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Pref. Várzea Grande

Alteração dispositivos da Lei Complementar nº 3.453, e 13 de maio de 2010 que dispõe sobre a criação de Cargo de Fiscal Municipal no Poder Executivo de Várzea Grande e dá outras providências

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO, Prefeita de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal Complementar:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º que passará a viger com a seguinte redação:

Art. 1º Fica criado o Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS dos Fiscais Municipais do Poder Executivo de Várzea Grande/MT, estruturado como carreira única, nos termos da Lei Complementar nº 3.453, de 13 de maio de 2010.”

Art. 2º Fica acrescentado o art.1-A na Lei Complementar nº 3.453, de 13 de maio de 2010 com a seguinte redação:

“Art. 1-A O cargo de Fiscal Municipal possui natureza típica de Estado, vinculado ao exercício do poder de polícia administrativa, com identidade funcional, regime jurídico e diretrizes estruturais comuns.”

Art. 3º Fica alterado o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 3.453, de 13 de maio de 2010 que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º O cargo de Fiscal Municipal é estruturado em 04 (quatro) classes horizontais e 10 (dez) níveis.”

Art. 4º Fica acrescentado no inciso II do art. 9º da Lei Complementar nº 3.453/2010, a Classe D que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Classe D: duas pós-graduações lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas cada, na área de atuação do cargo, ou curso de capacitação com carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas, admitindo-se fracionamento em cursos com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, na área de atuação do cargo.”

Art. 5º Fica acrescentado ao art. 17 da Lei Complementar nº 3.453/2010 os incisos I, II, III, IV e V da seguinte forma:

I – fiscalização de posturas;

II – fiscalização de obras e edificações;

III – fiscalização sanitária;

IV – fiscalização de trânsito, transporte e mobilidade urbana;

V – fiscalização do PROCON.

Parágrafo único. A carreira unificada de Fiscal Municipal compreenderá, em regime integrado de consolidação, composta pelos os servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 3.453/2010.

Art. 6º Fica alterado o art. 28 da Lei Complementar nº 3.453/2010 que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 28. A implementação dos efeitos financeiros decorrentes da estrutura remuneratória prevista nesta Lei Complementar dar-se-á de forma progressiva e escalonada, observados os seguintes marcos temporais:

I – a partir de 1º de janeiro de 2027, mediante aplicação da tabela remuneratória de referência, conforme Anexo I;

II – a partir de 1º de janeiro de 2028, mediante aplicação da tabela remuneratória de referência, conforme Anexo II.

§ 1º A implementação observará os limites legais e constitucionais aplicáveis, não podendo tais condicionantes impedir a produção de efeitos jurídicos da presente Lei, devendo sua execução ocorrer conforme o cronograma estabelecido.

§ 2º A implementação das tabelas remuneratórias prevista nesta Lei Complementar dar-se-á nos prazos estabelecidos nos incisos I e II deste artigo, constituindo direito subjetivo dos servidores, observado os limites constitucionais e legais aplicáveis.

§ 3º A implementação dos efeitos financeiros decorrentes desta Lei Complementar fica expressamente condicionada ao atendimento integral das disposições constitucionais e legais aplicáveis à responsabilidade fiscal.”

Art. 7º Fica acrescentado o art. 29 na Lei Complementar nº 3.453/2010 que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 29. A integração das carreiras previstas nesta Lei Complementar observará a origem legal do provimento dos cargos, respeitando-se os regimes jurídicos distintos, a natureza das atribuições e a forma de ingresso no serviço público.”

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande-MT, 24 de julho de 2026.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal

 

ANEXO I

TABELA – FISCAIS MUNICIPAIS

Vigência no período compreendido entre

Janeiro de 2027 a dezembro de 2027

Fiscal Municipal

nível médio – 40 horas

TABELA SALARIAL FISCAIS MUNICIPAL – 2027

CLASSE

CARGO

A

B

C

D

FISCAL MUNICIPAL

1

R$ 4.858,78

R$ 5.830,53

R$ 6.705,11

R$ 7.375,62

2

R$ 5.150,30

R$ 6.180,37

R$ 7.107,42

R$ 7.818,16

3

R$ 5.459,32

R$ 6.551,18

R$ 7.533,86

R$ 8.287,25

4

R$ 5.786,88

R$ 6.944,25

R$ 7.985,90

R$ 8.784,48

5

R$ 6.134,09

R$ 7.360,91

R$ 8.465,05

R$ 9.311,55

6

R$ 6.502,14

R$ 7.802,57

R$ 8.972,95

R$ 9.870,24

7

R$ 6.892,26

R$ 8.270,72

R$ 9.511,33

R$ 10.462,46

8

R$ 7.305,81

R$ 8.766,97

R$ 10.082,00

R$ 11.090,21

9

R$ 7.744,14

R$ 9.292,98

R$ 10.686,93

R$ 11.755,62

10

R$ 8.208,80

R$ 9.850,57

R$ 11.328,15

R$ 12.460,96

ANEXO II

TABELA – FISCAIS MUNICIPAIS

Vigência no período compreendido

a partir de janeiro de 2028

Fiscal Municipal

nível médio – 40 horas

TABELA SALARIAL FISCAIS MUNICIPAL – 2028

CLASSE

CARGO

A

B

C

D

FISCAL MUNICIPAL

1

R$ 6.073,47

R$ 7.288,16

R$ 8.381,39

R$ 9.219,53

2

R$ 6.437,88

R$ 7.725,46

R$ 8.884,27

R$ 9.772,70

3

R$ 6.824,15

R$ 8.188,98

R$ 9.417,33

R$ 10.359,06

4

R$ 7.233,60

R$ 8.680,31

R$ 9.982,37

R$ 10.980,60

5

R$ 7.667,61

R$ 9.201,14

R$ 10.581,31

R$ 11.639,44

6

R$ 8.127,68

R$ 9.753,21

R$ 11.216,19

R$ 12.337,80

7

R$ 8.615,33

R$ 10.338,40

R$ 11.889,16

R$ 13.078,08

8

R$ 9.132,26

R$ 10.958,71

R$ 12.602,50

R$ 13.862,76

9

R$ 9.680,18

R$ 11.616,22

R$ 13.358,66

R$ 14.694,53

10

R$ 10.261,00

R$ 12.313,21

R$ 14.160,19

R$ 15.576,20

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande-MT, 24 de julho de 2026.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal

Autoria: Poder Executivo