PORTARIA Nº 286/2026/GAB/SMECEL/VG/MT
30 de Julho de 2026
Dispõe sobre a designação de servidor para substituição de fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 40/2024, com a Empresa JOSINELSON PEREIRA DA SILVA CRUZ & CIA LTDA.
A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande/MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de substituição de servidor para fiscalização e acompanhamento do contrato nº 40/2024:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado ao servidor MÔNICA JEANE DA SILVA FIGUEIREDO, brasileira, matrícula nº 179961 como fiscal, SUELEN CRISTINA PEREIRA DO CARMO, brasileira, matrícula nº 181035 como fiscal suplente. Em substituição ao servidor Luciano Augusto de Amorim Jorge para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato nº 40/2024, celebrado com JOSINELSON PEREIRA DA SILVA CRUZ & CIA LTDA. O objeto contempla a contratação de Empresa especializada para a prestação de serviço de limpeza de fossas com retiradas de detritos, serviços de desentupimento de rede de esgoto e hidro jateamento em fossas, com fornecimento de mão de obra, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, por meio do Município de Várzea Grande/MT, consta como órgão participante, com data retroativa com efeitos a partir de 10 de julho de 2026ppp.
Art. 2º - Caberão aos Fiscais do Contrato, ora designados, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhes:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º - Os servidores ora designados, declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º - Dê ciência formal aos servidores designados.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publica-se, registre-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande – MT, 29/07/2026.
___________________________________________________
Jucila leite de Amaral
Subsecretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer