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Pref. Várzea Grande

Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 5.389/2025, para promover recomposição salarial aos servidores da carreira da Guarda Municipal de Várzea Grande e dá outras providências

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO, Prefeita de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal Complementar:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I – Tabela de Vencimento Base da Lei Complementar nº 5.389/2025, que passa a vigorar com os valores constantes no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º A recomposição salarial prevista nesta Lei Complementar tem por finalidade:

I – adequar a tabela de vencimento base da carreira da Guarda Municipal à realidade orçamentária e financeira do Município;

II – promover o equilíbrio remuneratório interno da estrutura de classes e níveis, preservando a coerência do sistema de progressão e promoção previsto em lei;

III – assegurar a compatibilidade da política remuneratória com os princípios da legalidade, eficiência administrativa e responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da legislação vigente.

§ 1º A implementação da recomposição e seus efeitos financeiros ocorrerá de forma escalonada, conforme as seguintes tabelas:

I - TABELA I – com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027; e

II - TABELA II – com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2028.

Art. 3º A recomposição prevista nesta Lei, já contempla a Revisão Geral Anual, perdas e aumento real nos salários até 2028.

Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º A produção e a execução dos efeitos financeiros decorrentes desta Lei Complementar, quando importarem aumento de despesa pública ou de despesa com pessoal, ficam condicionadas ao cumprimento integral das exigências constitucionais, orçamentárias e fiscais aplicáveis, especialmente:

I – à existência de dotação orçamentária suficiente e específica;

II – à observância dos limites e das condições legais relativos à despesa com pessoal, nos termos do art. 169 da Constituição Federal e dos arts. 18 a 23 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

III – à demonstração da adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e da compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

IV – à apresentação da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos 2 (dois) subsequentes, bem como, quando cabível, à comprovação da origem dos recursos e do atendimento das demais exigências previstas nos arts. 15, 16, 17 e 21 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 1º Verificado o descumprimento de qualquer dos requisitos previstos neste artigo, ficará vedada a produção e a execução dos efeitos financeiros correspondentes, até a integral regularização da situação jurídico-fiscal.

§ 2º A vedação prevista no § 1º deste artigo não implica revogação nem nulidade automática da presente Lei Complementar, subsistindo sua vigência, com suspensão apenas da eficácia financeira das disposições cuja implementação dependa do cumprimento das exigências constitucionais, orçamentárias e fiscais aplicáveis.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande-MT, 24 de julho de 2026.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal

 

TABELA I

Recomposição salarial da Guarda Municipal a partir de 1º de janeiro de 2027

Guarda Municipal Classe Inicial

Nível

T. de Serv.

% de acréscimo

R$

3 anos

I

3 anos

R$ 3.664,00

II

3 anos

4

R$ 3.810,56

III

3 anos

4

R$ 3.962,98

Guarda Municipal 3ª Classe

Nível

T. de Serv.

% de acréscimo

R$

3 anos

I

3 anos

15

R$ 4.557,43

II

3 anos

4

R$ 4.739,73

III

3 anos

4

R$ 4.929,32

Guarda Municipal 2ª Classe

Nível

T. de Serv.

% de acréscimo

R$

3 anos

I

3 anos

15

R$ 5.668,71

II

3 anos

4

R$ 5.895,46

III

3 anos

4

R$ 6.131,28

Guarda Municipal 1ª Classe

Nível

T. de Serv.

% de acréscimo

R$

3 anos

I

3 anos

15

R$ 7.050,97

II

3 anos

4

R$ 7.333,01

III

3 anos

4

R$ 7.626,33

Guarda Municipal Classe Especial

Nível

T. de Serv.

% de acréscimo

R$

4 anos

I

3 anos

15

R$ 8.770,28

II

3 anos

4

R$ 9.121,09

III

3 anos

4

R$ 9.485,94

Guarda Municipal Classe Supervisor

Nível

T. de Serv.

% de acréscimo

R$

4 anos

I

3 anos

10

R$ 10.434,53

II

3 anos

4

R$ 10.851,91

III

3 anos

4

R$ 11.285,99

Guarda Municipal Classe Inspetor

Nível

T. de Serv.

% de acréscimo

R$

I

3 anos

10

R$ 12.414,59

II

3 anos

4

R$ 12.911,17

III

3 anos

4

R$ 13.427,62

IV

3 anos

4

R$ 13.964,72

V

3 anos

4

R$ 14.523,31

VI

3 anos

4

R$ 15.104,24

TABELA II

Recomposição salarial da Guarda Municipal a partir de 1º de janeiro de 2028

Guarda Municipal Classe Inicial

Nível

T. de Serv.

% de acréscimo

R$

3 anos

I

3 anos

R$ 4.200,00

II

3 anos

4

R$ 4.368,00

III

3 anos

4

R$ 4.542,72

Guarda Municipal 3ª Classe

Nível

T. de Serv.

% de acréscimo

R$

3 anos

I

3 anos

15

R$ 5.224,13

II

3 anos

4

R$ 5.433,09

III

3 anos

4

R$ 5.650,42

Guarda Municipal 2ª Classe

Nível

T. de Serv.

% de acréscimo

R$

3 anos

I

3 anos

15

R$ 6.497,98

II

3 anos

4

R$ 6.757,90

III

3 anos

4

R$ 7.028,21

Guarda Municipal 1ª Classe

Nível

T. de Serv.

% de acréscimo

R$

3 anos

I

3 anos

15

R$ 8.082,45

II

3 anos

4

R$ 8.405,74

III

3 anos

4

R$ 8.741,97

Guarda Municipal Classe Especial

Nível

T. de Serv.

% de acréscimo

R$

4 anos

I

3 anos

15

R$ 10.053,27

II

3 anos

4

R$ 10.455,40

III

3 anos

4

R$ 10.873,62

Guarda Municipal Classe Supervisor

Nível

T. de Serv.

% de acréscimo

R$

4 anos

I

3 anos

10

R$ 11.960,98

II

3 anos

4

R$ 12.439,42

III

3 anos

4

R$ 12.936,99

Guarda Municipal Classe Inspetor

Nível

T. de Serv.

% de acréscimo

R$

I

3 anos

10

R$ 14.230,69

II

3 anos

4

R$ 14.799,92

III

3 anos

4

R$ 15.391,92

IV

3 anos

4

R$ 16.007,60

V

3 anos

4

R$ 16.647,90

VI

3 anos

4

R$ 17.313,82

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande-MT, 24 de julho de 2026.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal

Autoria: Poder Executivo