LEI COMPLEMENTAR N.º 5.562/2026
30 de Julho de 2026
Dispõe sobre a criação de cargos e da carreira dos Profissionais de Comunicação Social do Município de Várzea Grande, e dá outras providências
FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO, Prefeita de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal Complementar:
Art. 1º Fica criada a Carreira dos Profissionais de Comunicação Social, constituída dos cargos e seus quantitativos constantes desta Lei.
Art. 2º A carreira ora criada refere-se aos Profissionais de Comunicação Social composta pelos servidores do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Comunicação Social
Art. 3° Para efeitos desta Lei Complementar, integram as carreiras dos cargos abrangidos o conjunto de profissionais ocupantes de cargos efetivos no Serviço Público Municipal, que desempenham atividades em conformidade com o perfil ocupacional e profissional de cada servidor.
§ 1° O perfil profissional e ocupacional dos cargos de carreira dos Profissionais de Comunicação Social é o estabelecido no anexo II desta Lei.
§ 2° A Secretaria Municipal de Comunicação Social deve proporcionar aos seus servidores valorização mediante cursos gratuitos de formação continuada e de aperfeiçoamento técnico, piso salarial profissional, garantia de condições de trabalho, condições para aumentar a produção e garantir a correta aplicação dos recursos da Secretaria e o desenvolvimento e fortalecimento gerencial de cada uma delas.
§ 3º A organização especial, presente nesta Lei Municipal Complementar, decorre dos fundamentos e cargos existentes da Lei Municipal Complementar n.º 4.014/2.014, que estejam atuando na Secretaria Municipal de Comunicação Social, desempenhando atividades e atribuições em conformidade com a formação profissional de cada servidor.
§ 4º Integram a carreira dos Profissionais de Comunicação Social o cargo anteriormente denominado como Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social (perfil: Agente de Comunicação Social, Jornalista, Comunicação Social, Publicitário, nível superior), Agente de Desenvolvimento Econômico e Social (Agente Administrativo, perfil: Fotografo, nível médio,), Auxiliar Desenvolvimento Econômico e Social (perfil: agente de cinefotografia (extinção), auxiliar de serviços gerais (extinção),agente de segurança e manutenção) que estejam exercendo as suas funções, de forma definitiva, na Secretaria Municipal de Comunicação Social
Art. 4º Os servidores ocupantes dos cargos e perfis profissionais originariamente vinculados à carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social, prevista na Lei Complementar Municipal nº 4.014/2014, que estejam lotados e em exercício definitivo na Secretaria Municipal de Comunicação Social, passam a integrar a estrutura especializada da carreira dos Profissionais de Comunicação Social, observadas as disposições desta Lei Complementar.
§ 1º A integração prevista no caput deste artigo:
I – não caracteriza transposição de cargos;
II – não constitui provimento derivado;
III – não implica investidura em cargo diverso;
IV – não extingue o vínculo efetivo originário;
V – preserva a natureza jurídica do cargo efetivo;
VI – mantém integralmente os direitos adquiridos, o tempo de serviço, os enquadramentos, as progressões e as vantagens legalmente constituídas;
VII – observará a equivalência funcional, o núcleo essencial das atribuições e os requisitos constitucionais de investidura.
§ 2º Permanecem preservadas as atribuições originárias compatíveis com a área especializada de Comunicação Social, observadas as atribuições específicas previstas nesta Lei Complementar.
§ 3º A integração funcional prevista neste artigo decorre da reorganização administrativa, da especialização sistêmica da carreira e da compatibilização organizacional das unidades administrativas, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 4.014/2014 e da legislação municipal superveniente.
§ 4º Ficam vinculados à estrutura especializada da carreira dos Profissionais de Comunicação Social, sem alteração da natureza jurídica originária dos respectivos cargos efetivos, os seguintes cargos e perfis profissionais anteriormente vinculados à carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social prevista na Lei Complementar Municipal nº 4.014/2014:
I – Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, nos perfis:
a) Agente de Comunicação Social;
b) Jornalista;
c) Comunicação Social;
d) Publicitário;
II – Agente de Desenvolvimento Econômico e Social, no perfil:
a) Fotógrafo;
III – Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social, nos perfis:
a) Agente de Cinefotografia (em extinção);
b) Auxiliar de Serviços Gerais (em extinção);
c) Agente de Segurança e Manutenção.
§ 5º A vinculação prevista no § 4º deste artigo não altera os níveis, referências, requisitos de investidura, atribuições essenciais ou o regime jurídico originário dos cargos efetivos.
Art. 5° Para os efeitos dessa Lei Complementar define-se:
I - Ente federativo: o município;
II - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência estabelecido por lei aos servidores do ente municipal;
III - Unidade gestora: cada unidade ou órgão integrante da estrutura da administração pública que estão integrados os Profissionais de Serviços de Apoio Administrativos do município;
IV - Cargo efetivo: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas definidas em estatutos do ente federativo investidos a um servidor aprovado por meio de concurso público de provas ou provas e títulos;
V - Carreira: a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e classes segundo sua natureza, complexidade e grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por lei de cada ente federativo;
VI - Tempo de efetivo exercício no serviço público: o tempo de exercício de cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta ou indireta, do ente Federativo;
VII - Remuneração do cargo efetivo: o valor constituído pelos vencimentos e pelas vantagens pecuniárias permanentes do respectivo cargo, estabelecidas em Lei do ente Federativo, acrescidos das vantagens pessoais permanentes; e
VIII - Interstícios: o lapso de tempo fixado para que o servidor se habilite às promoções horizontais e progressões verticais.
Art. 6º A Carreira dos Profissionais de Comunicação Social constante é composta de 03 (três) cargos conforme a seguir:
I – Assistente de Apoio Administrativo nível elementar é composto pelos cargos de formação de nível fundamental completo (extintos);
II - Técnico de Comunicação Social é composto pelos cargos de formação de nível médio completo;
III – Analista de Comunicação Social é composto pelos cargos de formação de nível superior completo;
§ 1° A formação profissional exigida para o ingresso na Carreira dos Profissionais de Comunicação Social será estabelecida no anexo I desta Lei, de acordo com a necessidade do órgão ou entidade, a ser estabelecida no edital do concurso público.
§ 2° As atribuições dos Profissionais de Comunicação Social serão estabelecidas no anexo V desta Lei.
Art. 7º O ingresso na Carreira dos Profissionais de Comunicação Social exigir-se-á concurso público de provas e de provas de títulos nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O servidor empossado para a Profissionais de Comunicação Social, em virtude de aprovação em concurso público, será enquadrado na classe e nível inicial da Carreira.
Art. 8º O cargo de Assistente de Apoio Administrativo nível elementar (extinto), é estruturado em linha horizontal de acesso, identificado letras maiúsculas, conforme anexo III e anexo IV 30 (trinta) horas e 40 (quarenta) horas da presente Lei.
Art. 9º As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:
I – Cargos de ensino elementar em extinção, com enquadramento inicial na
Classe A: Formação em nível de ensino elementar completo;
Classe B: Formação em ensino de nível médio completo ou curso de educação profissional de nível médio técnico completo com diploma devidamente reconhecido pelo MEC.
Classe C: Curso de capacitação com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas, podendo ser fracionada com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, na área do cargo/atuação do órgão;
Classe D: Formação em ensino de nível superior completo ou tecnólogo completo, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e respectivo registro no órgão de classe quando necessário;
Art. 10. O cargo de Técnico de Comunicação Social nível médio é estruturado em linha horizontal de acesso, identificado letras maiúsculas, conforme anexo III e anexo IV, 30 (trinta) horas e 40 (quarenta) horas da presente Lei.
I – Cargos de nível médio com enquadramento inicial na classe A:
Classe A: Formação em ensino de nível médio completo com diploma devidamente reconhecido pelo MEC.
Classe B: Curso de capacitação com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas, podendo ser fracionada com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, na área do cargo/atuação do órgão;
Classe C: Formação em ensino superior completo ou tecnólogo completo, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e respectivo registro no órgão de classe quando necessário;
Classe D: Duas Pós-Graduação lato sensu, com carga mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
Art. 11. O cargo de Analista de Comunicação Social nível superior é estruturado em linha horizontal de acesso, identificado letras maiúsculas, conforme anexo III e anexo IV, 30 (trinta) horas e 40 (quarenta) horas da presente Lei.
I – Cargos de nível superior com enquadramento inicial na classe A:
Classe A: Formação em ensino superior completo ou tecnólogo completo, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e respectivo registro no órgão de classe quando necessário;
Classe B: Pós-Graduação lato sensu, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área do cargo/atuação do órgão com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC ou Curso de capacitação com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, podendo ser fracionada com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, na área do cargo/atuação do órgão;
Classe C: Duas Pós-Graduação lato senso, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área do cargo/atuação do órgão ou Curso de capacitação com carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas, podendo ser fracionada com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, na área do cargo/atuação do órgão;
Classe D: três Pós-Graduação lato sensu, com carga mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na área do cargo/atuação do órgão ou Curso de capacitação com carga horária mínima de 1.000 (mil) horas, podendo ser fracionada com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, na área do cargo/atuação do órgão, ou Título de Mestrado ou Doutorado ou outra Graduação.
Art. 12. Para efeito de enquadramento na presente Lei aos servidores pertencente à Carreira dos Profissionais de Comunicação Social, a que se refere o art. 2º desta Lei, observar-se-ão os seguintes critérios:
I - Conforme Anexo I que trata da denominação de cargos;
II - Promoção horizontal, Classe, obedecerá à titulação exigida para o respectivo cargo;
III - Progressão vertical, de um Nível para outro, a cada 03 (três) anos, levar-se-á em conta o tempo de serviço público prestado à Administração direta, Autárquica e fundacional do Município de Várzea Grande, conforme os níveis constantes na tabela dos anexos III e anexo IV desta Lei; e
IV - Para enquadramento no nível, levar-se-á em conta o tempo de serviço público, contado a partir da data do ingresso do profissional no cargo efetivo.
Art. 13. Para os servidores ocupantes do cargo Profissionais de Comunicação Social da Secretaria de Comunicação Social, na ocasião da publicação desta Lei, serão consideradas as avaliações já efetuadas e não utilizadas, aproveitados os respectivos interstícios cumpridos, para a progressão de nível.
§ 1º Os Profissionais efetivos lotados na Secretaria Municipal de Comunicação Social serão enquadrados na carreira de Profissionais de Comunicação Social, da seguinte forma:
§ 2º A promoção horizontal, Classe, obedecerá à titulação exigida, com interstício de 3 (três) anos da Classe A para B, 3 (três) anos da Classe B para C e 03 (três) anos da Classe C para D.
§3º Cada Classe desdobra-se em 10 (dez) níveis, indicados por numerais arábicos, que constituem a linha vertical de progressão, que obedecerá a avaliação de desempenho anual do servidor e ao cumprimento do interstício de 3 (três) anos.
§4º A avaliação de desempenho Profissionais de Comunicação Social será realizada segundo normas expedidas pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 14. Estando atendido o requisito para promoção de uma classe subsequente, o servidor aguardará somente o interstício das classes e níveis antecessores, para a promoção de nível e classe.
Art. 15. O regime de trabalho do ocupante do cargo de Profissionais de Comunicação Social, é de 40 (quarenta) horas semanais, exceto aos concursados com carga horária de 30 (trinta) horas.
§ 1º Os novos concursos para Profissionais de Comunicação Social serão obrigatoriamente para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º Os Profissionais de Comunicação Social, estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande, além das normas que tratam sobre o exercício da atividade profissional.
Art. 16. Os servidores com carga horária 30 (trinta) horas, a partir da publicação da presente Lei, podem optar no prazo não superior a trinta dias pela carga horária 40 (quarenta) horas.
Art. 17. Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Comunicação Social que se encontrar afastado, cedido e ou em licença não remunerada, legalmente autorizada, somente será enquadrado quando oficialmente reassumir o seu respectivo cargo.
Art. 18. Os Profissionais de Comunicação Social declarado permanente no serviço público municipal, nos termos do Art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, serão designados para o exercício das funções aos cargos/perfil criados nesta Lei, de acordo com a sua titulação, obedecidas as exigências e requisitos pertinentes aos cargos.
Art. 19. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei Complementar terão início em 1º de janeiro de 2027, observadas as disposições da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000 e da legislação orçamentária e financeira vigente.
Parágrafo único. As tabelas remuneratórias constantes no anexo III e IV desta Lei Complementar produzirão efeitos financeiros de forma escalonada e proporcional, nas seguintes datas:
I – 1º de janeiro de 2027;
II – 1º de janeiro de 2028;
Art. 20. A implementação dos efeitos financeiros decorrentes desta Lei Complementar fica condicionada ao atendimento integral das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente:
I – à existência de dotação orçamentária suficiente e específica;
II – à observância dos limites legais de despesa com pessoal previstos no art. 169 da Constituição Federal e nos arts. 18 a 23 da Lei Complementar nº 101/2000;
III – à comprovação da adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e da compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
IV – à demonstração da estimativa de impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, nos termos dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000;
V – à declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO;
VI – à comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO, devendo, quando for o caso, ser acompanhada das medidas de compensação legalmente exigidas;
VII – à observância das vedações legais aplicáveis à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa com pessoal.
§ 1º O não atendimento das exigências previstas neste artigo implicará a suspensão da eficácia dos dispositivos que acarretem aumento de despesa, até a sua regularização.
§ 2º A execução das despesas decorrentes desta Lei Complementar deverá observar, de forma permanente, o equilíbrio fiscal do Município e a sustentabilidade das contas públicas.
Art. 21. Fica assegurada a revisão anual dos valores dos subsídios dos Profissionais de Comunicação Social, constantes das tabelas anexas, pelo índice nacional de preços ao consumidor (INPC), na data base definida nesta Lei para o dia 01 de maio de cada ano iniciando a partir de maio de 2029.
Art. 22. Os servidores efetivos lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Comunicação Social na data da publicação desta Lei Complementar, cujos cargos e perfis profissionais estejam originariamente vinculados à carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social, disciplinada pela Lei Complementar Municipal nº 4.014/2014, passam a integrar a carreira especializada dos Profissionais de Comunicação Social, observadas as disposições desta Lei Complementar.
§ 1º A integração prevista neste artigo:
I – preserva o vínculo efetivo originário;
II – não implica criação de novo vínculo jurídico;
III – não caracteriza reenquadramento inconstitucional;
IV – não importa em alteração prejudicial de atribuições;
V – não configura transformação material de cargo;
VI – preserva os requisitos constitucionais de ingresso originalmente exigidos.
§ 2º Permanecem integralmente preservados:
I – o tempo de serviço;
II – os interstícios cumpridos;
III – as progressões e promoções já implementadas;
IV – os direitos adquiridos;
V – os atos jurídicos perfeitos;
VI – a estabilidade funcional.
§ 3º A integração à carreira especializada observará exclusivamente os cargos, perfis profissionais e atribuições efetivamente compatíveis com as atividades de Comunicação Social desempenhadas no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação Social.
Art. 23. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande-MT, 24 de julho de 2026.
FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
ANEXO I
|
Profissionais de Comunicação Social |
CARGO |
|
Assistente de Apoio Administrativo nível elementar (extinto) |
|
|
Técnico de Comunicação Social nível médio |
|
|
Analista de Comunicação Social nível superior |
ANEXO II
Nível superior:
|
Cargo |
Perfil Profissional |
Quantitativo |
|
Analista de Comunicação Social nível superior |
Agente Comunicação Social |
1 |
|
Jornalista |
2 |
|
|
Comunicação Social |
1 |
|
|
Publicitário |
1 |
Nível médio:
|
Cargo |
Perfil Profissional |
Quantitativo |
|
Técnico de Comunicação Social nível médio |
Fotografo |
1 |
|
Agente administrativo |
1 |
Nível elementar em extinção por vacância:
|
Cargo |
Perfil Profissional |
Quantitativo |
|
Assistente de Apoio administrativo nível elementar (extinto) |
Auxiliar de Serviços Gerais (extinção) |
1 |
|
Agente de Cinefotografia (extinção) |
1 |
|
|
Agente de segurança e manutenção |
1 |
ANEXO III
TABELA – PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Vigência no período compreendido entre
janeiro de 2027 a dezembro de 2027
Assistente de Apoio Administrativo
nível elementar (extinto) – 30 horas
|
CLASSE |
|||||
|
NÍVEL / CH |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
|
ELEMENTAR |
|||||
|
30 horas |
1 |
R$ 1.724,00 |
R$ 2.068,80 |
R$ 2.689,44 |
R$ 3.496,27 |
|
2 |
R$ 1.827,44 |
R$ 2.192,93 |
R$ 2.850,81 |
R$ 3.706,05 |
|
|
3 |
R$ 1.937,09 |
R$ 2.324,50 |
R$ 3.021,85 |
R$ 3.928,41 |
|
|
4 |
R$ 2.053,31 |
R$ 2.463,97 |
R$ 3.203,17 |
R$ 4.164,12 |
|
|
5 |
R$ 2.176,51 |
R$ 2.611,81 |
R$ 3.395,36 |
R$ 4.413,96 |
|
|
6 |
R$ 2.307,10 |
R$ 2.768,52 |
R$ 3.599,08 |
R$ 4.678,80 |
|
|
7 |
R$ 2.445,53 |
R$ 2.934,63 |
R$ 3.815,02 |
R$ 4.959,53 |
|
|
8 |
R$ 2.592,26 |
R$ 3.110,71 |
R$ 4.043,92 |
R$ 5.257,10 |
|
|
9 |
R$ 2.747,79 |
R$ 3.297,35 |
R$ 4.286,56 |
R$ 5.572,53 |
|
|
10 |
R$ 2.912,66 |
R$ 3.495,19 |
R$ 4.543,75 |
R$ 5.906,88 |
|
Assistente de Apoio Administrativo
nível elementar (extinto) – 40 horas
|
CLASSE |
|||||
|
NÍVEL / CH |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
|
40 horas |
1 |
R$ 2.298,67 |
R$ 2.758,40 |
R$ 3.585,92 |
R$ 4.661,70 |
|
2 |
R$ 2.436,59 |
R$ 2.923,90 |
R$ 3.801,08 |
R$ 4.941,40 |
|
|
3 |
R$ 2.582,78 |
R$ 3.099,34 |
R$ 4.029,14 |
R$ 5.237,88 |
|
|
4 |
R$ 2.737,75 |
R$ 3.285,30 |
R$ 4.270,89 |
R$ 5.552,15 |
|
|
5 |
R$ 2.902,01 |
R$ 3.482,42 |
R$ 4.527,14 |
R$ 5.885,28 |
|
|
6 |
R$ 3.076,13 |
R$ 3.691,36 |
R$ 4.798,77 |
R$ 6.238,40 |
|
|
7 |
R$ 3.260,70 |
R$ 3.912,84 |
R$ 5.086,70 |
R$ 6.612,70 |
|
|
8 |
R$ 3.456,34 |
R$ 4.147,61 |
R$ 5.391,90 |
R$ 7.009,47 |
|
|
9 |
R$ 3.663,73 |
R$ 4.396,47 |
R$ 5.715,41 |
R$ 7.430,04 |
|
|
10 |
R$ 3.883,55 |
R$ 4.660,26 |
R$ 6.058,34 |
R$ 7.875,84 |
|
Técnico de Comunicação Social
nível médio – 30 horas
|
CLASSE |
|||||
|
NÍVEL / CH |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
|
MEDIO |
|||||
|
30 horas |
1 |
R$ 2.748,00 |
R$ 3.297,60 |
R$ 4.286,88 |
R$ 5.572,94 |
|
2 |
R$ 2.912,88 |
R$ 3.495,46 |
R$ 4.544,09 |
R$ 5.907,32 |
|
|
3 |
R$ 3.087,65 |
R$ 3.705,18 |
R$ 4.816,74 |
R$ 6.261,76 |
|
|
4 |
R$ 3.272,91 |
R$ 3.927,49 |
R$ 5.105,74 |
R$ 6.637,47 |
|
|
5 |
R$ 3.469,29 |
R$ 4.163,14 |
R$ 5.412,09 |
R$ 7.035,71 |
|
|
6 |
R$ 3.677,44 |
R$ 4.412,93 |
R$ 5.736,81 |
R$ 7.457,86 |
|
|
7 |
R$ 3.898,09 |
R$ 4.677,71 |
R$ 6.081,02 |
R$ 7.905,33 |
|
|
8 |
R$ 4.131,98 |
R$ 4.958,37 |
R$ 6.445,88 |
R$ 8.379,65 |
|
|
9 |
R$ 4.379,89 |
R$ 5.255,87 |
R$ 6.832,64 |
R$ 8.882,43 |
|
|
10 |
R$ 4.642,69 |
R$ 5.571,23 |
R$ 7.242,59 |
R$ 9.415,37 |
|
Técnico de Comunicação Social
nível médio – 40 horas
|
CLASSE |
|||||
|
NÍVEL / CH |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
|
40 horras |
1 |
R$ 3.664,00 |
R$ 4.396,80 |
R$ 5.715,84 |
R$ 7.430,59 |
|
2 |
R$ 3.883,84 |
R$ 4.660,61 |
R$ 6.058,79 |
R$ 7.876,43 |
|
|
3 |
R$ 4.116,87 |
R$ 4.940,24 |
R$ 6.422,32 |
R$ 8.349,01 |
|
|
4 |
R$ 4.363,88 |
R$ 5.236,66 |
R$ 6.807,66 |
R$ 8.849,95 |
|
|
5 |
R$ 4.625,72 |
R$ 5.550,86 |
R$ 7.216,12 |
R$ 9.380,95 |
|
|
6 |
R$ 4.903,26 |
R$ 5.883,91 |
R$ 7.649,08 |
R$ 9.943,81 |
|
|
7 |
