO: (65) 9****-**43 EMAIL: roosimachado.21@hotmail.com 6. ENTIDADE DO SUAS (APAE) – Suplente NOME: Daila Priscilla Pereira de Souza CPF: 006.***.***-80 CONTATO: (65) 9****-**89 EMAIL: souzadaila89@gmail.com |
Art. 3° - Os membros titulares e suplentes nomeados por esta Portaria exercerão as funções inerentes à condição de conselheiro municipal de assistência social, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.327, de 18 de dezembro de 2024, com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, com a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e com as demais normas aplicáveis ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
§ 1º O exercício da função de conselheiro do CMAS é considerado serviço público relevante e não será remunerado, não gerando direito ao pagamento de vencimento, gratificação, jeton ou vantagem de natureza remuneratória.
§ 2º A gratuidade prevista no § 1º não impede o custeio ou o ressarcimento das despesas necessárias ao exercício das atribuições do Conselho, inclusive aquelas relativas a passagens, deslocamentos, alimentação e hospedagem, quando cabíveis, observadas a legislação aplicável, a disponibilidade orçamentária e os procedimentos administrativos pertinentes.
§ 3º A participação dos conselheiros que sejam agentes públicos municipais em reuniões, diligências, capacitações, conferências e demais atividades oficiais do CMAS, quando realizadas durante o respectivo horário de expediente, será considerada exercício de atividade institucional, sem prejuízo da remuneração decorrente do vínculo funcional originário.
§ 4º Para os fins do § 3º, a participação na atividade deverá ser previamente comunicada à chefia imediata e posteriormente comprovada mediante convocação, declaração de comparecimento, certificado, ata ou outro documento idôneo.
§ 5º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social prestar o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao regular funcionamento do CMAS, assegurando, nos termos da legislação vigente, os recursos materiais, humanos e financeiros indispensáveis ao exercício de suas competências.
Art. 5º Os membros do CMAS deverão desempenhar suas atribuições com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, participação popular, paridade entre governo e sociedade civil, autonomia deliberativa e controle social da Política Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. A atuação dos conselheiros deverá orientar-se pela defesa e garantia dos direitos socioassistenciais, pelo respeito à dignidade dos usuários e pelo fortalecimento da gestão democrática e descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 189 de 25 de março de 2025.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira-MT, 29 de julho de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal