LEI COMPLEMENTAR N.º 5.561/2026
30 de Julho de 2026
Alteração dispositivos da Lei Complementar nº 3.453, e 13 de maio de 2010 que dispõe sobre a criação de Cargo de Fiscal Municipal no Poder Executivo de Várzea Grande e dá outras providências
FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO, Prefeita de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal Complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º que passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS dos Fiscais Municipais do Poder Executivo de Várzea Grande/MT, estruturado como carreira única, nos termos da Lei Complementar nº 3.453, de 13 de maio de 2010.”
Art. 2º Fica acrescentado o art.1-A na Lei Complementar nº 3.453, de 13 de maio de 2010 com a seguinte redação:
“Art. 1-A O cargo de Fiscal Municipal possui natureza típica de Estado, vinculado ao exercício do poder de polícia administrativa, com identidade funcional, regime jurídico e diretrizes estruturais comuns.”
Art. 3º Fica alterado o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 3.453, de 13 de maio de 2010 que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O cargo de Fiscal Municipal é estruturado em 04 (quatro) classes horizontais e 10 (dez) níveis.”
Art. 4º Fica acrescentado no inciso II do art. 9º da Lei Complementar nº 3.453/2010, a Classe D que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Classe D: duas pós-graduações lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas cada, na área de atuação do cargo, ou curso de capacitação com carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas, admitindo-se fracionamento em cursos com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, na área de atuação do cargo.”
Art. 5º Fica acrescentado ao art. 17 da Lei Complementar nº 3.453/2010 os incisos I, II, III, IV e V da seguinte forma:
I – fiscalização de posturas;
II – fiscalização de obras e edificações;
III – fiscalização sanitária;
IV – fiscalização de trânsito, transporte e mobilidade urbana;
V – fiscalização do PROCON.
Parágrafo único. A carreira unificada de Fiscal Municipal compreenderá, em regime integrado de consolidação, composta pelos os servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 3.453/2010.
Art. 6º Fica alterado o art. 28 da Lei Complementar nº 3.453/2010 que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 28. A implementação dos efeitos financeiros decorrentes da estrutura remuneratória prevista nesta Lei Complementar dar-se-á de forma progressiva e escalonada, observados os seguintes marcos temporais:
I – a partir de 1º de janeiro de 2027, mediante aplicação da tabela remuneratória de referência, conforme Anexo I;
II – a partir de 1º de janeiro de 2028, mediante aplicação da tabela remuneratória de referência, conforme Anexo II.
§ 1º A implementação observará os limites legais e constitucionais aplicáveis, não podendo tais condicionantes impedir a produção de efeitos jurídicos da presente Lei, devendo sua execução ocorrer conforme o cronograma estabelecido.
§ 2º A implementação das tabelas remuneratórias prevista nesta Lei Complementar dar-se-á nos prazos estabelecidos nos incisos I e II deste artigo, constituindo direito subjetivo dos servidores, observado os limites constitucionais e legais aplicáveis.
§ 3º A implementação dos efeitos financeiros decorrentes desta Lei Complementar fica expressamente condicionada ao atendimento integral das disposições constitucionais e legais aplicáveis à responsabilidade fiscal.”
Art. 7º Fica acrescentado o art. 29 na Lei Complementar nº 3.453/2010 que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 29. A integração das carreiras previstas nesta Lei Complementar observará a origem legal do provimento dos cargos, respeitando-se os regimes jurídicos distintos, a natureza das atribuições e a forma de ingresso no serviço público.”
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande-MT, 24 de julho de 2026.
FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
ANEXO I
TABELA – FISCAIS MUNICIPAIS
Vigência no período compreendido entre
Janeiro de 2027 a dezembro de 2027
Fiscal Municipal
nível médio – 40 horas
|
TABELA SALARIAL FISCAIS MUNICIPAL – 2027 |
||||
|
CLASSE |
||||
|
CARGO |
A |
B |
C |
D |
|
FISCAL MUNICIPAL |
||||
|
1 |
R$ 4.858,78 |
R$ 5.830,53 |
R$ 6.705,11 |
R$ 7.375,62 |
|
2 |
R$ 5.150,30 |
R$ 6.180,37 |
R$ 7.107,42 |
R$ 7.818,16 |
|
3 |
R$ 5.459,32 |
R$ 6.551,18 |
R$ 7.533,86 |
R$ 8.287,25 |
|
4 |
R$ 5.786,88 |
R$ 6.944,25 |
R$ 7.985,90 |
R$ 8.784,48 |
|
5 |
R$ 6.134,09 |
R$ 7.360,91 |
R$ 8.465,05 |
R$ 9.311,55 |
|
6 |
R$ 6.502,14 |
R$ 7.802,57 |
R$ 8.972,95 |
R$ 9.870,24 |
|
7 |
R$ 6.892,26 |
R$ 8.270,72 |
R$ 9.511,33 |
R$ 10.462,46 |
|
8 |
R$ 7.305,81 |
R$ 8.766,97 |
R$ 10.082,00 |
R$ 11.090,21 |
|
9 |
R$ 7.744,14 |
R$ 9.292,98 |
R$ 10.686,93 |
R$ 11.755,62 |
|
10 |
R$ 8.208,80 |
R$ 9.850,57 |
R$ 11.328,15 |
R$ 12.460,96 |
ANEXO II
TABELA – FISCAIS MUNICIPAIS
Vigência no período compreendido
a partir de janeiro de 2028
Fiscal Municipal
nível médio – 40 horas
|
TABELA SALARIAL FISCAIS MUNICIPAL – 2028 |
||||
|
CLASSE |
||||
|
CARGO |
A |
B |
C |
D |
|
FISCAL MUNICIPAL |
||||
|
1 |
R$ 6.073,47 |
R$ 7.288,16 |
R$ 8.381,39 |
R$ 9.219,53 |
|
2 |
R$ 6.437,88 |
R$ 7.725,46 |
R$ 8.884,27 |
R$ 9.772,70 |
|
3 |
R$ 6.824,15 |
R$ 8.188,98 |
R$ 9.417,33 |
R$ 10.359,06 |
|
4 |
R$ 7.233,60 |
R$ 8.680,31 |
R$ 9.982,37 |
R$ 10.980,60 |
|
5 |
R$ 7.667,61 |
R$ 9.201,14 |
R$ 10.581,31 |
R$ 11.639,44 |
|
6 |
R$ 8.127,68 |
R$ 9.753,21 |
R$ 11.216,19 |
R$ 12.337,80 |
|
7 |
R$ 8.615,33 |
R$ 10.338,40 |
R$ 11.889,16 |
R$ 13.078,08 |
|
8 |
R$ 9.132,26 |
R$ 10.958,71 |
R$ 12.602,50 |
R$ 13.862,76 |
|
9 |
R$ 9.680,18 |
R$ 11.616,22 |
R$ 13.358,66 |
R$ 14.694,53 |
|
10 |
R$ 10.261,00 |
R$ 12.313,21 |
R$ 14.160,19 |
R$ 15.576,20 |
Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande-MT, 24 de julho de 2026.
FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Autoria: Poder Executivo