R$ 5.197,45 |
R$ 6.236,94 |
R$ 8.108,03 |
R$ 10.540,44 |
|
|
8 |
R$ 5.509,30 |
R$ 6.611,16 |
R$ 8.594,51 |
R$ 11.172,86 |
|
|
9 |
R$ 5.839,86 |
R$ 7.007,83 |
R$ 9.110,18 |
R$ 11.843,23 |
|
|
10 |
R$ 6.190,25 |
R$ 7.428,30 |
R$ 9.656,79 |
R$ 12.553,83 |
|
Analista de Comunicação Social
nível superior – 30 horas
|
CLASSE |
||||||||||
|
NÍVEL / CH |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
|||||
|
SUPERIOR |
||||||||||
|
30 horas |
1 |
R$ 4.378,75 |
R$ 5.254,50 |
R$ 6.830,85 |
R$ 8.880,11 |
|||||
|
2 |
R$ 4.641,48 |
R$ 5.569,77 |
R$ 7.240,70 |
R$ 9.412,91 |
||||||
|
3 |
R$ 4.919,96 |
R$ 5.903,96 |
R$ 7.675,14 |
R$ 9.977,69 |
||||||
|
4 |
R$ 5.215,16 |
R$ 6.258,19 |
R$ 8.135,65 |
R$ 10.576,35 |
||||||
|
5 |
R$ 5.528,07 |
R$ 6.633,69 |
R$ 8.623,79 |
R$ 11.210,93 |
||||||
|
6 |
R$ 5.859,76 |
R$ 7.031,71 |
R$ 9.141,22 |
R$ 11.883,58 |
||||||
|
7 |
R$ 6.211,34 |
R$ 7.453,61 |
R$ 9.689,69 |
R$ 12.596,60 |
||||||
|
8 |
R$ 6.584,02 |
R$ 7.900,83 |
R$ 10.271,07 |
R$ 13.352,39 |
||||||
|
9 |
R$ 6.979,06 |
R$ 8.374,87 |
R$ 10.887,34 |
R$ 14.153,54 |
||||||
|
10 |
R$ 7.397,81 |
R$ 8.877,37 |
R$ 11.540,58 |
R$ 15.002,75 |
||||||
Analista de Comunicação Social
nível superior – 40 horas
|
CLASSE |
|||||
|
NÍVEL / CH |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
|
40 horas |
1 |
R$ 5.838,33 |
R$ 7.006,00 |
R$ 9.107,80 |
R$ 11.840,14 |
|
2 |
R$ 6.188,63 |
R$ 7.426,36 |
R$ 9.654,27 |
R$ 12.550,55 |
|
|
3 |
R$ 6.559,95 |
R$ 7.871,94 |
R$ 10.233,52 |
R$ 13.303,58 |
|
|
4 |
R$ 6.953,55 |
R$ 8.344,26 |
R$ 10.847,54 |
R$ 14.101,80 |
|
|
5 |
R$ 7.370,76 |
R$ 8.844,91 |
R$ 11.498,39 |
R$ 14.947,90 |
|
|
6 |
R$ 7.813,01 |
R$ 9.375,61 |
R$ 12.188,29 |
R$ 15.844,78 |
|
|
7 |
R$ 8.281,79 |
R$ 9.938,14 |
R$ 12.919,59 |
R$ 16.795,46 |
|
|
8 |
R$ 8.778,69 |
R$ 10.534,43 |
R$ 13.694,76 |
R$ 17.803,19 |
|
|
9 |
R$ 9.305,42 |
R$ 11.166,50 |
R$ 14.516,45 |
R$ 18.871,38 |
|
|
10 |
R$ 9.863,74 |
R$ 11.836,49 |
R$ 15.387,44 |
R$ 20.003,67 |
|
ANEXO IV
TABELA – PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Vigência a partir de janeiro de 2028
Assistente de Apoio Administrativo
nível elementar (extinto) – 30 horas
|
CLASSE |
|||||
|
NÍVEL / CH |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
|
ELEMENTAR |
|||||
|
30 horas |
1 |
R$ 1.823,00 |
R$ 2.187,60 |
R$ 2.843,88 |
R$ 3.697,04 |
|
2 |
R$ 1.932,38 |
R$ 2.318,86 |
R$ 3.014,51 |
R$ 3.918,87 |
|
|
3 |
R$ 2.048,32 |
R$ 2.457,99 |
R$ 3.195,38 |
R$ 4.154,00 |
|
|
4 |
R$ 2.171,22 |
R$ 2.605,47 |
R$ 3.387,11 |
R$ 4.403,24 |
|
|
5 |
R$ 2.301,50 |
R$ 2.761,79 |
R$ 3.590,33 |
R$ 4.667,43 |
|
|
6 |
R$ 2.439,59 |
R$ 2.927,50 |
R$ 3.805,75 |
R$ 4.947,48 |
|
|
7 |
R$ 2.585,96 |
R$ 3.103,15 |
R$ 4.034,10 |
R$ 5.244,33 |
|
|
8 |
R$ 2.741,12 |
R$ 3.289,34 |
R$ 4.276,14 |
R$ 5.558,99 |
|
|
9 |
R$ 2.905,59 |
R$ 3.486,70 |
R$ 4.532,71 |
R$ 5.892,53 |
|
|
10 |
R$ 3.079,92 |
R$ 3.695,90 |
R$ 4.804,68 |
R$ 6.246,08 |
|
Assistente de Apoio Administrativo
nível elementar (extinto) – 40 horas
|
CLASSE |
|||||
|
NÍVEL / CH |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
|
40 horas |
1 |
R$ 2.430,67 |
R$ 2.916,80 |
R$ 3.791,84 |
R$ 4.929,39 |
|
2 |
R$ 2.576,51 |
R$ 3.091,81 |
R$ 4.019,35 |
R$ 5.225,16 |
|
|
3 |
R$ 2.731,10 |
R$ 3.277,32 |
R$ 4.260,51 |
R$ 5.538,66 |
|
|
4 |
R$ 2.894,96 |
R$ 3.473,96 |
R$ 4.516,14 |
R$ 5.870,98 |
|
|
5 |
R$ 3.068,66 |
R$ 3.682,39 |
R$ 4.787,11 |
R$ 6.223,24 |
|
|
6 |
R$ 3.252,78 |
R$ 3.903,34 |
R$ 5.074,34 |
R$ 6.596,64 |
|
|
7 |
R$ 3.447,95 |
R$ 4.137,54 |
R$ 5.378,80 |
R$ 6.992,44 |
|
|
8 |
R$ 3.654,82 |
R$ 4.385,79 |
R$ 5.701,53 |
R$ 7.411,98 |
|
|
9 |
R$ 3.874,11 |
R$ 4.648,94 |
R$ 6.043,62 |
R$ 7.856,70 |
|
|
10 |
R$ 4.106,56 |
R$ 4.927,87 |
R$ 6.406,23 |
R$ 8.328,10 |
|
Técnico de Comunicação Social
nível médio – 30 horas
|
CLASSE |
|||||
|
NÍVEL / CH |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
|
MEDIO |
|||||
|
30 horas |
1 |
R$ 3.065,64 |
R$ 3.678,77 |
R$ 4.782,40 |
R$ 6.217,12 |
|
2 |
R$ 3.249,58 |
R$ 3.899,49 |
R$ 5.069,34 |
R$ 6.590,14 |
|
|
3 |
R$ 3.444,55 |
R$ 4.133,46 |
R$ 5.373,50 |
R$ 6.985,55 |
|
|
4 |
R$ 3.651,23 |
R$ 4.381,47 |
R$ 5.695,91 |
R$ 7.404,69 |
|
|
5 |
R$ 3.870,30 |
R$ 4.644,36 |
R$ 6.037,67 |
R$ 7.848,97 |
|
|
6 |
R$ 4.102,52 |
R$ 4.923,02 |
R$ 6.399,93 |
R$ 8.319,91 |
|
|
7 |
R$ 4.348,67 |
R$ 5.218,40 |
R$ 6.783,92 |
R$ 8.819,10 |
|
|
8 |
R$ 4.609,59 |
R$ 5.531,51 |
R$ 7.190,96 |
R$ 9.348,25 |
|
|
9 |
R$ 4.886,16 |
R$ 5.863,40 |
R$ 7.622,42 |
R$ 9.909,14 |
|
|
10 |
R$ 5.179,33 |
R$ 6.215,20 |
R$ 8.079,76 |
R$ 10.503,69 |
|
Técnico de Comunicação Social
nível médio – 40 horas
|
CLASSE |
|||||
|
NÍVEL / CH |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
|
40 horas |
1 |
R$ 4.087,52 |
R$ 4.905,02 |
R$ 6.376,53 |
R$ 8.289,49 |
|
2 |
R$ 4.332,77 |
R$ 5.199,33 |
R$ 6.759,12 |
R$ 8.786,86 |
|
|
3 |
R$ 4.592,74 |
R$ 5.511,28 |
R$ 7.164,67 |
R$ 9.314,07 |
|
|
4 |
R$ 4.868,30 |
R$ 5.841,96 |
R$ 7.594,55 |
R$ 9.872,92 |
|
|
5 |
R$ 5.160,40 |
R$ 6.192,48 |
R$ 8.050,22 |
R$ 10.465,29 |
|
|
6 |
R$ 5.470,02 |
R$ 6.564,03 |
R$ 8.533,24 |
R$ 11.093,21 |
|
|
7 |
R$ 5.798,23 |
R$ 6.957,87 |
R$ 9.045,23 |
R$ 11.758,80 |
|
|
8 |
R$ 6.146,12 |
R$ 7.375,34 |
R$ 9.587,95 |
R$ 12.464,33 |
|
|
9 |
R$ 6.514,89 |
R$ 7.817,86 |
R$ 10.163,22 |
R$ 13.212,19 |
|
|
10 |
R$ 6.905,78 |
R$ 8.286,93 |
R$ 10.773,02 |
R$ 14.004,92 |
|
Analista de Comunicação Social
nível superior – 30 horas
|
CLASSE |
|||||
|
NÍVEL / CH |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
|
SUPERIOR |
|||||
|
30 horas |
1 |
R$ 5.155,31 |
R$ 6.186,37 |
R$ 8.042,28 |
R$ 10.454,97 |
|
2 |
R$ 5.464,63 |
R$ 6.557,55 |
R$ 8.524,82 |
R$ 11.082,27 |
|
|
3 |
R$ 5.792,51 |
R$ 6.951,01 |
R$ 9.036,31 |
R$ 11.747,20 |
|
|
4 |
R$ 6.140,06 |
R$ 7.368,07 |
R$ 9.578,49 |
R$ 12.452,03 |
|
|
5 |
R$ 6.508,46 |
R$ 7.810,15 |
R$ 10.153,20 |
R$ 13.199,16 |
|
|
6 |
R$ 6.898,97 |
R$ 8.278,76 |
R$ 10.762,39 |
R$ 13.991,11 |
|
|
7 |
R$ 7.312,91 |
R$ 8.775,49 |
R$ 11.408,13 |
R$ 14.830,57 |
|
|
8 |
R$ 7.751,68 |
R$ 9.302,02 |
R$ 12.092,62 |
R$ 15.720,41 |
|
|
9 |
R$ 8.216,78 |
R$ 9.860,14 |
R$ 12.818,18 |
R$ 16.663,63 |
|
|
10 |
R$ 8.709,79 |
R$ 10.451,75 |
R$ 13.587,27 |
R$ 17.663,45 |
|
Analista de Comunicação Social
nível superior – 40 horas
|
CLASSE |
|||||
|
NÍVEL / CH |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
|
40 horas |
1 |
R$ 6.873,75 |
R$ 8.248,50 |
R$ 10.723,04 |
R$ 13.939,96 |
|
2 |
R$ 7.286,17 |
R$ 8.743,41 |
R$ 11.366,43 |
R$ 14.776,36 |
|
|
3 |
R$ 7.723,34 |
R$ 9.268,01 |
R$ 12.048,41 |
R$ 15.662,94 |
|
|
4 |
R$ 8.186,74 |
R$ 9.824,09 |
R$ 12.771,32 |
R$ 16.602,71 |
|
|
5 |
R$ 8.677,95 |
R$ 10.413,54 |
R$ 13.537,60 |
R$ 17.598,88 |
|
|
6 |
R$ 9.198,62 |
R$ 11.038,35 |
R$ 14.349,85 |
R$ 18.654,81 |
|
|
7 |
R$ 9.750,54 |
R$ 11.700,65 |
R$ 15.210,84 |
R$ 19.774,10 |
|
|
8 |
R$ 10.335,57 |
R$ 12.402,69 |
R$ 16.123,49 |
R$ 20.960,54 |
|
|
9 |
R$ 10.955,71 |
R$ 13.146,85 |
R$ 17.090,90 |
R$ 22.218,18 |
|
|
10 |
R$ 11.613,05 |
R$ 13.935,66 |
R$ 18.116,36 |
R$ 23.551,27 |
|
Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande - MT, 24 de julho de 2026.
FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
NIVEL SUPERIOR
1. Analista de Comunicação Social - perfil Agente Comunicação Social: Apoiar tecnicamente as ações de comunicação institucional. Monitorar redes sociais, veículos de mídia e canais digitais da Prefeitura. Elaborar relatórios e análises de desempenho de campanhas. Auxiliar na gestão de conteúdo digital e estratégias de engajamento. Produzir briefings, releases de apoio e materiais técnicos para jornalistas e publicitários. Atuar no planejamento e acompanhamento de campanhas e projetos de comunicação. Propor soluções tecnológicas (ferramentas de clipping, monitoramento e automação). Garantir que as atividades estejam alinhadas às diretrizes éticas, legais e institucionais. Apoiar na organização de eventos, campanhas educativas e ações de comunicação pública.
- Analista de Comunicação Social - perfil Jornalista: Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar, diagramar, organizar e revisar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal. Difundir as ações e programas de governo, com vista à informação dos munícipes e da coletividade. Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
- Analista de Comunicação Social - perfil Comunicação Social: Redigir matérias, notas, comunicados, discursos, releases, artigos e outros conteúdos textuais de caráter institucional. Elaborar roteiros de campanhas institucionais, peças para rádio, TV, mídias digitais e demais suportes de comunicação. Pesquisar e coletar informações junto às secretarias, órgãos municipais, gestores e técnicos, garantindo a veracidade e a confiabilidade das informações publicadas. Revisar textos, observando normas gramaticais, ortográficas, de clareza, coesão e adequação da linguagem ao público-alvo. Adaptar conteúdos para diferentes plataformas (site institucional, redes sociais, imprensa, informativos internos, relatórios e publicações). Participar de reuniões de pauta, sugerindo temas e conteúdos de interesse público vinculados às ações governamentais. Colaborar com equipes multidisciplinares (fotografia, design, audiovisual, imprensa, redes sociais), integrando o texto a outros formatos de comunicação. Zelar pela transparência e ética na redação de conteúdos, assegurando imparcialidade e evitando promoção político-partidária em materiais institucionais. Produzir conteúdos em linguagem acessível, respeitando critérios de inclusão e compreensibilidade para diferentes públicos. Apoiar a produção de relatórios de clipping e análises de repercussão das ações de comunicação da Prefeitura. Cumprir prazos definidos pela Secretaria de Comunicação, organizando seu fluxo de trabalho e respondendo a demandas urgentes, quando necessário. Manter-se atualizado quanto às boas práticas de redação, comunicação digital, SEO, legislação de comunicação pública e Lei de Acesso à Informação
- Analista de Comunicação Social - perfil Publicitário: Elaborar planos de comunicação e campanhas publicitárias institucionais voltadas à divulgação de programas, serviços e ações governamentais. Criar peças publicitárias em diferentes formatos (impresso, digital, rádio, TV, mídias sociais), respeitando a identidade visual da Prefeitura. Produzir roteiros e conteúdos criativos para spots de rádio, vídeos, peças gráficas, outdoors, cartazes, folders, postagens digitais e outras mídias. Colaborar com jornalistas, redatores, radialistas, fotógrafos e designers na execução integrada das estratégias de comunicação. Realizar pesquisas de opinião e análise de público-alvo, para adequar a linguagem e a abordagem das campanhas. Acompanhar a execução de campanhas junto a agências de publicidade contratadas, fiscalizando a conformidade dos materiais às normas legais e aos contratos firmados. Atuar na diagramação e na edição de peças gráficas e digitais, respeitando a padronização e a identidade institucional. Monitorar e avaliar os resultados de campanhas, elaborando relatórios de desempenho e de repercussão junto à sociedade. Garantir que as campanhas respeitem princípios éticos, evitando personalização político-partidária em materiais institucionais. Auxiliar na organização de eventos institucionais, campanhas educativas e ações de comunicação de interesse público. Atualizar-se quanto a tendências de publicidade, novas mídias, comunicação digital e legislação aplicável à comunicação governamental
NIVEL MÉDIO
- Técnico de Comunicação – perfil fotografo: Operar de equipamentos fotográficos convencionais digitais de uso universal. Conhecer dispositivos da câmera fotográfica convencional e noções de iluminação: características da fonte, luz artificial permanente, luz ultrarrápida(flash), valores e qualidade da fonte, temperatura de cor, medição e acessórios, valores qualitativos do fluxo, correção de luz, luz natural, características da fonte, variações, correção e medição dos valores técnicos. Conhecer objetivas para o registro fotográfico: tipos, características segundo o ângulo, distância focal, abertura máxima e mínima relativa, aberrações, poder de resolução e camada de cobertura, sensibilidade cromática, sistema de medição, graus de contraste final, correções e indicações para o uso. Capturar imagem digital no equipamento fotográfico: sensores, formação, resolução, temperatura de cor, sensibilidade e processamento, dentre outras atribuições alinhadas com a cobertura de eventos e acontecimentos diversos em ambientes e condições de iluminação variadas delineadas pela Secretaria Municipal de Comunicação.
- Técnico de Comunicação - Agente De Apoio Administrativo – Nível Médio: Realizar atividades de suporte administrativo objetivando a consecução e superação de resultados e metas da administração. Recepcionar e atender ao público interno e externo, anotando recados, recebendo correspondências tomando as providências necessárias e efetuando encaminhamentos. Atender as chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações. Receber, conferir e distribuir documentos e comunicados. Arquivar e manter atualizados e ordenados os arquivos e fichários. Redigir textos, memorandos e outros documentos em sistemas informatizados. Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas. Preencher fichas de registro para formalizar processos encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes. Receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado. Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas. Receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega. Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais. Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários. Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros e outros.
NÍVEL ELEMENTAR
- Assistente De Apoio Administrativo Nível Elementar- Perfil Auxiliar De Serviços Gerias (Extinção): Conservar e manter a limpeza dos órgãos públicos do Município, de suas autarquias fundações públicas, etc., tais como: salas, refeitórios, banheiros cozinhas, copas, consultórios, pátios, ruas, praças, etc. Remover pó, lavar vidros e janelas, varrer e limpar o chão. Utilizar materiais de limpeza, tais como: água, sabão, desinfetante e vassoura para execução de suas tarefas. Coletar o lixo em embalagem adequada. Repor papel higiênico toalhas e sabonetes. Lavar a roupa de cama do berçário, hospitais, postos de saúde, toalhas de banho, rosto e a roupas das crianças. Auxiliar no atendimento das cantinas escolares. Limpar utensílios como: lixeiras, objetos de adorno, mesas e cadeiras. Atender as normas de higiene e segurança do trabalho. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço. Primar pela qualidade dos serviços executados. Velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente. Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise. Outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função
- Assistente De Apoio Administrativo Nível Elementar- Perfil Agente de cinefotografia (extinção): Operar câmeras e equipamentos relacionados durante as filmagens; Planejar e executar a iluminação adequada para cada cena; Colaborar com o diretor para definir o estilo visual do projeto; Supervisionar a equipe de câmera e iluminação; Garantir a qualidade técnica das imagens capturadas; Adaptar-se a diferentes condições de filmagem e ambientes; Participar do processo de pré-produção para planejamento visual; Manter e cuidar dos equipamentos de filmagem; Auxiliar na edição e pós-produção quando necessário; Cumprir prazos e orçamentos estabelecidos.
- Assistente De Apoio Administrativo Nível Elementar- Perfil Agente de segurança e manutenção (extinção): Zelar pela segurança patrimonial da prefeitura; Vigiar e zelar pelos bens imóveis da prefeitura; Relatar os fatos ocorridos durante o período da vigilância à chefia imediata; Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente; Vistoriar rotineiramente a parte externa da Prefeitura e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas; Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências da Prefeitura, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores usuários; Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande-MT, 24 de julho de 2026.
FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Autoria: Poder Executivo